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Foram encontradas 40 questões.

1975548 Ano: 2020
Disciplina: Libras
Banca: CONTEMAX
Orgão: Pref. Passira-PE
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Observe atentamente o quadro abaixo:

enunciado 1149970-1

http://sarasrcortez.blogspot.com/2011/07/algumas-charges-sobre-pessoas-com.html

Tendo como referência a charge, considere as alternativas que se comunicam com sua proposição:

I – A charge mostra que o preconceito relacionado a língua de sinais ocorre porque a maioria das pessoas acreditam que o surdo é mudo e em função disso tem um problema de saúde e não uma identidade.

II – A charge mostra que quando se trata de LIBRAS, algumas pessoas não se interessam porque desconhecem seu status de língua. Muitos pensam que as línguas sinalizadas são meios para ajudar as pessoas surdas/mudas.

III – A charge mostra como, algumas pessoas, não possuem preconceito em relação às pessoas surdas porque a acolhem na maioria das vezes sem distinção.

IV – A charge mostra como as pessoas conhecem LIBRAS e estão despreparadas para usar seus sinais e por isso tem medo e vergonha de se aproximarem das pessoas surdas.

São verdadeiras as seguintes afirmações:

 

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1975547 Ano: 2020
Disciplina: Libras
Banca: CONTEMAX
Orgão: Pref. Passira-PE
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Segundo a Lei Número 12.319 de 1º de Setembro de 2010 que Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS em seu Art. 4o A formação profissional do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de: I - cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou; II - cursos de extensão universitária; e III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação. Parágrafo único. A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III. Segundo a lei:
 

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1975546 Ano: 2020
Disciplina: Libras
Banca: CONTEMAX
Orgão: Pref. Passira-PE
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Não é verdadeiro afirmar que:

I – a LIBRAS é linguagem e não língua.

II – a LIBRAS é restrita aos surdos.

III – a LIBRAS usada em Portugal é a mesma usada no Brasil.

IV – a LIBRAS é mímica

São falsas:

 

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1975545 Ano: 2020
Disciplina: Libras
Banca: CONTEMAX
Orgão: Pref. Passira-PE
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“As crianças parecem copiar fielmente o mundo (e o “estilo”) cognitivo que lhes apresenta a mãe” (SACKS, 2010, p. 63). Segundo o autor, o papel da cultura materna (sendo que figura materna significa a presença de algum responsável cujo contato seja direto e permanente com a criança – não necessariamente a mãe/mulher) exerce importante papel na construção e desenvolvimento da inteligência da criança. Em função disso, quando se trata de LIBRAS:
 

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1975544 Ano: 2020
Disciplina: Libras
Banca: CONTEMAX
Orgão: Pref. Passira-PE
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Leia o texto a seguir:

Modalidades de tradução-interpretação - língua brasileira de sinais para português oral, sinais para escrita, português para a língua de sinais oral, escrita para sinais - Uma tradução sempre envolve uma língua escrita. Assim, poder-se-á ter uma tradução de uma língua de sinais para a língua escrita de uma língua falada, da língua escrita de sinais para a língua falada, da escrita da língua falada para a língua de sinais, da língua de sinais para a escrita da língua falada, da escrita da língua de sinais para a escrita da língua falada e da escrita da língua falada para a escrita da língua de sinais. A interpretação sempre envolve as línguas faladas/ sinalizadas, ou seja, nas modalidades orais-auditivas e visuais-espaciais. Assim, poder-se-á ter a interpretação da língua de sinais para a língua falada e vice-versa, da língua falada para a língua de sinais. Vale destacar que o termo tradutor é usado de forma mais generalizada e inclui o termo interpretação (QUADROS,2004).

Sobre o texto é possível entender que:

 

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1975543 Ano: 2020
Disciplina: Libras
Banca: CONTEMAX
Orgão: Pref. Passira-PE
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Leia o fragmento:

“...é necessário mudar o discurso em circulação no que tange a diversidade humana. Outra alegoria que exclui parecendo elogiar é o estigma da superação. As pessoas surdas, cegas, Down, Martin Bell, cadeirantes, entre tantas outras possibilidades, não são obrigadas, tampouco querem ser exemplos de superação para as demais pessoas. Esse tipo de marketing ultrapassado, não contribui para uma sociedade igualitária. Ser enunciado como sinônimo de superação não é elogio. Afinal, quando o meio não acolhe, não é a pessoa que é “deficiente”, mas o ambiente no qual e com o qual ela precisa interagir é que se faz deficitário. Grosso modo, e isso já deveria ter sido superado nos ambientes escolares, de trabalho e lugares públicos, não é a pessoa que precisa superar os obstáculos, mas os ambientes é que deveriam ser projetados para todos os biotipos.” (GARCIA, 2019, p.08)

O conceito de deficiência apresentado pelo autor é denominado pela socioantropologia como:

 

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1975542 Ano: 2020
Disciplina: Libras
Banca: CONTEMAX
Orgão: Pref. Passira-PE
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Sobre a língua de sinais, oficializada em 2002 no Brasil pela lei 10.436 denominada Lei de LIBRAS, é possível considerar todas falsas as alternativas que contém as seguintes proposições:
I) Libras é a sigla que indica Língua Brasileira de Sinais II) Libras é a sigla que indica Língua de Sinais Brasileira III) Libras é sigla que indica Língua Portuguesa Sinalizada IV) Libras é a sigla que indica Língua de Sinais Portuguesa V) Libras é a sigla que indica Língua de Sinais dos Surdos
São falsas as seguintes afirmações:
 

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1975541 Ano: 2020
Disciplina: Libras
Banca: CONTEMAX
Orgão: Pref. Passira-PE
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Quando se trata de atuação profissional relacionada à comunidade surda, há profissionais que para a pedagogia surda são significativos. A intenção é não fazer uma análise clínica, mas puramente pedagógica e, nesse sentido, para a educação é necessário que...
 

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1975540 Ano: 2020
Disciplina: Libras
Banca: CONTEMAX
Orgão: Pref. Passira-PE
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Leia atentamente “Desde o final do século XX, inúmeros pesquisadores problematizaram os significados atribuídos, historicamente, à deficiência. Entre os argumentos para a problematização, como explica Garcia (2015), está a relação que se estabelece entre a palavra deficiência e o conceito de déficit. Ser deficiente, para a medicina ocidental, sempre foi indicativo de falta, seja em nível fisiológico ou seja em nível anatômico. Não obstante, foi desse contexto que nasceu a concepção de anormalidade. Nesse cenário, a pessoa surda, em função do laudo da surdez, pertenceu durante todo o século XX ao seleto grupo dos anormais. Surdez indica anormalidade, constata a deficiência no ouvido (GARCIA, 2019). Em função dos argumentos apresentados pelo autor é possível compreender que:
 

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1975539 Ano: 2020
Disciplina: Libras
Banca: CONTEMAX
Orgão: Pref. Passira-PE
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Segundo a Lei Brasileira de Inclusão, Lei 13.146: Art. 4 Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante. Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência. Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
•I – casar-se e constituir união estável; •II – exercer direitos sexuais e reprodutivos; •III – exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; •IV – conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; •V – exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e •VI – exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência. Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis. Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico. Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
•I – proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
•II – atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; •III – disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; •IV – disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; •V – acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; •VI – recebimento de restituição de imposto de renda; •VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo. § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico. Se tratando da LBI, tendo a lei como fundamentos dos direitos das pessoas com deficiências serão falsas as seguintes afirmações:
I – Os surdos não são assistidos assegurados pela LBI porque se trata de identidade e não de uma deficiência. II – Os TILs não são profissionais que se encaixam como meio de acessibilidade porque seu trabalho é de interpretação de uma língua e por isso não estabelece conexão com o sentido de inclusão. III – Se uma pessoa nasceu ouvinte e perdeu a audição, nesse caso ela será beneficiada pela LBI porque se trata de um déficit e por isso compreendido como deficiência. O surdo não. IV – A LBI não faz distinção de pessoas. Todos são dotados de direitos e esse é um princípio de legitimação da condição humana. São falsas as seguintes afirmações:

 

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