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Recentemente, a “nova esquerda” dos novos movimentos sociais, dos movimentos das minorias sobretudo, passou a tematizar o “direito à diferença”. Com base na convicção da “legitimidade das diferenças”, passou-se a propor como novos imperativos categóricos para a esquerda o “respeito às diferenças”, a “defesa das identidades coletivas”, a “preservação das particularidades culturais”, o “respeito das mentalidades específicas”, a “irredutibilidade das experiências de gênero” e assim por diante. Ora muito bem, estas novas divisas de esquerda, que podem ser resumidas na reivindicação do “direito à diferença”, trazem em si mesmas um ardil, que a meu ver provém justamente desta sua ambiguidade, uma debilidade hereditária: o fato de ter sido o amor da diferença alimentado no campo (ultra)conservador duzentos anos a fio, e só mui recentemente incorporado em algumas faixas ou zonas do campo de esquerda, este fato torna o clamor pelo “direito à diferença” dificilmente distinguível da defesa das diferenças própria do estoque de certezas do senso comum conservador.
Antônio Flávio Pierucci. Ciladas da diferença. In: Tempo Social. São Paulo, 2 (2), p. 15-16, 1990 (com adaptações).
A partir das reflexões apresentadas no texto precedente, julgue o próximo item.
A preocupação com a diferença, presente na agenda contemporânea, está associada à defesa do indivíduo e, assim, remete às bases conservadoras em termos políticos.
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Recentemente, a “nova esquerda” dos novos movimentos sociais, dos movimentos das minorias sobretudo, passou a tematizar o “direito à diferença”. Com base na convicção da “legitimidade das diferenças”, passou-se a propor como novos imperativos categóricos para a esquerda o “respeito às diferenças”, a “defesa das identidades coletivas”, a “preservação das particularidades culturais”, o “respeito das mentalidades específicas”, a “irredutibilidade das experiências de gênero” e assim por diante. Ora muito bem, estas novas divisas de esquerda, que podem ser resumidas na reivindicação do “direito à diferença”, trazem em si mesmas um ardil, que a meu ver provém justamente desta sua ambiguidade, uma debilidade hereditária: o fato de ter sido o amor da diferença alimentado no campo (ultra)conservador duzentos anos a fio, e só mui recentemente incorporado em algumas faixas ou zonas do campo de esquerda, este fato torna o clamor pelo “direito à diferença” dificilmente distinguível da defesa das diferenças própria do estoque de certezas do senso comum conservador.
Antônio Flávio Pierucci. Ciladas da diferença. In: Tempo Social. São Paulo, 2 (2), p. 15-16, 1990 (com adaptações).
A partir das reflexões apresentadas no texto precedente, julgue o próximo item.
Dado o amplo arcabouço de perspectivas em que se discute, hoje, a diversidade cultural e étnica, percebe-se que a defesa da diferença constitui agenda incontroversamente assumida pelo espectro político associado à esquerda e rechaçada pelo espectro conservador.
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Recentemente, a “nova esquerda” dos novos movimentos sociais, dos movimentos das minorias sobretudo, passou a tematizar o “direito à diferença”. Com base na convicção da “legitimidade das diferenças”, passou-se a propor como novos imperativos categóricos para a esquerda o “respeito às diferenças”, a “defesa das identidades coletivas”, a “preservação das particularidades culturais”, o “respeito das mentalidades específicas”, a “irredutibilidade das experiências de gênero” e assim por diante. Ora muito bem, estas novas divisas de esquerda, que podem ser resumidas na reivindicação do “direito à diferença”, trazem em si mesmas um ardil, que a meu ver provém justamente desta sua ambiguidade, uma debilidade hereditária: o fato de ter sido o amor da diferença alimentado no campo (ultra)conservador duzentos anos a fio, e só mui recentemente incorporado em algumas faixas ou zonas do campo de esquerda, este fato torna o clamor pelo “direito à diferença” dificilmente distinguível da defesa das diferenças própria do estoque de certezas do senso comum conservador.
Antônio Flávio Pierucci. Ciladas da diferença. In: Tempo Social. São Paulo, 2 (2), p. 15-16, 1990 (com adaptações).
A partir das reflexões apresentadas no texto precedente, julgue o próximo item.
A “reivindicação do ‘direito à diferença’”, mencionada no texto e presente nos embates sociológicos atuais, está centrada, em especial, na maneira como os novos e os velhos movimentos sociais estão dando continuidade a uma disputa emanada da posição conservadora.
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Recentemente, a “nova esquerda” dos novos movimentos sociais, dos movimentos das minorias sobretudo, passou a tematizar o “direito à diferença”. Com base na convicção da “legitimidade das diferenças”, passou-se a propor como novos imperativos categóricos para a esquerda o “respeito às diferenças”, a “defesa das identidades coletivas”, a “preservação das particularidades culturais”, o “respeito das mentalidades específicas”, a “irredutibilidade das experiências de gênero” e assim por diante. Ora muito bem, estas novas divisas de esquerda, que podem ser resumidas na reivindicação do “direito à diferença”, trazem em si mesmas um ardil, que a meu ver provém justamente desta sua ambiguidade, uma debilidade hereditária: o fato de ter sido o amor da diferença alimentado no campo (ultra)conservador duzentos anos a fio, e só mui recentemente incorporado em algumas faixas ou zonas do campo de esquerda, este fato torna o clamor pelo “direito à diferença” dificilmente distinguível da defesa das diferenças própria do estoque de certezas do senso comum conservador.
Antônio Flávio Pierucci. Ciladas da diferença. In: Tempo Social. São Paulo, 2 (2), p. 15-16, 1990 (com adaptações).
A partir das reflexões apresentadas no texto precedente, julgue o próximo item.
A ambiguidade existente na defesa de certos direitos é uma marca que, constatada no texto apresentado, que data de 1990, continua presente na atualidade.
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Como se sabe, os dispositivos elaborados para tratar da violência articulam diferenças de raça, de classe e de gênero e, assim, facilitam, naturalizando, as acusações que designam os homens negros como propícios ao crime e às incivilidades, em contraste com as mulheres, posicionadas, nesse jogo relacional, como aquelas que melhor corporificam os valores morais. [...] É como se houvesse um consenso difuso e amplamente partilhado sobre a superioridade moral das mulheres em relação à violência e ao crime, que abrange tanto pontos de vista religiosos como seculares; e, de certa forma, o que relatamos aponta para os homens como o alvo dos trabalhos pastorais e para as mulheres como aquelas que teriam uma pouco questionada e (muito acionada) aderência aos valores morais seculares e cristãos.
Patrícia Birman. Narrativas seculares e religiosas sobre a violência: as fronteiras do humano no governo dos pobres. In: Sociologia e Antropologia. 9(1), jan.-abr./2019, p. 122 (com adaptações).
A partir do texto precedente, julgue o próximo item.
Conforme se depreende do debate sociológico acerca da violência no Brasil, a maior incidência de violência policial sobre homens negros pode ser explicada pela maneira como o racismo permeia as relações sociais.
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Como se sabe, os dispositivos elaborados para tratar da violência articulam diferenças de raça, de classe e de gênero e, assim, facilitam, naturalizando, as acusações que designam os homens negros como propícios ao crime e às incivilidades, em contraste com as mulheres, posicionadas, nesse jogo relacional, como aquelas que melhor corporificam os valores morais. [...] É como se houvesse um consenso difuso e amplamente partilhado sobre a superioridade moral das mulheres em relação à violência e ao crime, que abrange tanto pontos de vista religiosos como seculares; e, de certa forma, o que relatamos aponta para os homens como o alvo dos trabalhos pastorais e para as mulheres como aquelas que teriam uma pouco questionada e (muito acionada) aderência aos valores morais seculares e cristãos.
Patrícia Birman. Narrativas seculares e religiosas sobre a violência: as fronteiras do humano no governo dos pobres. In: Sociologia e Antropologia. 9(1), jan.-abr./2019, p. 122 (com adaptações).
A partir do texto precedente, julgue o próximo item.
O fato de se atribuir um lugar de maior civilidade às mulheres contribui para que elas se tornem, frequentemente, alvos de outros tipos de violência.
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Como se sabe, os dispositivos elaborados para tratar da violência articulam diferenças de raça, de classe e de gênero e, assim, facilitam, naturalizando, as acusações que designam os homens negros como propícios ao crime e às incivilidades, em contraste com as mulheres, posicionadas, nesse jogo relacional, como aquelas que melhor corporificam os valores morais. [...] É como se houvesse um consenso difuso e amplamente partilhado sobre a superioridade moral das mulheres em relação à violência e ao crime, que abrange tanto pontos de vista religiosos como seculares; e, de certa forma, o que relatamos aponta para os homens como o alvo dos trabalhos pastorais e para as mulheres como aquelas que teriam uma pouco questionada e (muito acionada) aderência aos valores morais seculares e cristãos.
Patrícia Birman. Narrativas seculares e religiosas sobre a violência: as fronteiras do humano no governo dos pobres. In: Sociologia e Antropologia. 9(1), jan.-abr./2019, p. 122 (com adaptações).
A partir do texto precedente, julgue o próximo item.
A naturalização de atos violentos pode ser interpretada, à luz da teoria sociológica de Émile Durkheim, como um fato social de caráter patológico e, portanto, sua superação depende da normalização da sociedade.
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Como se sabe, os dispositivos elaborados para tratar da violência articulam diferenças de raça, de classe e de gênero e, assim, facilitam, naturalizando, as acusações que designam os homens negros como propícios ao crime e às incivilidades, em contraste com as mulheres, posicionadas, nesse jogo relacional, como aquelas que melhor corporificam os valores morais. [...] É como se houvesse um consenso difuso e amplamente partilhado sobre a superioridade moral das mulheres em relação à violência e ao crime, que abrange tanto pontos de vista religiosos como seculares; e, de certa forma, o que relatamos aponta para os homens como o alvo dos trabalhos pastorais e para as mulheres como aquelas que teriam uma pouco questionada e (muito acionada) aderência aos valores morais seculares e cristãos.
Patrícia Birman. Narrativas seculares e religiosas sobre a violência: as fronteiras do humano no governo dos pobres. In: Sociologia e Antropologia. 9(1), jan.-abr./2019, p. 122 (com adaptações).
A partir do texto precedente, julgue o próximo item.
Na relação entre ética protestante e espírito do capitalismo, elaborada por Max Weber, em sua obra clássica, pressupõe-se a prática religiosa como elemento fundador do capitalismo.
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Como se sabe, os dispositivos elaborados para tratar da violência articulam diferenças de raça, de classe e de gênero e, assim, facilitam, naturalizando, as acusações que designam os homens negros como propícios ao crime e às incivilidades, em contraste com as mulheres, posicionadas, nesse jogo relacional, como aquelas que melhor corporificam os valores morais. [...] É como se houvesse um consenso difuso e amplamente partilhado sobre a superioridade moral das mulheres em relação à violência e ao crime, que abrange tanto pontos de vista religiosos como seculares; e, de certa forma, o que relatamos aponta para os homens como o alvo dos trabalhos pastorais e para as mulheres como aquelas que teriam uma pouco questionada e (muito acionada) aderência aos valores morais seculares e cristãos.
Patrícia Birman. Narrativas seculares e religiosas sobre a violência: as fronteiras do humano no governo dos pobres. In: Sociologia e Antropologia. 9(1), jan.-abr./2019, p. 122 (com adaptações).
A partir do texto precedente, julgue o próximo item.
As práticas de fé e de culto, tanto historicamente quanto no contexto atual, tendem a equivaler às contribuições de gênero.
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Como se sabe, os dispositivos elaborados para tratar da violência articulam diferenças de raça, de classe e de gênero e, assim, facilitam, naturalizando, as acusações que designam os homens negros como propícios ao crime e às incivilidades, em contraste com as mulheres, posicionadas, nesse jogo relacional, como aquelas que melhor corporificam os valores morais. [...] É como se houvesse um consenso difuso e amplamente partilhado sobre a superioridade moral das mulheres em relação à violência e ao crime, que abrange tanto pontos de vista religiosos como seculares; e, de certa forma, o que relatamos aponta para os homens como o alvo dos trabalhos pastorais e para as mulheres como aquelas que teriam uma pouco questionada e (muito acionada) aderência aos valores morais seculares e cristãos.
Patrícia Birman. Narrativas seculares e religiosas sobre a violência: as fronteiras do humano no governo dos pobres. In: Sociologia e Antropologia. 9(1), jan.-abr./2019, p. 122 (com adaptações).
A partir do texto precedente, julgue o próximo item.
A observação do jogo relacional como parte do modo como se estrutura a violência abrange, em uma perspectiva sociológica, a consideração dos diferentes sujeitos que constituem essa interação.
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