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Foram encontradas 60 questões.

2497337 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: MPE-RS
Orgão: MPE-RS
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Por mais que literatura, teatro ou pintura, é pouco provável que um dia cheguemos a escrever como um Tolstoi, representar como um Charles Chaplin ou pintar como um Picasso. É que a arte, movida grandemente pela inspiração, requer qualidades que estão além da técnica, que pode eventualmente ajudar a , mas que dificilmente fará de um desafinado um virtuose.
Talvez se dizer o mesmo do direito: uma excelente formação dogmática não é garantia de decisões justas, porque a técnica, no direito como na arte, só pode oferecer, na melhor das hipóteses, decisões tecnicamente corretas. Mas decisões tecnicamente corretas não são necessariamente decisões justas, assim como decisões tecnicamente incorretas não são necessariamente decisões injustas. É que uma boa interpretação, na arte como no direito, mais do que técnica e razão, exige talento e sensibilidade. E a técnica jurídica é apenas um meio a serviço de um fim: a justiça.
Existem outras semelhanças entre direito e arte. Ainda hoje é muito comum confundir lei e direito, como se a mesma coisa. No entanto, confundir lei e direito equivale a confundir partitura e música, que são, obviamente, coisas distintas, podendo inclusive existir uma sem a outra. ........, é perfeitamente possível produzir sons, melodias e música – como é comum, aliás – e principalmente compor, sem partitura alguma, e revelar que a música independe da partitura. Pois bem, o mesmo ocorre com o direito: é possível decidir casos sem nenhuma lei; basta pensar nos conflitos havidos em comunidades mais primitivas, além dos inúmeros casos não disciplinados pela lei. O direito, como a música, existe com ou sem lei, com ou sem partitura.
Mas talvez o mais importante resida nisto: uma mesma partitura pode ser tocada de mil formas e ritmos, como, por exemplo, na forma de música clássica, rock, samba, etc. E cada um desses ritmos e sons variará conforme o seu intérprete, suas influências, experiência, talento, formação, etc. Também assim é a lei: uma lei, por mais clara e precisa, pode ser interpretada de diversos modos, variando conforme os preconceitos, influências, experiências, motivações e sensibilidade do seu intérprete. A lei é uma partitura que pode ser interpretada de mil formas.
Não se deve, pois, confundir lei e direito, assim como não se deve confundir partitura e música: a música é o que decorre da execução do músico; o direito é o que resulta da interpretação do juiz ou tribunal. O direito, como a música, não é a lei nem a partitura: o direito é interpretação. Algumas interpretações julgamos boas e aplaudimos, outras julgamos ruins e condenamos.
Adaptado de: QUEIROZ, P. Direito e arte. Disponível em: <http://pauloqueiroz2.jusbrasil.com.br/artigos/121941928/direito-earte>. Acesso em: 14 nov. 2014.
Considere as três propostas de reescrita de trechos extraídos do texto.
Trecho 1
No entanto, confundir lei e direito equivale a confundir partitura e música, que são, obviamente, coisas distintas.
Proposta 1 Juntar lei e direito, entretanto, é a mesma coisa que juntar partitura e música, que são, evidentemente, coisas diferentes.
Trecho 2 O direito, como a música, existe com ou sem lei, com ou sem partitura
Proposta 2 Com ou sem lei, o direito existe, assim como, com ou sem partitura, a música existe.
Trecho 3 O direito, como a música, não é a lei nem a partitura: o direito é interpretação.
Proposta 3 Da mesma maneira que a música não é a partitura, o direito não é a lei, é interpretação
Quais propostas estão corretas?
 

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2494135 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: MPE-RS
Orgão: MPE-RS
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A Retórica não existe para impor normas sobre como deve ser o discurso. Isso compete à Estilística. A Retórica diz, por exemplo, o que é concisão, como obtê-la e que efeitos é possível retirar dela, mas é a Estilística que estabelece se a concisão é desejável no discurso. Isso faz com que recursos retóricos pertençam ao campo estilístico. Por ser normativa, a Estilística é vista com má fama por alguns, o que se estende à Retórica, já que nem todos diferenciam uma da outra. É preciso avaliar a normatividade de forma consequente, pois ela não é, em essência, ruim ou boa. É certo que temos exemplos em que ela descambou para o dogmatismo e produziu efeitos desastrosos, o que pode ser observado nas regras de versificação dos parnasianos. O poema tinha de ser rimado, metrificado, ritmado segundo formas fixas. Para facilitar essa tarefa dos virtuoses, criaram as licenças poéticas, como encadeamentos, sístoles, diástoles, inversões sintáticas bruscas, palavras supérfluas para completar metro, etc. Ou seja, para não macular um aspecto da forma, criavam-se licenças até de efeito cômico que a forma em outro aspecto. Mas nem toda normatividade é maligna: o jornal, que é escrito a muitas mãos, não teria unidade sem o seu Manual de Estilo.
Enquanto forma de estudo da literatura, é possível dizer que a Estilística existe desde os estudos retóricos de Aristóteles, Quintiliano e Cícero, que viam no estilo a melhor forma de adornar o pensamento. Este pressuposto prevaleceu até o Renascimento e conduziu, inclusive, a várias tentativas de codificação dos artifícios literários. Neste sentido, a Estilística foi até o século XX uma espécie de ciência exata capaz de fornecer os dados técnicos necessários à produção de um discurso literário.
Não existe, a rigor, distinção clara entre a Retórica e a Estilística, porque o que importava era a apreciação de um estilo individual, por exemplo, como nos códigos medievais, que distinguiam os estilos entre sublime, médio e simples, e não a interpretação ou análise literária das características da expressão linguística individual, mas apenas um inventário dos recursos obtidos pela linguagem num dado contexto.
A rapidez da interação virtual exige novas formas de adaptação e de registro, o que não deve ser considerado como uma maldição que se abateu sobre a linguagem culta. A língua é um bem social, ela promove a inserção do indivíduo no grupo e na comunidade à qual pertence. Por ser mecanismo de construção cultural, a linguagem muda e se adapta ao contexto histórico, político e tecnológico.
Não dominar os novos mecanismos de escrita que se apresentam na internet é não conseguir interagir satisfatoriamente, é perder o tempo da fala e não participar da ideia que em alguns segundos passado no universo virtual. Partindo do pressuposto de que a criança e o adolescente estão inseridos no contexto atual, é natural que surja um novo tipo de linguagem e de comunicação.
Talvez seja pedantismo afirmar que só os cânones da língua têm traço estilístico. O mecanismo linguístico se adapta às necessidades dos falantes e também à época. Há quem que a internet tem corrompido linguisticamente os jovens, como se a nova linguagem fosse um vício, mas o que não tem sido levado em consideração é que, em vez de embotar habilidades e competências de leitura e de escrita, o chamado “internetês” exige dos jovens o domínio de várias habilidades, como manusear rapidamente um teclado, pensar de forma rápida e objetiva para dar a resposta precisa à pergunta feita, criar um código de comunicação para que se interaja em um mínimo de tempo e, sobretudo, conseguir que a comunicação se faça dentro do assunto discutido.
A resistência às mudanças e àquilo que é considerado novo sempre existiu. O preconceito travestido de tradicionalismo também é uma constante. É por demais ignorância avaliar essa conduta linguística como algo irremediavelmente nocivo e não entender as necessidades de uma geração tecnológica. A resposta do comportamento radical contra o “internetês” por parte de pais e professores é compreensível e bem ilustrada na fala de um pai de uma criança de cinco anos. O pai, ao comprar um celular moderno, teve problemas para fazê-lo funcionar. A filha de cinco anos pediu que a tentar e em menos de dez minutos explicou toda a configuração do aparelho ao pai atônito. Como cobrar dos jovens que eles retrocedam?
Há uma solução para esse impasse conflituoso entre gerações: é necessário educar conscientizando. Explicar que, tal qual na fala, existe ambiente para se utilizar a nova linguagem virtual. Assim como não é apropriado redigir uma dissertação com elementos da fala coloquial, também não são aceitáveis abreviações e expressões do mundo virtual no texto acadêmico.
Adaptado de: MAGI, L. S. Estilística e a evolução escrita. Disponível em: <http://linguaportuguesa.uol.com.br/linguaportuguesa/gramatica-ortografia/49/artigo327754-2.asp>. Acesso em: 17 out. 2014.
Assinale a alternativa que preenche corretamente, e de acordo com o sentido do texto, as lacunas das linhas 12, 30, 33 e 45, nesta ordem.
 

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2493967 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: MPE-RS
Orgão: MPE-RS
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A Retórica não existe para impor normas sobre como deve ser o discurso. Isso compete à Estilística. A Retórica diz, por exemplo, o que é concisão, como obtê-la e que efeitos é possível retirar dela, mas é a Estilística que estabelece se a concisão é desejável no discurso. Isso faz com que recursos retóricos pertençam ao campo estilístico. Por ser normativa, a Estilística é vista com má fama por alguns, o que se estende à Retórica, já que nem todos diferenciam uma da outra. É preciso avaliar a normatividade de forma consequente, pois ela não é, em essência, ruim ou boa. É certo que temos exemplos em que ela descambou para o dogmatismo e produziu efeitos desastrosos, o que pode ser observado nas regras de versificação dos parnasianos. O poema tinha de ser rimado, metrificado, ritmado segundo formas fixas. Para facilitar essa tarefa dos virtuoses, criaram as licenças poéticas, como encadeamentos, sístoles, diástoles, inversões sintáticas bruscas, palavras supérfluas para completar metro, etc. Ou seja, para não macular um aspecto da forma, criavam-se licenças até de efeito cômico que a forma em outro aspecto. Mas nem toda normatividade é maligna: o jornal, que é escrito a muitas mãos, não teria unidade sem o seu Manual de Estilo.
Enquanto forma de estudo da literatura, é possível dizer que a Estilística existe desde os estudos retóricos de Aristóteles, Quintiliano e Cícero, que viam no estilo a melhor forma de adornar o pensamento. Este pressuposto prevaleceu até o Renascimento e conduziu, inclusive, a várias tentativas de codificação dos artifícios literários. Neste sentido, a Estilística foi até o século XX uma espécie de ciência exata capaz de fornecer os dados técnicos necessários à produção de um discurso literário.
Não existe, a rigor, distinção clara entre a Retórica e a Estilística, porque o que importava era a apreciação de um estilo individual, por exemplo, como nos códigos medievais, que distinguiam os estilos entre sublime, médio e simples, e não a interpretação ou análise literária das características da expressão linguística individual, mas apenas um inventário dos recursos obtidos pela linguagem num dado contexto.
A rapidez da interação virtual exige novas formas de adaptação e de registro, o que não deve ser considerado como uma maldição que se abateu sobre a linguagem culta. A língua é um bem social, ela promove a inserção do indivíduo no grupo e na comunidade à qual pertence. Por ser mecanismo de construção cultural, a linguagem muda e se adapta ao contexto histórico, político e tecnológico.
Não dominar os novos mecanismos de escrita que se apresentam na internet é não conseguir interagir satisfatoriamente, é perder o tempo da fala e não participar da ideia que em alguns segundos passado no universo virtual. Partindo do pressuposto de que a criança e o adolescente estão inseridos no contexto atual, é natural que surja um novo tipo de linguagem e de comunicação.
Talvez seja pedantismo afirmar que só os cânones da língua têm traço estilístico. O mecanismo linguístico se adapta às necessidades dos falantes e também à época. Há quem que a internet tem corrompido linguisticamente os jovens, como se a nova linguagem fosse um vício, mas o que não tem sido levado em consideração é que, em vez de embotar habilidades e competências de leitura e de escrita, o chamado “internetês” exige dos jovens o domínio de várias habilidades, como manusear rapidamente um teclado, pensar de forma rápida e objetiva para dar a resposta precisa à pergunta feita, criar um código de comunicação para que se interaja em um mínimo de tempo e, sobretudo, conseguir que a comunicação se faça dentro do assunto discutido.
A resistência às mudanças e àquilo que é considerado novo sempre existiu. O preconceito travestido de tradicionalismo também é uma constante. É por demais ignorância avaliar essa conduta linguística como algo irremediavelmente nocivo e não entender as necessidades de uma geração tecnológica. A resposta do comportamento radical contra o “internetês” por parte de pais e professores é compreensível e bem ilustrada na fala de um pai de uma criança de cinco anos. O pai, ao comprar um celular moderno, teve problemas para fazê-lo funcionar. A filha de cinco anos pediu que a tentar e em menos de dez minutos explicou toda a configuração do aparelho ao pai atônito. Como cobrar dos jovens que eles retrocedam?
Há uma solução para esse impasse conflituoso entre gerações: é necessário educar conscientizando. Explicar que, tal qual na fala, existe ambiente para se utilizar a nova linguagem virtual. Assim como não é apropriado redigir uma dissertação com elementos da fala coloquial, também não são aceitáveis abreviações e expressões do mundo virtual no texto acadêmico.
Adaptado de: MAGI, L. S. Estilística e a evolução escrita. Disponível em: <http://linguaportuguesa.uol.com.br/linguaportuguesa/gramatica-ortografia/49/artigo327754-2.asp>. Acesso em: 17 out. 2014.
Considere as seguintes propostas de deslocamento de segmentos do texto, desconsiderando o uso de iniciais minúsculas e maiúsculas ou eventuais alterações nos sinais de pontuação.
1. Deslocar Enquanto forma de estudo da literatura para depois de a Estilística.
2. Deslocar Neste sentido para depois de foi.
3. Deslocar a rigor[ para o início do período.
Quais manteriam o significado do texto?
 

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2493659 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: MPE-RS
Orgão: MPE-RS
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Por mais que literatura, teatro ou pintura, é pouco provável que um dia cheguemos a escrever como um Tolstoi, representar como um Charles Chaplin ou pintar como um Picasso. É que a arte, movida grandemente pela inspiração, requer qualidades que estão além da técnica, que pode eventualmente ajudar a , mas que dificilmente fará de um desafinado um virtuose.
Talvez se dizer o mesmo do direito: uma excelente formação dogmática não é garantia de decisões justas, porque a técnica, no direito como na arte, só pode oferecer, na melhor das hipóteses, decisões tecnicamente corretas. Mas decisões tecnicamente corretas não são necessariamente decisões justas, assim como decisões tecnicamente incorretas não são necessariamente decisões injustas. É que uma boa interpretação, na arte como no direito, mais do que técnica e razão, exige talento e sensibilidade. E a técnica jurídica é apenas um meio a serviço de um fim: a justiça.
Existem outras semelhanças entre direito e arte. Ainda hoje é muito comum confundir lei e direito, como se a mesma coisa. No entanto, confundir lei e direito equivale a confundir partitura e música, que são, obviamente, coisas distintas, podendo inclusive existir uma sem a outra. ........, é perfeitamente possível produzir sons, melodias e música – como é comum, aliás – e principalmente compor, sem partitura alguma, e revelar que a música independe da partitura. Pois bem, o mesmo ocorre com o direito: é possível decidir casos sem nenhuma lei; basta pensar nos conflitos havidos em comunidades mais primitivas, além dos inúmeros casos não disciplinados pela lei. O direito, como a música, existe com ou sem lei, com ou sem partitura.
Mas talvez o mais importante resida nisto: uma mesma partitura pode ser tocada de mil formas e ritmos, como, por exemplo, na forma de música clássica, rock, samba, etc. E cada um desses ritmos e sons variará conforme o seu intérprete, suas influências, experiência, talento, formação, etc. Também assim é a lei: uma lei, por mais clara e precisa, pode ser interpretada de diversos modos, variando conforme os preconceitos, influências, experiências, motivações e sensibilidade do seu intérprete. A lei é uma partitura que pode ser interpretada de mil formas.
Não se deve, pois, confundir lei e direito, assim como não se deve confundir partitura e música: a música é o que decorre da execução do músico; o direito é o que resulta da interpretação do juiz ou tribunal. O direito, como a música, não é a lei nem a partitura: o direito é interpretação. Algumas interpretações julgamos boas e aplaudimos, outras julgamos ruins e condenamos.
Adaptado de: QUEIROZ, P. Direito e arte. Disponível em: <http://pauloqueiroz2.jusbrasil.com.br/artigos/121941928/direito-earte>. Acesso em: 14 nov. 2014.
Assinale a proposta correta quanto a uma possível alteração nos sinais de pontuação no texto.
 

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2492753 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: MPE-RS
Orgão: MPE-RS
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Por mais que literatura, teatro ou pintura, é pouco provável que um dia cheguemos a escrever como um Tolstoi, representar como um Charles Chaplin ou pintar como um Picasso. É que a arte, movida grandemente pela inspiração, requer qualidades que estão além da técnica, que pode eventualmente ajudar a , mas que dificilmente fará de um desafinado um virtuose.
Talvez se dizer o mesmo do direito: uma excelente formação dogmática não é garantia de decisões justas, porque a técnica, no direito como na arte, só pode oferecer, na melhor das hipóteses, decisões tecnicamente corretas. Mas decisões tecnicamente corretas não são necessariamente decisões justas, assim como decisões tecnicamente incorretas não são necessariamente decisões injustas. É que uma boa interpretação, na arte como no direito, mais do que técnica e razão, exige talento e sensibilidade. E a técnica jurídica é apenas um meio a serviço de um fim: a justiça.
Existem outras semelhanças entre direito e arte. Ainda hoje é muito comum confundir lei e direito, como se a mesma coisa. No entanto, confundir lei e direito equivale a confundir partitura e música, que são, obviamente, coisas distintas, podendo inclusive existir uma sem a outra. ........, é perfeitamente possível produzir sons, melodias e música – como é comum, aliás – e principalmente compor, sem partitura alguma, e revelar que a música independe da partitura. Pois bem, o mesmo ocorre com o direito: é possível decidir casos sem nenhuma lei; basta pensar nos conflitos havidos em comunidades mais primitivas, além dos inúmeros casos não disciplinados pela lei. O direito, como a música, existe com ou sem lei, com ou sem partitura.
Mas talvez o mais importante resida nisto: uma mesma partitura pode ser tocada de mil formas e ritmos, como, por exemplo, na forma de música clássica, rock, samba, etc. E cada um desses ritmos e sons variará conforme o seu intérprete, suas influências, experiência, talento, formação, etc. Também assim é a lei: uma lei, por mais clara e precisa, pode ser interpretada de diversos modos, variando conforme os preconceitos, influências, experiências, motivações e sensibilidade do seu intérprete. A lei é uma partitura que pode ser interpretada de mil formas.
Não se deve, pois, confundir lei e direito, assim como não se deve confundir partitura e música: a música é o que decorre da execução do músico; o direito é o que resulta da interpretação do juiz ou tribunal. O direito, como a música, não é a lei nem a partitura: o direito é interpretação. Algumas interpretações julgamos boas e aplaudimos, outras julgamos ruins e condenamos.
Adaptado de: QUEIROZ, P. Direito e arte. Disponível em: <http://pauloqueiroz2.jusbrasil.com.br/artigos/121941928/direito-earte>. Acesso em: 14 nov. 2014.
Assinale, entre os segmentos arrolados abaixo, aquele que, no texto, exerce a mesma função sintática que o segmento garantia de decisões justas.
 

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2488847 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: MPE-RS
Orgão: MPE-RS
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Considere as seguintes propostas de passagem de enunciados para a voz passiva.
Enunciado 1 Tinham-se proferido palestras fenomenais naquele Colóquio.
Proposta 1 Tinham sido proferidas palestras fenomenais naquele Colóquio.
Enunciado 2 Expuseram-se com clareza algumas verdades sobre o caso judicial.
Proposta 2 Eram expostas com clareza algumas verdades sobre o caso judicial.
Enunciado 3 Precisamos de vários dias para preparar os documentos.
Proposta 3 São-nos precisos vários dias para preparar os documentos.
Quais estão corretas?
 

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2488392 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: MPE-RS
Orgão: MPE-RS
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Por mais que literatura, teatro ou pintura, é pouco provável que um dia cheguemos a escrever como um Tolstoi, representar como um Charles Chaplin ou pintar como um Picasso. É que a arte, movida grandemente pela inspiração, requer qualidades que estão além da técnica, que pode eventualmente ajudar a , mas que dificilmente fará de um desafinado um virtuose.
Talvez se dizer o mesmo do direito: uma excelente formação dogmática não é garantia de decisões justas, porque a técnica, no direito como na arte, só pode oferecer, na melhor das hipóteses, decisões tecnicamente corretas. Mas decisões tecnicamente corretas não são necessariamente decisões justas, assim como decisões tecnicamente incorretas não são necessariamente decisões injustas. É que uma boa interpretação, na arte como no direito, mais do que técnica e razão, exige talento e sensibilidade. E a técnica jurídica é apenas um meio a serviço de um fim: a justiça.
Existem outras semelhanças entre direito e arte. Ainda hoje é muito comum confundir lei e direito, como se a mesma coisa. No entanto, confundir lei e direito equivale a confundir partitura e música, que são, obviamente, coisas distintas, podendo inclusive existir uma sem a outra. ........, é perfeitamente possível produzir sons, melodias e música – como é comum, aliás – e principalmente compor, sem partitura alguma, e revelar que a música independe da partitura. Pois bem, o mesmo ocorre com o direito: é possível decidir casos sem nenhuma lei; basta pensar nos conflitos havidos em comunidades mais primitivas, além dos inúmeros casos não disciplinados pela lei. O direito, como a música, existe com ou sem lei, com ou sem partitura.
Mas talvez o mais importante resida nisto: uma mesma partitura pode ser tocada de mil formas e ritmos, como, por exemplo, na forma de música clássica, rock, samba, etc. E cada um desses ritmos e sons variará conforme o seu intérprete, suas influências, experiência, talento, formação, etc. Também assim é a lei: uma lei, por mais clara e precisa, pode ser interpretada de diversos modos, variando conforme os preconceitos, influências, experiências, motivações e sensibilidade do seu intérprete. A lei é uma partitura que pode ser interpretada de mil formas.
Não se deve, pois, confundir lei e direito, assim como não se deve confundir partitura e música: a música é o que decorre da execução do músico; o direito é o que resulta da interpretação do juiz ou tribunal. O direito, como a música, não é a lei nem a partitura: o direito é interpretação. Algumas interpretações julgamos boas e aplaudimos, outras julgamos ruins e condenamos.
Adaptado de: QUEIROZ, P. Direito e arte. Disponível em: <http://pauloqueiroz2.jusbrasil.com.br/artigos/121941928/direito-earte>. Acesso em: 14 nov. 2014.
Assinale a alternativa que indica o significado que a palavra tem no texto.
 

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2488209 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: MPE-RS
Orgão: MPE-RS
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Por mais que literatura, teatro ou pintura, é pouco provável que um dia cheguemos a escrever como um Tolstoi, representar como um Charles Chaplin ou pintar como um Picasso. É que a arte, movida grandemente pela inspiração, requer qualidades que estão além da técnica, que pode eventualmente ajudar a , mas que dificilmente fará de um desafinado um virtuose.
Talvez se dizer o mesmo do direito: uma excelente formação dogmática não é garantia de decisões justas, porque a técnica, no direito como na arte, só pode oferecer, na melhor das hipóteses, decisões tecnicamente corretas. Mas decisões tecnicamente corretas não são necessariamente decisões justas, assim como decisões tecnicamente incorretas não são necessariamente decisões injustas. É que uma boa interpretação, na arte como no direito, mais do que técnica e razão, exige talento e sensibilidade. E a técnica jurídica é apenas um meio a serviço de um fim: a justiça.
Existem outras semelhanças entre direito e arte. Ainda hoje é muito comum confundir lei e direito, como se a mesma coisa. No entanto, confundir lei e direito equivale a confundir partitura e música, que são, obviamente, coisas distintas, podendo inclusive existir uma sem a outra. ........, é perfeitamente possível produzir sons, melodias e música – como é comum, aliás – e principalmente compor, sem partitura alguma, e revelar que a música independe da partitura. Pois bem, o mesmo ocorre com o direito: é possível decidir casos sem nenhuma lei; basta pensar nos conflitos havidos em comunidades mais primitivas, além dos inúmeros casos não disciplinados pela lei. O direito, como a música, existe com ou sem lei, com ou sem partitura.
Mas talvez o mais importante resida nisto: uma mesma partitura pode ser tocada de mil formas e ritmos, como, por exemplo, na forma de música clássica, rock, samba, etc. E cada um desses ritmos e sons variará conforme o seu intérprete, suas influências, experiência, talento, formação, etc. Também assim é a lei: uma lei, por mais clara e precisa, pode ser interpretada de diversos modos, variando conforme os preconceitos, influências, experiências, motivações e sensibilidade do seu intérprete. A lei é uma partitura que pode ser interpretada de mil formas.
Não se deve, pois, confundir lei e direito, assim como não se deve confundir partitura e música: a música é o que decorre da execução do músico; o direito é o que resulta da interpretação do juiz ou tribunal. O direito, como a música, não é a lei nem a partitura: o direito é interpretação. Algumas interpretações julgamos boas e aplaudimos, outras julgamos ruins e condenamos.
Adaptado de: QUEIROZ, P. Direito e arte. Disponível em: <http://pauloqueiroz2.jusbrasil.com.br/artigos/121941928/direito-earte>. Acesso em: 14 nov. 2014.
Considere as seguintes propostas de substituição de segmentos do texto.
1. Substituir É que por Porque.
2. Substituir é apenas por não é senão.
3. Substituir talvez por quiçá.
Quais propostas manteriam a correção e o significado do texto?
 

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2487619 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: MPE-RS
Orgão: MPE-RS
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A Retórica não existe para impor normas sobre como deve ser o discurso. Isso compete à Estilística. A Retórica diz, por exemplo, o que é concisão, como obtê-la e que efeitos é possível retirar dela, mas é a Estilística que estabelece se a concisão é desejável no discurso. Isso faz com que recursos retóricos pertençam ao campo estilístico. Por ser normativa, a Estilística é vista com má fama por alguns, o que se estende à Retórica, já que nem todos diferenciam uma da outra. É preciso avaliar a normatividade de forma consequente, pois ela não é, em essência, ruim ou boa. É certo que temos exemplos em que ela descambou para o dogmatismo e produziu efeitos desastrosos, o que pode ser observado nas regras de versificação dos parnasianos. O poema tinha de ser rimado, metrificado, ritmado segundo formas fixas. Para facilitar essa tarefa dos virtuoses, criaram as licenças poéticas, como encadeamentos, sístoles, diástoles, inversões sintáticas bruscas, palavras supérfluas para completar metro, etc. Ou seja, para não macular um aspecto da forma, criavam-se licenças até de efeito cômico que a forma em outro aspecto. Mas nem toda normatividade é maligna: o jornal, que é escrito a muitas mãos, não teria unidade sem o seu Manual de Estilo.
Enquanto forma de estudo da literatura, é possível dizer que a Estilística existe desde os estudos retóricos de Aristóteles, Quintiliano e Cícero, que viam no estilo a melhor forma de adornar o pensamento. Este pressuposto prevaleceu até o Renascimento e conduziu, inclusive, a várias tentativas de codificação dos artifícios literários. Neste sentido, a Estilística foi até o século XX uma espécie de ciência exata capaz de fornecer os dados técnicos necessários à produção de um discurso literário.
Não existe, a rigor, distinção clara entre a Retórica e a Estilística, porque o que importava era a apreciação de um estilo individual, por exemplo, como nos códigos medievais, que distinguiam os estilos entre sublime, médio e simples, e não a interpretação ou análise literária das características da expressão linguística individual, mas apenas um inventário dos recursos obtidos pela linguagem num dado contexto.
A rapidez da interação virtual exige novas formas de adaptação e de registro, o que não deve ser considerado como uma maldição que se abateu sobre a linguagem culta. A língua é um bem social, ela promove a inserção do indivíduo no grupo e na comunidade à qual pertence. Por ser mecanismo de construção cultural, a linguagem muda e se adapta ao contexto histórico, político e tecnológico.
Não dominar os novos mecanismos de escrita que se apresentam na internet é não conseguir interagir satisfatoriamente, é perder o tempo da fala e não participar da ideia que em alguns segundos passado no universo virtual. Partindo do pressuposto de que a criança e o adolescente estão inseridos no contexto atual, é natural que surja um novo tipo de linguagem e de comunicação.
Talvez seja pedantismo afirmar que só os cânones da língua têm traço estilístico. O mecanismo linguístico se adapta às necessidades dos falantes e também à época. Há quem que a internet tem corrompido linguisticamente os jovens, como se a nova linguagem fosse um vício, mas o que não tem sido levado em consideração é que, em vez de embotar habilidades e competências de leitura e de escrita, o chamado “internetês” exige dos jovens o domínio de várias habilidades, como manusear rapidamente um teclado, pensar de forma rápida e objetiva para dar a resposta precisa à pergunta feita, criar um código de comunicação para que se interaja em um mínimo de tempo e, sobretudo, conseguir que a comunicação se faça dentro do assunto discutido.
A resistência às mudanças e àquilo que é considerado novo sempre existiu. O preconceito travestido de tradicionalismo também é uma constante. É por demais ignorância avaliar essa conduta linguística como algo irremediavelmente nocivo e não entender as necessidades de uma geração tecnológica. A resposta do comportamento radical contra o “internetês” por parte de pais e professores é compreensível e bem ilustrada na fala de um pai de uma criança de cinco anos. O pai, ao comprar um celular moderno, teve problemas para fazê-lo funcionar. A filha de cinco anos pediu que a tentar e em menos de dez minutos explicou toda a configuração do aparelho ao pai atônito. Como cobrar dos jovens que eles retrocedam?
Há uma solução para esse impasse conflituoso entre gerações: é necessário educar conscientizando. Explicar que, tal qual na fala, existe ambiente para se utilizar a nova linguagem virtual. Assim como não é apropriado redigir uma dissertação com elementos da fala coloquial, também não são aceitáveis abreviações e expressões do mundo virtual no texto acadêmico.
Adaptado de: MAGI, L. S. Estilística e a evolução escrita. Disponível em: <http://linguaportuguesa.uol.com.br/linguaportuguesa/gramatica-ortografia/49/artigo327754-2.asp>. Acesso em: 17 out. 2014.
Considere o enunciado abaixo e as três propostas para completá-lo.
Sem prejuízo da correção gramatical e do significado contextual, seria possível substituir
1 - prevaleceu por tem prevalecido.
2 - foi por tem sido.
3 - teve por tem tido.
Quais propostas estão corretas?
 

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2486967 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: MPE-RS
Orgão: MPE-RS
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Por mais que literatura, teatro ou pintura, é pouco provável que um dia cheguemos a escrever como um Tolstoi, representar como um Charles Chaplin ou pintar como um Picasso. É que a arte, movida grandemente pela inspiração, requer qualidades que estão além da técnica, que pode eventualmente ajudar a , mas que dificilmente fará de um desafinado um virtuose.
Talvez se dizer o mesmo do direito: uma excelente formação dogmática não é garantia de decisões justas, porque a técnica, no direito como na arte, só pode oferecer, na melhor das hipóteses, decisões tecnicamente corretas. Mas decisões tecnicamente corretas não são necessariamente decisões justas, assim como decisões tecnicamente incorretas não são necessariamente decisões injustas. É que uma boa interpretação, na arte como no direito, mais do que técnica e razão, exige talento e sensibilidade. E a técnica jurídica é apenas um meio a serviço de um fim: a justiça.
Existem outras semelhanças entre direito e arte. Ainda hoje é muito comum confundir lei e direito, como se a mesma coisa. No entanto, confundir lei e direito equivale a confundir partitura e música, que são, obviamente, coisas distintas, podendo inclusive existir uma sem a outra. ........, é perfeitamente possível produzir sons, melodias e música – como é comum, aliás – e principalmente compor, sem partitura alguma, e revelar que a música independe da partitura. Pois bem, o mesmo ocorre com o direito: é possível decidir casos sem nenhuma lei; basta pensar nos conflitos havidos em comunidades mais primitivas, além dos inúmeros casos não disciplinados pela lei. O direito, como a música, existe com ou sem lei, com ou sem partitura.
Mas talvez o mais importante resida nisto: uma mesma partitura pode ser tocada de mil formas e ritmos, como, por exemplo, na forma de música clássica, rock, samba, etc. E cada um desses ritmos e sons variará conforme o seu intérprete, suas influências, experiência, talento, formação, etc. Também assim é a lei: uma lei, por mais clara e precisa, pode ser interpretada de diversos modos, variando conforme os preconceitos, influências, experiências, motivações e sensibilidade do seu intérprete. A lei é uma partitura que pode ser interpretada de mil formas.
Não se deve, pois, confundir lei e direito, assim como não se deve confundir partitura e música: a música é o que decorre da execução do músico; o direito é o que resulta da interpretação do juiz ou tribunal. O direito, como a música, não é a lei nem a partitura: o direito é interpretação. Algumas interpretações julgamos boas e aplaudimos, outras julgamos ruins e condenamos.
Adaptado de: QUEIROZ, P. Direito e arte. Disponível em: <http://pauloqueiroz2.jusbrasil.com.br/artigos/121941928/direito-earte>. Acesso em: 14 nov. 2014.
Considerando-se a relação de sentido que o período que inicia na linha 14 do texto mantém com o período precedente, a expressão que mais adequadamente preenche a lacuna pontilhada da linha 14 é
 

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