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EFICIÊNCIA E EFICÁCIA
Embora a maioria das pessoas pense que eficiência e eficácia sejam a mesma coisa, esses dois conceitos não têm o mesmo significado. De maneira simplificada, eficiência significa fazer alguma tarefa bem-feita, enquanto eficácia significa fazer o que precisa ser feito. Entenda melhor ao longo do texto.
ENTENDA O QUE É EFICIÊNCIA
A eficiência é o processo de executar aquilo que foi planejado, ou seja, é colocar a “mão na massa”. Considere, por exemplo, o processo de construção de uma casa: o tempo que demorou para a obra ser concluída, a quantia gasta, a equação entre recursos planejados e os usados, entre outros pontos. Caso você tenha conseguido fazer tudo no prazo, gastando menos tempo e recursos, então você foi eficiente.
Um líder eficiente, por exemplo, é alguém capaz de coordenar, planejar e organizar o trabalho de seus colaboradores da melhor maneira, respeitando a competência de cada um. A capacidade de conduzir pessoas com eficiência é um dos grandes diferenciais competitivos do mercado, pois garante o aumento da produtividade, redução dos conflitos e aceleração dos resultados.
ENTENDA O QUE É EFICÁCIA
Ser eficaz é basicamente conseguir atingir seu objetivo. Utilizando o mesmo exemplo da construção, se você conseguiu construir a sua casa e finalizar a obra da maneira como foi planejada, então você foi eficaz. A eficácia está relacionada diretamente ao resultado.
Quando um líder é eficaz, ele impulsiona sua equipe a alcançar os objetivos da organização, bem como os seus próprios. Desse modo, certamente ele irá tornar os profissionais mais eficazes e melhor preparados para enfrentar os desafios.
INDICADORES DE EFICIÊNCIA E EFICÁCIA
Conforme acabei de mencionar, eficácia e eficiência são dois elementos importantes, tanto para indivíduos, quanto para organizações, pois, por meio de cada uma, é possível alcançar resultados de forma muito mais acelerada.
Falando especificamente do contexto das organizações, é preciso que as entidades que estão em funcionamento atualmente mensurem os resultados que obtêm constantemente, através de suas ações, pois, dessa forma, elas conseguem saber se estão sendo eficazes e eficientes o suficiente.
Para saber isso, é preciso definir indicadores, que ajudarão líderes e gestores a acompanharem o andamento das atividades, podendo assim, compreender se estas estão realmente surtindo o efeito que se espera no dia a dia.
Assim, quando se fala em eficácia no contexto organizacional, está-se referindo à relação existente entre os resultados que se espera alcançar e os que foram realmente obtidos, seja diária, semanal ou mensalmente. Dessa maneira, a forma de medir se a entidade está sendo eficaz ou não é fazendo uma análise do que se esperava atingir e o que verdadeiramente foi alcançado no período determinado.
Já no que diz respeito à eficiência, ela se trata basicamente da relação estabelecida entre os resultados atingidos e os recursos utilizados para alcançá-los. Neste caso, o que se deve analisar é se os processos dentro da organização foram e estão constantemente sendo melhorados, com a menor quantidade possível de recursos, alcançando todos os resultados determinados no início da caminhada.
Se isso está acontecendo, é sinal de que a organização está sendo realmente e verdadeiramente eficiente, uma vez que sinônimo de eficiência é utilizar o mínimo de recursos possível, mantendo o foco voltado para os processos, tendo, dessa maneira, a possibilidade de reduzir também os custos.
I. O autor do texto defende que é preciso que as entidades em funcionamento atualmente mensurem os resultados constantemente, pois, dessa forma, elas conseguem saber se estão sendo eficazes e eficientes o suficiente.
II. O texto informa que, para saber se a organização está sendo eficaz e eficiente o suficiente, é preciso definir indicadores, os quais ajudarão líderes e gestores a acompanharem o andamento das atividades, podendo, assim, compreender se elas estão realmente surtindo o efeito que se espera no dia a dia.
III. O autor afirma que um líder eficaz certamente irá tornar os profissionais mais eficazes e melhor preparados para enfrentar os desafios.
Marque a alternativa CORRETA:
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I. Segundo o autor, a forma de medir se a entidade está sendo eficaz ou não é fazendo uma análise do que se esperava atingir e o que verdadeiramente foi alcançado no período determinado.
II. O autor do texto diz que a eficácia e a eficiência são dois elementos importantes, tanto para indivíduos, quanto para organizações, pois, por meio de cada uma, é possível alcançar resultados de forma muito mais acelerada.
III. A partir do exemplo do processo de construção de uma casa, depreende-se do texto que, caso esse empreendimento tenha sido completamente concluído no prazo, gastando mais tempo e recursos do que o previsto, então pode-se dizer que houve eficiência.
Marque a alternativa CORRETA:
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LEI Nº 8.666/93
É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública.
DAS DEFINIÇÕES
A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:
• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO
O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:
• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).
II. O texto informa que, na execução indireta através de empreitada integral, na entrega do empreendimento ao contratante, devem ser atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional.
III. Segundo o texto, o Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, deve atender ao disposto nas normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Marque a alternativa CORRETA:
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I. Os gregos clássicos acreditavam que o “dom” da linguagem foi dado aos seres humanos por intermédio de uma divindade, todavia o ser humano corrompeu a “língua primordial” devido ao pecado original. Essa tese foi respaldada pelo linguista Benveniste.
II. Depreende-se do texto que a cultura é o fator essencial para manter a logicidade da língua, tão cultuada pelos gregos clássicos. Nesse sentido, existe uma relação direta entre a divindade que criou o ser humano e a língua ofertada por ela. Por isso a tese de uma gramática universal.
Marque a alternativa CORRETA:
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LEI Nº 8.666/93
É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública.
DAS DEFINIÇÕES
A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:
• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO
O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:
• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).
II. É possível subentender-se a partir do texto que o conceito de “Obra”, na Lei Federal nº 8.666, de 1993, refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta, apenas. Marque a alternativa CORRETA:
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LEI Nº 8.666/93
É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública.
DAS DEFINIÇÕES
A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:
• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO
O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:
• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).
II. No texto, é possível identificar a ideia de que o conceito de execução direta, na Lei Federal nº 8.666, de 1993, refere-se à execução que é feita por uma empresa particular, com recursos dessa empresa. Marque a alternativa CORRETA:
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I. O autor refuta a tese da lógica clássica ao afirmar que, se Aristóteles fosse falante de árabe, chinês, tupi ou quicongo sem dúvida alguma sua lógica teria sido radicalmente diferente, pois a “lógica” da língua grega falada pelo grande filósofo guardava suas particularidades. Portanto, não é a lógica de funcionamento da mente que nos leva a empregar a língua do modo como a empregamos, mas exatamente o contrário: é a gramática de nossa língua particular que nos faz acreditar que o pensamento se processa de tal e qual modo.
II. Para defender seu ponto de vista, o autor optou por traçar um percurso histórico, evidenciando o que levou a concepção de língua e de mente como o espelho uma da outra à consolidação no pensamento ocidental. Para isso, se utiliza também da ideia dos filósofos Descartes, Locke e Condillac a fim de esclarecer que a humanidade acredita numa divindade que nos concedeu o “dom” da linguagem.
Marque a alternativa CORRETA:
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LEI Nº 8.666/93
É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública.
DAS DEFINIÇÕES
A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:
• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO
O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:
• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).
II. O autor afirma que a execução indireta de um empreendimento através de empreitada por preço unitário ocorre quando se contrata a execução da obra por um preço global e fixo, reajustado de acordo com um índice de inflação. Marque a alternativa CORRETA:
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I. O texto permite deduzir que, na execução indireta através de empreitada integral, na entrega do empreendimento ao contratante, devem ser atendidas as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
II. Segundo o autor, o Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra.
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LEI Nº 8.666/93
É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública.
DAS DEFINIÇÕES
A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:
• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO
O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:
• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).
II. O texto aponta que, na execução indireta através de empreitada integral, o empreendimento é desenvolvido sob inteira responsabilidade da contratante até a sua entrega à contratada em condições de entrada em operação. Marque a alternativa CORRETA:
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