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Texto 2

A exemplo de “Nação” (L.14 e 16), o vocábulo “terra” (L.19) deveria, no contexto em que aparece, ter sido escrito com inicial maiúscula.
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Texto 2

Segundo o autor, os alimentos devem nutrir não só o corpo, mas também a sabedoria e a comunhão das pessoas.
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Quando necessário, a Justiça Itinerante Fluvial pode atender as comunidades ribeirinhas em terra firme.
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Texto I
Justiça Itinerante Fluvial
Uma das faces do funcionamento do Juizado Especial
no Estado do Amapá é a Justiça Itinerante Fluvial. Essa
modalidade de serviço judiciário consiste no atendimento de
comunidades ribeirinhas por meio da utilização de uma
embarcação adaptada para o atendimento judiciário em áreas
não-servidas por postos avançados e inacessíveis por estradas.
Esta desloca-se pelo rio Amazonas e afluentes, visitando
ribeirinhos, até o distrito de Bailique, arquipélago localizado no
extremo norte do estado. Em seu interior ocorrem audiências
cíveis, criminais e de família, em que juízes e promotores
efetuam todos os procedimentos judiciários necessários: fazem
interrogatórios, proferem sentenças, efetuam conciliações, etc.
Nas jornadas do Juizado Itinerante Fluvial, diversas
comunidades ribeirinhas são visitadas pela equipe. Na
embarcação, que serve de base para a execução dos trabalhos,
a comunidade ribeirinha recebe uma ampla orientação de seus
direitos e da forma como podem deles usufruir como cidadãos
amapaenses. A base fica ancorada em pontos estratégicos no
meio do rio, e os interessados aproximam-se em pequenos
barcos e canoas, para serem prontamente atendidos pelos
serventuários ali presentes.
Pela peculiaridade de algumas localidades, nem
sempre há a necessidade de o atendimento ser efetuado dentro
da embarcação. Nesses casos, o atendimento ocorre em
centros comunitários ou escolas da própria localidade. Assim,
diversas famílias têm alcançado direitos antes tidos como
impossíveis, tais como certidões de nascimento de seus filhos,
certidões de casamento, posse de terras, etc.
A Lei n.º 9.099/1995 introduziu importantes
modificações no sistema penal e processual brasileiro,
instituindo os juizados especiais, possibilitando a aplicação de
novos institutos, como transação e suspensão condicional do
processo.
Com isso, nas pequenas infrações, o autor e a vítima
poderão ser poupados das delongas e dos prazos decorrentes
do processo, com a solução imediata do litígio, por meio da
composição, tanto no âmbito civil como no criminal.
Nessa nova realidade de aplicação de penas, a justiça
do Amapá visualizou um horizonte infinito de trabalho, tendo
a sua disposição o respaldo da lei. Surgiram então os Juizados
Itinerantes Terrestre e Fluvial, com a premissa máster de
oferecer às comunidades distantes das cidades o mesmo
atendimento encontrado nos fóruns, pois as jornadas
itinerantes são compostas por juízes, promotores, escrivãos,
policiais, e toda a infra-estrutura para a realização de
audiências cíveis, criminais e de família.
Internet: http://www.tjap.gov.br. Acesso em dez./2003 (com adaptações).
Tradicionalmente usada em português, a vírgula que aparece antes da abreviação latina “etc.” (L.28) é, de fato, facultativa
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Texto 2

O período “Nunca foi constituído a serviço da cidadania de 100% da Nação” (L.15-16) é uma oração sem sujeito.
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No singular, os vocábulos “fóruns” e “juízes” têm, respectivamente, a seguinte grafia: fórum e juiz.
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- OrtografiaAcentuação GráficaProparoxítonas, Paraxítonas, Oxítonas e Hiatos
- MorfologiaPronomesPronomes PessoaisPronomes Pessoais Oblíquos
Texto I
Justiça Itinerante Fluvial
Uma das faces do funcionamento do Juizado Especial
no Estado do Amapá é a Justiça Itinerante Fluvial. Essa
modalidade de serviço judiciário consiste no atendimento de
comunidades ribeirinhas por meio da utilização de uma
embarcação adaptada para o atendimento judiciário em áreas
não-servidas por postos avançados e inacessíveis por estradas.
Esta desloca-se pelo rio Amazonas e afluentes, visitando
ribeirinhos, até o distrito de Bailique, arquipélago localizado no
extremo norte do estado. Em seu interior ocorrem audiências
cíveis, criminais e de família, em que juízes e promotores
efetuam todos os procedimentos judiciários necessários: fazem
interrogatórios, proferem sentenças, efetuam conciliações, etc.
Nas jornadas do Juizado Itinerante Fluvial, diversas
comunidades ribeirinhas são visitadas pela equipe. Na
embarcação, que serve de base para a execução dos trabalhos,
a comunidade ribeirinha recebe uma ampla orientação de seus
direitos e da forma como podem deles usufruir como cidadãos
amapaenses. A base fica ancorada em pontos estratégicos no
meio do rio, e os interessados aproximam-se em pequenos
barcos e canoas, para serem prontamente atendidos pelos
serventuários ali presentes.
Pela peculiaridade de algumas localidades, nem
sempre há a necessidade de o atendimento ser efetuado dentro
da embarcação. Nesses casos, o atendimento ocorre em
centros comunitários ou escolas da própria localidade. Assim,
diversas famílias têm alcançado direitos antes tidos como
impossíveis, tais como certidões de nascimento de seus filhos,
certidões de casamento, posse de terras, etc.
A Lei n.º 9.099/1995 introduziu importantes
modificações no sistema penal e processual brasileiro,
instituindo os juizados especiais, possibilitando a aplicação de
novos institutos, como transação e suspensão condicional do
processo.
Com isso, nas pequenas infrações, o autor e a vítima
poderão ser poupados das delongas e dos prazos decorrentes
do processo, com a solução imediata do litígio, por meio da
composição, tanto no âmbito civil como no criminal.
Nessa nova realidade de aplicação de penas, a justiça
do Amapá visualizou um horizonte infinito de trabalho, tendo
a sua disposição o respaldo da lei. Surgiram então os Juizados
Itinerantes Terrestre e Fluvial, com a premissa máster de
oferecer às comunidades distantes das cidades o mesmo
atendimento encontrado nos fóruns, pois as jornadas
itinerantes são compostas por juízes, promotores, escrivãos,
policiais, e toda a infra-estrutura para a realização de
audiências cíveis, criminais e de família.
Internet: http://www.tjap.gov.br. Acesso em dez./2003 (com adaptações).
O fragmento “deles usufruir” (L.17) pode, sem se incorrer em erro, ser assim redigido como usufruí-los.
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No segmento “nem sempre há a necessidade de o atendimento ser efetuado dentro da embarcação”, os vocábulos sublinhados podem, sem se incorrer em erro, ser contraídos da seguintes forma: do.
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Texto 2

O texto “Fome de cidadania” é fundamentalmente narrativo.
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Ao pôr em prática a Lei n.º 9.099/1995, que instituiu os juizados especiais, a Justiça do Estado do Amapá levou em consideração as peculiaridades da região amazônica.
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