Cerca de 40% do corpo são compostos por músculo
esquelético, e aproximadamente outros 10% por músculo
liso e cardíaco. Alguns dos princípios básicos da
contração se aplicam a todos esses diferentes tipos de
músculos.
Hall, John E. (John Edward). Tratado de fisiologia médica / John E.
Hall. - 13. ed. - Rio de Janeiro: Elsevier, 2017
Para que o movimento de contração muscular seja
cessado, é necessário que os íons cálcio sejam lançados
do retículo sarcoplasmático pela bomba de Ca2+ para o
músculo, ativando as forças atrativas entre os filamentos
de miosina e actina.
Cerca de 40% do corpo são compostos por músculo
esquelético, e aproximadamente outros 10% por músculo
liso e cardíaco. Alguns dos princípios básicos da
contração se aplicam a todos esses diferentes tipos de
músculos.
Hall, John E. (John Edward). Tratado de fisiologia médica / John E.
Hall. - 13. ed. - Rio de Janeiro: Elsevier, 2017
O sarcolema é a membrana celular da fibra muscular.
Ele consiste em verdadeira membrana celular, chamada
membrana plasmática, e com revestimento de fina
camada de material polissacarídeo contendo muitas
fibrilas colágenas delgadas.
Cerca de 40% do corpo são compostos por músculo
esquelético, e aproximadamente outros 10% por músculo
liso e cardíaco. Alguns dos princípios básicos da
contração se aplicam a todos esses diferentes tipos de
músculos.
Hall, John E. (John Edward). Tratado de fisiologia médica / John E.
Hall. - 13. ed. - Rio de Janeiro: Elsevier, 2017
Quando um músculo se contrai, é realizado trabalho
com necessidade de energia. Grandes quantidades de
ATP são degradadas, formando ADP durante o processo
da contração, quanto maior a quantidade de trabalho
realizada pelo músculo, maior a quantidade de ATP
degradada.
Durante uma fiscalização realizada pelo Auditor Fiscal do Tesouro no município de Afogados da Ingazeira,
surgiram dúvidas relacionadas ao correto lançamento e à
arrecadação dos tributos municipais, especificamente
sobre o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de
Bens Imóveis (ITBI) e as isenções tributárias previstas na
Lei Complementar Municipal nº 024/2014.
Lei Complementar Municipal de Afogados da Ingazeira
− PE nº
024/2024 (dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal e institui
normas de direito tributário a ele aplicáveis).
Imóveis de propriedade de autarquias municipais,
utilizados exclusivamente para prestação de serviços
públicos, são isentos de impostos municipais, incluindo o
ITBI, conforme a Lei Complementar Municipal nº
024/2014.
Durante uma fiscalização realizada pelo Auditor Fiscal do Tesouro no município de Afogados da Ingazeira,
surgiram dúvidas relacionadas ao correto lançamento e à
arrecadação dos tributos municipais, especificamente
sobre o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de
Bens Imóveis (ITBI) e as isenções tributárias previstas na
Lei Complementar Municipal nº 024/2014.
Lei Complementar Municipal de Afogados da Ingazeira
− PE nº
024/2024 (dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal e institui
normas de direito tributário a ele aplicáveis).
O Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens
Imóveis (ITBI) incide sobre a transmissão de bens
imóveis por natureza ou acessão física, mesmo que a
transmissão ocorra fora do território do município de
Afogados da Ingazeira, conforme a Lei Complementar
Municipal nº 024/2014.
Durante uma reunião de planejamento estratégico, o
Auditor Fiscal do Tesouro revisa as normas de
lançamento e arrecadação de impostos, com foco no
IPTU, conforme estabelecido na Lei Complementar
Municipal nº 024/2014.
Lei Complementar Municipal de Afogados da Ingazeira
− PE nº
024/2014 (dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal e institui
normas de direito tributário a ele aplicáveis).
O lançamento do IPTU pode ser feito em nome do
promitente comprador, mesmo que o contrato de compra
e venda ainda não tenha sido registrado em cartório,
conforme as disposições da Lei Complementar Municipal
nº 024/2014.
Durante uma reunião de planejamento estratégico, o
Auditor Fiscal do Tesouro revisa as normas de
lançamento e arrecadação de impostos, com foco no
IPTU, conforme estabelecido na Lei Complementar
Municipal nº 024/2014.
Lei Complementar Municipal de Afogados da Ingazeira
− PE nº
024/2014 (dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal e institui
normas de direito tributário a ele aplicáveis).
A planta de valores de terrenos estabelecida pelo
Poder Executivo é utilizada como base para a
determinação do valor venal dos imóveis, que serve de
cálculo para o IPTU, conforme a Lei Complementar
Municipal nº 024/2014.
Durante uma reunião de planejamento estratégico, o
Auditor Fiscal do Tesouro revisa as normas de
lançamento e arrecadação de impostos, com foco no
IPTU, conforme estabelecido na Lei Complementar
Municipal nº 024/2014.
Lei Complementar Municipal de Afogados da Ingazeira
− PE nº
024/2014 (dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal e institui
normas de direito tributário a ele aplicáveis).
O IPTU deve ser lançado anualmente e incide sobre
a propriedade, domínio útil ou posse de bem imóvel
localizado na zona urbana do município, conforme a Lei
Complementar Municipal nº 024/2014.
Durante uma reunião de planejamento estratégico, o
Auditor Fiscal do Tesouro revisa as normas de
lançamento e arrecadação de impostos, com foco no
IPTU, conforme estabelecido na Lei Complementar
Municipal nº 024/2014.
Lei Complementar Municipal de Afogados da Ingazeira
− PE nº
024/2014 (dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal e institui
normas de direito tributário a ele aplicáveis).
O IPTU não incide sobre imóveis localizados fora da
zona urbana, mesmo que sejam utilizados para fins de
recreio, conforme a Lei Complementar Municipal nº
024/2014.
Durante uma auditoria de rotina, o Auditor Fiscal do
Tesouro de Afogados da Ingazeira foi encarregado de
avaliar a conformidade dos impostos municipais,
verificando se as isenções e taxas foram aplicadas
corretamente conforme a Lei Complementar Municipal nº
024/2014.
Lei Complementar Municipal de Afogados da Ingazeira
− PE nº
024/2014 (dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal e institui
normas de direito tributário a ele aplicáveis).
A Lei Complementar Municipal nº 024/2014 permite a
isenção do IPTU para templos religiosos de qualquer
culto, independentemente de sua localização no
município.