Foram encontradas 40 questões.
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil
vivencia um momento de importante evolução normativa.
O capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1),
que estabelece os requisitos para o Gerenciamento de
Riscos Ocupacionais (GRO)
-
uma estrutura sistematizada
para a identificação de perigos, avaliação e controle de
riscos, análise de acidentes e preparação para
emergências, articulado com as demais ações de saúde
-
passou por significativa atualização mediante a Portaria
MTE no 1.419, de 27 de agosto de 2024.
Uma das inovações mais significativas da revisão, que
entrou em vigor no dia 26 de maio de2026, foi a inclusão
expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados
ao trabalho
-
ligados à forma como o trabalho é
organizado
-
que passam a integrar o gerenciamento de
riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos,
químicos, biológicos e de acidentes.
Na prática, situações como metas abusivas, jornadas
exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva,
conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de
gestão tornam-se passíveis de fiscalização e auditoria.
Esses fatores já eram analisados de forma indireta,
sobretudo a partir das normas de ergonomia, mas agora
se tornam exigência explícita dentro do Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR).
O conceito de sistema de gestão em segurança e
saúde no trabalho consolidou-se internacionalmente a
partir da década de 1970, impulsionado por avanços
científicos, industriais e regulatórios. A partir de então,
ficou claro que a prevenção de acidentes e doenças
ocupacionais não se sustenta em ações pontuais, mas
exige uma abordagem estruturada e contínua.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lanÇou,
em março de 2026, o Manual de Interpretação e Aplicação
do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1),
que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
(GRO). O objetivo da publicação é orientar empregadores,
trabalhadores, profissionais de segurança e saúde no
trabalho e demais atores sociais na implementação de um
sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no
ambiente de trabalho.
O material apresenta orientações técnicas e
interpretativas sobre como identificar, avaliar e gerenciar
riscos ocupacionais, contribuindo para a correta aplicação
das atualizações recentes da NR-1. Entre os temas
abordados está também o gerenciamento dos riscos
psicossociais, que incluem fatores relacionados à
organização do trabalho que podem impactar a saúde
mental dos trabal hadores.
A iniciativa faz parte das ações do tt/TE para Íortalecer
a cultura de prevenção e incentivar a criação de ambientes
de trabalho mais seguros e saudávels. As orientações
tambem reforçam a importância da adoção de medidas
preventivas e da gestão contínua dos riscos ocupaclonais
nas organizações.
Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde mental dos
trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais. Brasília, 2026 (com adaptações).
(1ª parte) No trecho incentivar a criação de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, o vocábulo mais classifica-se moíologícamente cotno um advérbro de intensidade, atuando no texto como um modíficador de doís adjetívos (seguros e saudáveis).
(2ª parte) No trecho As orientações também reforçam a importância da adoção de medidas preventivas, a forma verbal reforçam dpresenta um sujeíto composto, visto que o seu núcleo (As orientações) se encontra flexionado no plural.
Pode-se afirmar que
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Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil
vivencia um momento de importante evolução normativa.
O capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1),
que estabelece os requisitos para o Gerenciamento de
Riscos Ocupacionais (GRO)
-
uma estrutura sistematizada
para a identificação de perigos, avaliação e controle de
riscos, análise de acidentes e preparação para
emergências, articulado com as demais ações de saúde
-
passou por significativa atualização mediante a Portaria
MTE no 1.419, de 27 de agosto de 2024.
Uma das inovações mais significativas da revisão, que
entrou em vigor no dia 26 de maio de2026, foi a inclusão
expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados
ao trabalho
-
ligados à forma como o trabalho é
organizado
-
que passam a integrar o gerenciamento de
riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos,
químicos, biológicos e de acidentes.
Na prática, situações como metas abusivas, jornadas
exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva,
conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de
gestão tornam-se passíveis de fiscalização e auditoria.
Esses fatores já eram analisados de forma indireta,
sobretudo a partir das normas de ergonomia, mas agora
se tornam exigência explícita dentro do Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR).
O conceito de sistema de gestão em segurança e
saúde no trabalho consolidou-se internacionalmente a
partir da década de 1970, impulsionado por avanços
científicos, industriais e regulatórios. A partir de então,
ficou claro que a prevenção de acidentes e doenças
ocupacionais não se sustenta em ações pontuais, mas
exige uma abordagem estruturada e contínua.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lanÇou,
em março de 2026, o Manual de Interpretação e Aplicação
do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1),
que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
(GRO). O objetivo da publicação é orientar empregadores,
trabalhadores, profissionais de segurança e saúde no
trabalho e demais atores sociais na implementação de um
sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no
ambiente de trabalho.
O material apresenta orientações técnicas e
interpretativas sobre como identificar, avaliar e gerenciar
riscos ocupacionais, contribuindo para a correta aplicação
das atualizações recentes da NR-1. Entre os temas
abordados está também o gerenciamento dos riscos
psicossociais, que incluem fatores relacionados à
organização do trabalho que podem impactar a saúde
mental dos trabal hadores.
A iniciativa faz parte das ações do tt/TE para Íortalecer
a cultura de prevenção e incentivar a criação de ambientes
de trabalho mais seguros e saudávels. As orientações
tambem reforçam a importância da adoção de medidas
preventivas e da gestão contínua dos riscos ocupaclonais
nas organizações.
Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde mental dos
trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais. Brasília, 2026 (com adaptações).
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- OrtografiaPontuaçãoVírgula
- SintaxeTermos Acessórios e Independentes
- SintaxeFrase, Oração e PeríodoOração Intercalada
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Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil
vivencia um momento de importante evolução normativa.
O capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1),
que estabelece os requisitos para o Gerenciamento de
Riscos Ocupacionais (GRO)
-
uma estrutura sistematizada
para a identificação de perigos, avaliação e controle de
riscos, análise de acidentes e preparação para
emergências, articulado com as demais ações de saúde
-
passou por significativa atualização mediante a Portaria
MTE no 1.419, de 27 de agosto de 2024.
Uma das inovações mais significativas da revisão, que
entrou em vigor no dia 26 de maio de2026, foi a inclusão
expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados
ao trabalho
-
ligados à forma como o trabalho é
organizado
-
que passam a integrar o gerenciamento de
riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos,
químicos, biológicos e de acidentes.
Na prática, situações como metas abusivas, jornadas
exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva,
conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de
gestão tornam-se passíveis de fiscalização e auditoria.
Esses fatores já eram analisados de forma indireta,
sobretudo a partir das normas de ergonomia, mas agora
se tornam exigência explícita dentro do Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR).
O conceito de sistema de gestão em segurança e
saúde no trabalho consolidou-se internacionalmente a
partir da década de 1970, impulsionado por avanços
científicos, industriais e regulatórios. A partir de então,
ficou claro que a prevenção de acidentes e doenças
ocupacionais não se sustenta em ações pontuais, mas
exige uma abordagem estruturada e contínua.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lanÇou,
em março de 2026, o Manual de Interpretação e Aplicação
do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1),
que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
(GRO). O objetivo da publicação é orientar empregadores,
trabalhadores, profissionais de segurança e saúde no
trabalho e demais atores sociais na implementação de um
sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no
ambiente de trabalho.
O material apresenta orientações técnicas e
interpretativas sobre como identificar, avaliar e gerenciar
riscos ocupacionais, contribuindo para a correta aplicação
das atualizações recentes da NR-1. Entre os temas
abordados está também o gerenciamento dos riscos
psicossociais, que incluem fatores relacionados à
organização do trabalho que podem impactar a saúde
mental dos trabal hadores.
A iniciativa faz parte das ações do tt/TE para Íortalecer
a cultura de prevenção e incentivar a criação de ambientes
de trabalho mais seguros e saudávels. As orientações
tambem reforçam a importância da adoção de medidas
preventivas e da gestão contínua dos riscos ocupaclonais
nas organizações.
Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde mental dos
trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais. Brasília, 2026 (com adaptações).
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Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil
vivencia um momento de importante evolução normativa.
O capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1),
que estabelece os requisitos para o Gerenciamento de
Riscos Ocupacionais (GRO)
-
uma estrutura sistematizada
para a identificação de perigos, avaliação e controle de
riscos, análise de acidentes e preparação para
emergências, articulado com as demais ações de saúde
-
passou por significativa atualização mediante a Portaria
MTE no 1.419, de 27 de agosto de 2024.
Uma das inovações mais significativas da revisão, que
entrou em vigor no dia 26 de maio de2026, foi a inclusão
expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados
ao trabalho
-
ligados à forma como o trabalho é
organizado
-
que passam a integrar o gerenciamento de
riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos,
químicos, biológicos e de acidentes.
Na prática, situações como metas abusivas, jornadas
exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva,
conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de
gestão tornam-se passíveis de fiscalização e auditoria.
Esses fatores já eram analisados de forma indireta,
sobretudo a partir das normas de ergonomia, mas agora
se tornam exigência explícita dentro do Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR).
O conceito de sistema de gestão em segurança e
saúde no trabalho consolidou-se internacionalmente a
partir da década de 1970, impulsionado por avanços
científicos, industriais e regulatórios. A partir de então,
ficou claro que a prevenção de acidentes e doenças
ocupacionais não se sustenta em ações pontuais, mas
exige uma abordagem estruturada e contínua.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lanÇou,
em março de 2026, o Manual de Interpretação e Aplicação
do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1),
que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
(GRO). O objetivo da publicação é orientar empregadores,
trabalhadores, profissionais de segurança e saúde no
trabalho e demais atores sociais na implementação de um
sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no
ambiente de trabalho.
O material apresenta orientações técnicas e
interpretativas sobre como identificar, avaliar e gerenciar
riscos ocupacionais, contribuindo para a correta aplicação
das atualizações recentes da NR-1. Entre os temas
abordados está também o gerenciamento dos riscos
psicossociais, que incluem fatores relacionados à
organização do trabalho que podem impactar a saúde
mental dos trabal hadores.
A iniciativa faz parte das ações do tt/TE para Íortalecer
a cultura de prevenção e incentivar a criação de ambientes
de trabalho mais seguros e saudávels. As orientações
tambem reforçam a importância da adoção de medidas
preventivas e da gestão contínua dos riscos ocupaclonais
nas organizações.
Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde mental dos
trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais. Brasília, 2026 (com adaptações).
Esses fatores já eram analisados de forma indireta, sobretudo a partir das normas de ergonomia...
I. A forma verbal eram analisados está flexionada no pretérito perfeito do indicativo na voz passiva sintética, indicando uma ação pontual concluída no passado.
II. O vocábulo sobretudo possui valor semântico equivalente a principalmente ou precipuamente.
III. O termo Esses classifica-se morfologicamente como um pronome demonstrativo e desempenha, no nível textual, um papel de coesão anaforica ao remeter o leitor a conceitos já expressos anteriormente.
Está CORRETO o que se afirma em:
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Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil
vivencia um momento de importante evolução normativa.
O capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1),
que estabelece os requisitos para o Gerenciamento de
Riscos Ocupacionais (GRO)
-
uma estrutura sistematizada
para a identificação de perigos, avaliação e controle de
riscos, análise de acidentes e preparação para
emergências, articulado com as demais ações de saúde
-
passou por significativa atualização mediante a Portaria
MTE no 1.419, de 27 de agosto de 2024.
Uma das inovações mais significativas da revisão, que
entrou em vigor no dia 26 de maio de2026, foi a inclusão
expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados
ao trabalho
-
ligados à forma como o trabalho é
organizado
-
que passam a integrar o gerenciamento de
riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos,
químicos, biológicos e de acidentes.
Na prática, situações como metas abusivas, jornadas
exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva,
conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de
gestão tornam-se passíveis de fiscalização e auditoria.
Esses fatores já eram analisados de forma indireta,
sobretudo a partir das normas de ergonomia, mas agora
se tornam exigência explícita dentro do Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR).
O conceito de sistema de gestão em segurança e
saúde no trabalho consolidou-se internacionalmente a
partir da década de 1970, impulsionado por avanços
científicos, industriais e regulatórios. A partir de então,
ficou claro que a prevenção de acidentes e doenças
ocupacionais não se sustenta em ações pontuais, mas
exige uma abordagem estruturada e contínua.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lanÇou,
em março de 2026, o Manual de Interpretação e Aplicação
do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1),
que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
(GRO). O objetivo da publicação é orientar empregadores,
trabalhadores, profissionais de segurança e saúde no
trabalho e demais atores sociais na implementação de um
sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no
ambiente de trabalho.
O material apresenta orientações técnicas e
interpretativas sobre como identificar, avaliar e gerenciar
riscos ocupacionais, contribuindo para a correta aplicação
das atualizações recentes da NR-1. Entre os temas
abordados está também o gerenciamento dos riscos
psicossociais, que incluem fatores relacionados à
organização do trabalho que podem impactar a saúde
mental dos trabal hadores.
A iniciativa faz parte das ações do tt/TE para Íortalecer
a cultura de prevenção e incentivar a criação de ambientes
de trabalho mais seguros e saudávels. As orientações
tambem reforçam a importância da adoção de medidas
preventivas e da gestão contínua dos riscos ocupaclonais
nas organizações.
Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde mental dos
trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais. Brasília, 2026 (com adaptações).
I. A inclusão dos riscos psicossociais no GRO atende a uma demanda emergencial decorrente do colapso do sistema de saúde física dos trabalhadores no ano de 2024.
II. Depreende-se do texto que os fatores de risco psicossociais não anulam nem substituem as matrizes de riscos tradicionais (físicos, químicos e biologicos), mas passam a coexistir com elas no PGR.
III. Práticas deleterias no ambiente de trabalho, como jornadas exaustivas e assédio de qualquer natureza, saíram da esfera puramente abstrata para se tornarem alvos explícitos de fiscalização estatal.
Está CORRETO o que se afirma em:
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Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil
vivencia um momento de importante evolução normativa.
O capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1),
que estabelece os requisitos para o Gerenciamento de
Riscos Ocupacionais (GRO)
-
uma estrutura sistematizada
para a identificação de perigos, avaliação e controle de
riscos, análise de acidentes e preparação para
emergências, articulado com as demais ações de saúde
-
passou por significativa atualização mediante a Portaria
MTE no 1.419, de 27 de agosto de 2024.
Uma das inovações mais significativas da revisão, que
entrou em vigor no dia 26 de maio de2026, foi a inclusão
expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados
ao trabalho
-
ligados à forma como o trabalho é
organizado
-
que passam a integrar o gerenciamento de
riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos,
químicos, biológicos e de acidentes.
Na prática, situações como metas abusivas, jornadas
exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva,
conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de
gestão tornam-se passíveis de fiscalização e auditoria.
Esses fatores já eram analisados de forma indireta,
sobretudo a partir das normas de ergonomia, mas agora
se tornam exigência explícita dentro do Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR).
O conceito de sistema de gestão em segurança e
saúde no trabalho consolidou-se internacionalmente a
partir da década de 1970, impulsionado por avanços
científicos, industriais e regulatórios. A partir de então,
ficou claro que a prevenção de acidentes e doenças
ocupacionais não se sustenta em ações pontuais, mas
exige uma abordagem estruturada e contínua.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lanÇou,
em março de 2026, o Manual de Interpretação e Aplicação
do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1),
que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
(GRO). O objetivo da publicação é orientar empregadores,
trabalhadores, profissionais de segurança e saúde no
trabalho e demais atores sociais na implementação de um
sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no
ambiente de trabalho.
O material apresenta orientações técnicas e
interpretativas sobre como identificar, avaliar e gerenciar
riscos ocupacionais, contribuindo para a correta aplicação
das atualizações recentes da NR-1. Entre os temas
abordados está também o gerenciamento dos riscos
psicossociais, que incluem fatores relacionados à
organização do trabalho que podem impactar a saúde
mental dos trabal hadores.
A iniciativa faz parte das ações do tt/TE para Íortalecer
a cultura de prevenção e incentivar a criação de ambientes
de trabalho mais seguros e saudávels. As orientações
tambem reforçam a importância da adoção de medidas
preventivas e da gestão contínua dos riscos ocupaclonais
nas organizações.
Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde mental dos
trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais. Brasília, 2026 (com adaptações).
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Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil
vivencia um momento de importante evolução normativa.
O capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1),
que estabelece os requisitos para o Gerenciamento de
Riscos Ocupacionais (GRO)
-
uma estrutura sistematizada
para a identificação de perigos, avaliação e controle de
riscos, análise de acidentes e preparação para
emergências, articulado com as demais ações de saúde
-
passou por significativa atualização mediante a Portaria
MTE no 1.419, de 27 de agosto de 2024.
Uma das inovações mais significativas da revisão, que
entrou em vigor no dia 26 de maio de2026, foi a inclusão
expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados
ao trabalho
-
ligados à forma como o trabalho é
organizado
-
que passam a integrar o gerenciamento de
riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos,
químicos, biológicos e de acidentes.
Na prática, situações como metas abusivas, jornadas
exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva,
conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de
gestão tornam-se passíveis de fiscalização e auditoria.
Esses fatores já eram analisados de forma indireta,
sobretudo a partir das normas de ergonomia, mas agora
se tornam exigência explícita dentro do Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR).
O conceito de sistema de gestão em segurança e
saúde no trabalho consolidou-se internacionalmente a
partir da década de 1970, impulsionado por avanços
científicos, industriais e regulatórios. A partir de então,
ficou claro que a prevenção de acidentes e doenças
ocupacionais não se sustenta em ações pontuais, mas
exige uma abordagem estruturada e contínua.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lanÇou,
em março de 2026, o Manual de Interpretação e Aplicação
do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1),
que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
(GRO). O objetivo da publicação é orientar empregadores,
trabalhadores, profissionais de segurança e saúde no
trabalho e demais atores sociais na implementação de um
sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no
ambiente de trabalho.
O material apresenta orientações técnicas e
interpretativas sobre como identificar, avaliar e gerenciar
riscos ocupacionais, contribuindo para a correta aplicação
das atualizações recentes da NR-1. Entre os temas
abordados está também o gerenciamento dos riscos
psicossociais, que incluem fatores relacionados à
organização do trabalho que podem impactar a saúde
mental dos trabal hadores.
A iniciativa faz parte das ações do tt/TE para Íortalecer
a cultura de prevenção e incentivar a criação de ambientes
de trabalho mais seguros e saudávels. As orientações
tambem reforçam a importância da adoção de medidas
preventivas e da gestão contínua dos riscos ocupaclonais
nas organizações.
Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde mental dos
trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais. Brasília, 2026 (com adaptações).
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Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil
vivencia um momento de importante evolução normativa.
O capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1),
que estabelece os requisitos para o Gerenciamento de
Riscos Ocupacionais (GRO)
-
uma estrutura sistematizada
para a identificação de perigos, avaliação e controle de
riscos, análise de acidentes e preparação para
emergências, articulado com as demais ações de saúde
-
passou por significativa atualização mediante a Portaria
MTE no 1.419, de 27 de agosto de 2024.
Uma das inovações mais significativas da revisão, que
entrou em vigor no dia 26 de maio de2026, foi a inclusão
expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados
ao trabalho
-
ligados à forma como o trabalho é
organizado
-
que passam a integrar o gerenciamento de
riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos,
químicos, biológicos e de acidentes.
Na prática, situações como metas abusivas, jornadas
exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva,
conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de
gestão tornam-se passíveis de fiscalização e auditoria.
Esses fatores já eram analisados de forma indireta,
sobretudo a partir das normas de ergonomia, mas agora
se tornam exigência explícita dentro do Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR).
O conceito de sistema de gestão em segurança e
saúde no trabalho consolidou-se internacionalmente a
partir da década de 1970, impulsionado por avanços
científicos, industriais e regulatórios. A partir de então,
ficou claro que a prevenção de acidentes e doenças
ocupacionais não se sustenta em ações pontuais, mas
exige uma abordagem estruturada e contínua.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lanÇou,
em março de 2026, o Manual de Interpretação e Aplicação
do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1),
que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
(GRO). O objetivo da publicação é orientar empregadores,
trabalhadores, profissionais de segurança e saúde no
trabalho e demais atores sociais na implementação de um
sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no
ambiente de trabalho.
O material apresenta orientações técnicas e
interpretativas sobre como identificar, avaliar e gerenciar
riscos ocupacionais, contribuindo para a correta aplicação
das atualizações recentes da NR-1. Entre os temas
abordados está também o gerenciamento dos riscos
psicossociais, que incluem fatores relacionados à
organização do trabalho que podem impactar a saúde
mental dos trabal hadores.
A iniciativa faz parte das ações do tt/TE para Íortalecer
a cultura de prevenção e incentivar a criação de ambientes
de trabalho mais seguros e saudávels. As orientações
tambem reforçam a importância da adoção de medidas
preventivas e da gestão contínua dos riscos ocupaclonais
nas organizações.
Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde mental dos
trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais. Brasília, 2026 (com adaptações).
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Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil
vivencia um momento de importante evolução normativa.
O capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1),
que estabelece os requisitos para o Gerenciamento de
Riscos Ocupacionais (GRO)
-
uma estrutura sistematizada
para a identificação de perigos, avaliação e controle de
riscos, análise de acidentes e preparação para
emergências, articulado com as demais ações de saúde
-
passou por significativa atualização mediante a Portaria
MTE no 1.419, de 27 de agosto de 2024.
Uma das inovações mais significativas da revisão, que
entrou em vigor no dia 26 de maio de2026, foi a inclusão
expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados
ao trabalho
-
ligados à forma como o trabalho é
organizado
-
que passam a integrar o gerenciamento de
riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos,
químicos, biológicos e de acidentes.
Na prática, situações como metas abusivas, jornadas
exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva,
conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de
gestão tornam-se passíveis de fiscalização e auditoria.
Esses fatores já eram analisados de forma indireta,
sobretudo a partir das normas de ergonomia, mas agora
se tornam exigência explícita dentro do Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR).
O conceito de sistema de gestão em segurança e
saúde no trabalho consolidou-se internacionalmente a
partir da década de 1970, impulsionado por avanços
científicos, industriais e regulatórios. A partir de então,
ficou claro que a prevenção de acidentes e doenças
ocupacionais não se sustenta em ações pontuais, mas
exige uma abordagem estruturada e contínua.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lanÇou,
em março de 2026, o Manual de Interpretação e Aplicação
do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1),
que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
(GRO). O objetivo da publicação é orientar empregadores,
trabalhadores, profissionais de segurança e saúde no
trabalho e demais atores sociais na implementação de um
sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no
ambiente de trabalho.
O material apresenta orientações técnicas e
interpretativas sobre como identificar, avaliar e gerenciar
riscos ocupacionais, contribuindo para a correta aplicação
das atualizações recentes da NR-1. Entre os temas
abordados está também o gerenciamento dos riscos
psicossociais, que incluem fatores relacionados à
organização do trabalho que podem impactar a saúde
mental dos trabal hadores.
A iniciativa faz parte das ações do tt/TE para Íortalecer
a cultura de prevenção e incentivar a criação de ambientes
de trabalho mais seguros e saudávels. As orientações
tambem reforçam a importância da adoção de medidas
preventivas e da gestão contínua dos riscos ocupaclonais
nas organizações.
Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde mental dos
trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais. Brasília, 2026 (com adaptações).
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4193974
Ano: 2026
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Mato Leitão-RS
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Mato Leitão-RS
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Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil
vivencia um momento de importante evolução normativa.
O capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1),
que estabelece os requisitos para o Gerenciamento de
Riscos Ocupacionais (GRO)
-
uma estrutura sistematizada
para a identificação de perigos, avaliação e controle de
riscos, análise de acidentes e preparação para
emergências, articulado com as demais ações de saúde
-
passou por significativa atualização mediante a Portaria
MTE no 1.419, de 27 de agosto de 2024.
Uma das inovações mais significativas da revisão, que
entrou em vigor no dia 26 de maio de2026, foi a inclusão
expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados
ao trabalho
-
ligados à forma como o trabalho é
organizado
-
que passam a integrar o gerenciamento de
riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos,
químicos, biológicos e de acidentes.
Na prática, situações como metas abusivas, jornadas
exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva,
conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de
gestão tornam-se passíveis de fiscalização e auditoria.
Esses fatores já eram analisados de forma indireta,
sobretudo a partir das normas de ergonomia, mas agora
se tornam exigência explícita dentro do Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR).
O conceito de sistema de gestão em segurança e
saúde no trabalho consolidou-se internacionalmente a
partir da década de 1970, impulsionado por avanços
científicos, industriais e regulatórios. A partir de então,
ficou claro que a prevenção de acidentes e doenças
ocupacionais não se sustenta em ações pontuais, mas
exige uma abordagem estruturada e contínua.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lanÇou,
em março de 2026, o Manual de Interpretação e Aplicação
do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1),
que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
(GRO). O objetivo da publicação é orientar empregadores,
trabalhadores, profissionais de segurança e saúde no
trabalho e demais atores sociais na implementação de um
sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no
ambiente de trabalho.
O material apresenta orientações técnicas e
interpretativas sobre como identificar, avaliar e gerenciar
riscos ocupacionais, contribuindo para a correta aplicação
das atualizações recentes da NR-1. Entre os temas
abordados está também o gerenciamento dos riscos
psicossociais, que incluem fatores relacionados à
organização do trabalho que podem impactar a saúde
mental dos trabal hadores.
A iniciativa faz parte das ações do tt/TE para Íortalecer
a cultura de prevenção e incentivar a criação de ambientes
de trabalho mais seguros e saudávels. As orientações
tambem reforçam a importância da adoção de medidas
preventivas e da gestão contínua dos riscos ocupaclonais
nas organizações.
Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde mental dos
trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais. Brasília, 2026 (com adaptações).
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