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Foram encontradas 30 questões.

1209273 Ano: 2018
Disciplina: Matemática
Banca: FUMARC
Orgão: Pref. Carneirinho-MG
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Considerem-se todas as divisões de números inteiros positivos por 14, cujo resto é igual ao quadrado do quociente. A soma dos possíveis quocientes dessas divisões é igual a
 

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1209271 Ano: 2018
Disciplina: Matemática
Banca: FUMARC
Orgão: Pref. Carneirinho-MG
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Determinada empresa vende modelos de painel de captação de energia solar. Sabe-se que, com uma área de absorção de raios solares de 1,2 m2 , um painel consegue gerar 400 Wh de energia. Se o proprietário de determinado imóvel resolver adquirir um painel de 1,5 m2 , qual será a energia a ser gerada?
 

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1209269 Ano: 2018
Disciplina: Matemática
Banca: FUMARC
Orgão: Pref. Carneirinho-MG
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Em certo concurso municipal, 1/9 dos candidatos inscritos não compareceram ao dia do exame. Dos que estavam presentes no dia do exame, 62,5% não foram classificados. Se foram aprovados 180 candidatos, o número de candidatos inscritos era igual a
 

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1209268 Ano: 2018
Disciplina: Matemática
Banca: FUMARC
Orgão: Pref. Carneirinho-MG
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Carlos possui alguns parafusos, porcas e pregos para organizar em sua caixa de ferramentas. São um total de 96 porcas, 240 parafusos e 288 pregos. Ele decidiu distribuir todos os materiais em potes com a mesma quantidade de porcas, parafusos e pregos, de maneira que cada pote contenha o maior número possível de peças e que não sobre qualquer peça.

Sendo assim, em cada pote deverá conter

 

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1209264 Ano: 2018
Disciplina: Matemática
Banca: FUMARC
Orgão: Pref. Carneirinho-MG
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Em um supermercado, o café “sabor mineiro” está com nova embalagem promocional do tipo “leve mais e pague menos”. O modelo de 250g está com acréscimo de 20% de pó na embalagem e o modelo de 400g está com acréscimo de 15% de pó na embalagem.

Sendo assim, pode-se afirmar corretamente que

enunciado 1209264-1

 

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1209261 Ano: 2018
Disciplina: Português
Banca: FUMARC
Orgão: Pref. Carneirinho-MG
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SAÚDE E LIBERDADE

Victor Ruiz Caballero/The New York Times

A epidemia mundial de obesidade é fenômeno concreto e constitui um desafio para as autoridades sanitárias. O excesso de peso, afinal, está associado a uma série de moléstias graves como diabetes, doenças cardiovasculares e até alguns tipos de câncer.

Diante de uma disparada dos índices de sobrepeso infantil, o governo chileno declarou guerra a alimentos insalubres, impondo mudanças nas embalagens, criando restrições à publicidade e elevando a carga tributária de produtos como os refrigerantes.

A meta se mostra, a princípio, correta. Resta saber se os meios escolhidos são os mais indicados.

Objetivos sociais relevantes não raro se chocam com garantias às liberdades individuais. Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada, por exemplo, proibir todo o consumo de álcool para reduzir as mortes no trânsito.

As regras adotadas no Chile não chegam, obviamente, a tamanha arbitrariedade. Ainda assim, ensejam discussão —o tema também está em pauta no Brasil.

Lá, o governo determinou que as embalagens de alimentos que contenham altos teores de sal, açúcar e gordura tragam alertas para o risco de consumir o produto.

Tais normas de rotulagem parecem corretas, desde que se evite o alarmismo. Empresas não podem se furtar à obrigação de fornecer a melhor informação científica disponível sobre o que comercializam.

Mais controversas são as restrições ao marketing, que já baniram ícones como o tigre Tony, dos cereais açucarados Kellogg's. Neste caso se interfere na liberdade de expressão: se disciplinar a publicidade é razoável, o veto total a determinados conteúdos só se justifica em casos extremos.

Também inspira cautela a ideia de elevar a tributação de artigos muito calóricos, a exemplo do que vários países já fazem com o cigarro e o álcool. Embora defensável, o uso de tal instrumento deve mirar apenas o consumo abusivo —não faria sentido, por exemplo, sobretaxar o pão e o macarrão.

Deve-se levar em conta que, diferentemente do cigarro — uma droga que vicia e prejudica não somente seus usuários como aqueles que os cercam —, alimentos são necessários à vida. Mesmo os que engordam não são inadequados para todos a todo momento.

Cabe ao Estado, sem dúvida, promover hábitos saudáveis. Mas há que preservar ao máximo a liberdade das empresas de atuar e, principalmente, a do cidadão de escolher o que vai ou não comer.

Disponível em: editoriais@grupofolha.com.br

A divisão silábica está CORRETA em:
 

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1209259 Ano: 2018
Disciplina: Português
Banca: FUMARC
Orgão: Pref. Carneirinho-MG
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SAÚDE E LIBERDADE

Victor Ruiz Caballero/The New York Times

A epidemia mundial de obesidade é fenômeno concreto e constitui um desafio para as autoridades sanitárias. O excesso de peso, afinal, está associado a uma série de moléstias graves como diabetes, doenças cardiovasculares e até alguns tipos de câncer.

Diante de uma disparada dos índices de sobrepeso infantil, o governo chileno declarou guerra a alimentos insalubres, impondo mudanças nas embalagens, criando restrições à publicidade e elevando a carga tributária de produtos como os refrigerantes.

A meta se mostra, a princípio, correta. Resta saber se os meios escolhidos são os mais indicados.

Objetivos sociais relevantes não raro se chocam com garantias às liberdades individuais. Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada, por exemplo, proibir todo o consumo de álcool para reduzir as mortes no trânsito.

As regras adotadas no Chile não chegam, obviamente, a tamanha arbitrariedade. Ainda assim, ensejam discussão —o tema também está em pauta no Brasil.

Lá, o governo determinou que as embalagens de alimentos que contenham altos teores de sal, açúcar e gordura tragam alertas para o risco de consumir o produto.

Tais normas de rotulagem parecem corretas, desde que se evite o alarmismo. Empresas não podem se furtar à obrigação de fornecer a melhor informação científica disponível sobre o que comercializam.

Mais controversas são as restrições ao marketing, que já baniram ícones como o tigre Tony, dos cereais açucarados Kellogg's. Neste caso se interfere na liberdade de expressão: se disciplinar a publicidade é razoável, o veto total a determinados conteúdos só se justifica em casos extremos.

Também inspira cautela a ideia de elevar a tributação de artigos muito calóricos, a exemplo do que vários países já fazem com o cigarro e o álcool. Embora defensável, o uso de tal instrumento deve mirar apenas o consumo abusivo —não faria sentido, por exemplo, sobretaxar o pão e o macarrão.

Deve-se levar em conta que, diferentemente do cigarro — uma droga que vicia e prejudica não somente seus usuários como aqueles que os cercam —, alimentos são necessários à vida. Mesmo os que engordam não são inadequados para todos a todo momento.

Cabe ao Estado, sem dúvida, promover hábitos saudáveis. Mas há que preservar ao máximo a liberdade das empresas de atuar e, principalmente, a do cidadão de escolher o que vai ou não comer.

Disponível em: editoriais@grupofolha.com.br

Em: “Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada [...]”, seria está flexionado no
 

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1209255 Ano: 2018
Disciplina: Português
Banca: FUMARC
Orgão: Pref. Carneirinho-MG
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SAÚDE E LIBERDADE

Victor Ruiz Caballero/The New York Times

A epidemia mundial de obesidade é fenômeno concreto e constitui um desafio para as autoridades sanitárias. O excesso de peso, afinal, está associado a uma série de moléstias graves como diabetes, doenças cardiovasculares e até alguns tipos de câncer.

Diante de uma disparada dos índices de sobrepeso infantil, o governo chileno declarou guerra a alimentos insalubres, impondo mudanças nas embalagens, criando restrições à publicidade e elevando a carga tributária de produtos como os refrigerantes.

A meta se mostra, a princípio, correta. Resta saber se os meios escolhidos são os mais indicados.

Objetivos sociais relevantes não raro se chocam com garantias às liberdades individuais. Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada, por exemplo, proibir todo o consumo de álcool para reduzir as mortes no trânsito.

As regras adotadas no Chile não chegam, obviamente, a tamanha arbitrariedade. Ainda assim, ensejam discussão —o tema também está em pauta no Brasil.

Lá, o governo determinou que as embalagens de alimentos que contenham altos teores de sal, açúcar e gordura tragam alertas para o risco de consumir o produto.

Tais normas de rotulagem parecem corretas, desde que se evite o alarmismo. Empresas não podem se furtar à obrigação de fornecer a melhor informação científica disponível sobre o que comercializam.

Mais controversas são as restrições ao marketing, que já baniram ícones como o tigre Tony, dos cereais açucarados Kellogg's. Neste caso se interfere na liberdade de expressão: se disciplinar a publicidade é razoável, o veto total a determinados conteúdos só se justifica em casos extremos.

Também inspira cautela a ideia de elevar a tributação de artigos muito calóricos, a exemplo do que vários países já fazem com o cigarro e o álcool. Embora defensável, o uso de tal instrumento deve mirar apenas o consumo abusivo —não faria sentido, por exemplo, sobretaxar o pão e o macarrão.

Deve-se levar em conta que, diferentemente do cigarro — uma droga que vicia e prejudica não somente seus usuários como aqueles que os cercam —, alimentos são necessários à vida. Mesmo os que engordam não são inadequados para todos a todo momento.

Cabe ao Estado, sem dúvida, promover hábitos saudáveis. Mas há que preservar ao máximo a liberdade das empresas de atuar e, principalmente, a do cidadão de escolher o que vai ou não comer.

Disponível em: editoriais@grupofolha.com.br

Todas as informações abaixo estão corretas de acordo com o texto, EXCETO:
 

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Questão presente nas seguintes provas
1209254 Ano: 2018
Disciplina: Português
Banca: FUMARC
Orgão: Pref. Carneirinho-MG
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SAÚDE E LIBERDADE

Victor Ruiz Caballero/The New York Times

A epidemia mundial de obesidade é fenômeno concreto e constitui um desafio para as autoridades sanitárias. O excesso de peso, afinal, está associado a uma série de moléstias graves como diabetes, doenças cardiovasculares e até alguns tipos de câncer.

Diante de uma disparada dos índices de sobrepeso infantil, o governo chileno declarou guerra a alimentos insalubres, impondo mudanças nas embalagens, criando restrições à publicidade e elevando a carga tributária de produtos como os refrigerantes.

A meta se mostra, a princípio, correta. Resta saber se os meios escolhidos são os mais indicados.

Objetivos sociais relevantes não raro se chocam com garantias às liberdades individuais. Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada, por exemplo, proibir todo o consumo de álcool para reduzir as mortes no trânsito.

As regras adotadas no Chile não chegam, obviamente, a tamanha arbitrariedade. Ainda assim, ensejam discussão —o tema também está em pauta no Brasil.

Lá, o governo determinou que as embalagens de alimentos que contenham altos teores de sal, açúcar e gordura tragam alertas para o risco de consumir o produto.

Tais normas de rotulagem parecem corretas, desde que se evite o alarmismo. Empresas não podem se furtar à obrigação de fornecer a melhor informação científica disponível sobre o que comercializam.

Mais controversas são as restrições ao marketing, que já baniram ícones como o tigre Tony, dos cereais açucarados Kellogg's. Neste caso se interfere na liberdade de expressão: se disciplinar a publicidade é razoável, o veto total a determinados conteúdos só se justifica em casos extremos.

Também inspira cautela a ideia de elevar a tributação de artigos muito calóricos, a exemplo do que vários países já fazem com o cigarro e o álcool. Embora defensável, o uso de tal instrumento deve mirar apenas o consumo abusivo —não faria sentido, por exemplo, sobretaxar o pão e o macarrão.

Deve-se levar em conta que, diferentemente do cigarro — uma droga que vicia e prejudica não somente seus usuários como aqueles que os cercam —, alimentos são necessários à vida. Mesmo os que engordam não são inadequados para todos a todo momento.

Cabe ao Estado, sem dúvida, promover hábitos saudáveis. Mas há que preservar ao máximo a liberdade das empresas de atuar e, principalmente, a do cidadão de escolher o que vai ou não comer.

Disponível em: editoriais@grupofolha.com.br

As palavras estão escritas corretamente, EXCETO em:
 

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1209252 Ano: 2018
Disciplina: Português
Banca: FUMARC
Orgão: Pref. Carneirinho-MG
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SAÚDE E LIBERDADE

Victor Ruiz Caballero/The New York Times

A epidemia mundial de obesidade é fenômeno concreto e constitui um desafio para as autoridades sanitárias. O excesso de peso, afinal, está associado a uma série de moléstias graves como diabetes, doenças cardiovasculares e até alguns tipos de câncer.

Diante de uma disparada dos índices de sobrepeso infantil, o governo chileno declarou guerra a alimentos insalubres, impondo mudanças nas embalagens, criando restrições à publicidade e elevando a carga tributária de produtos como os refrigerantes.

A meta se mostra, a princípio, correta. Resta saber se os meios escolhidos são os mais indicados.

Objetivos sociais relevantes não raro se chocam com garantias às liberdades individuais. Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada, por exemplo, proibir todo o consumo de álcool para reduzir as mortes no trânsito.

As regras adotadas no Chile não chegam, obviamente, a tamanha arbitrariedade. Ainda assim, ensejam discussão —o tema também está em pauta no Brasil.

Lá, o governo determinou que as embalagens de alimentos que contenham altos teores de sal, açúcar e gordura tragam alertas para o risco de consumir o produto.

Tais normas de rotulagem parecem corretas, desde que se evite o alarmismo. Empresas não podem se furtar à obrigação de fornecer a melhor informação científica disponível sobre o que comercializam.

Mais controversas são as restrições ao marketing, que já baniram ícones como o tigre Tony, dos cereais açucarados Kellogg's. Neste caso se interfere na liberdade de expressão: se disciplinar a publicidade é razoável, o veto total a determinados conteúdos só se justifica em casos extremos.

Também inspira cautela a ideia de elevar a tributação de artigos muito calóricos, a exemplo do que vários países já fazem com o cigarro e o álcool. Embora defensável, o uso de tal instrumento deve mirar apenas o consumo abusivo —não faria sentido, por exemplo, sobretaxar o pão e o macarrão.

Deve-se levar em conta que, diferentemente do cigarro — uma droga que vicia e prejudica não somente seus usuários como aqueles que os cercam —, alimentos são necessários à vida. Mesmo os que engordam não são inadequados para todos a todo momento.

Cabe ao Estado, sem dúvida, promover hábitos saudáveis. Mas há que preservar ao máximo a liberdade das empresas de atuar e, principalmente, a do cidadão de escolher o que vai ou não comer.

Disponível em: editoriais@grupofolha.com.br

Há pronome demonstrativo em:
 

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