NÃO pode ser objeto de patente por motivos de natureza política, filosófica ou de segurança nacional, ainda que atenda aos requisitos de patenteabilidade e que não seja mera descoberta:
Cientista canadense, domiciliado no Canadá, apresenta, em 12 de dezembro de 2001, pedido de patente de invenção perante o órgão competente no Canadá. Em abril de 2002, o cientista canadense faz o mesmo pedido ao INPI. Verifica-se, contudo, que em data de 15 de janeiro de 2002, um cientista brasileiro, domiciliado no Brasil, havia feito igual pedido ao INPI, relativo à mesma invenção. Sabendo-se que o Canadá e o Brasil são partes da Convenção da União de Paris, terá assegurada a patente para invenção:
Após a realização de um inventário florestal em uma determinada floresta de eucalipto observou-se que o volume de madeira (com base na altura comercial) foi de 500 m³/ha de madeira sem casca. Este volume de madeira produzirá 250 toneladas de partículas de madeira (12% de umidade). Com esta madeira serão produzidas chapas de madeira aglomerada, cada uma com as seguintes dimensões:
Comprimento: 2,20 m
Largura: 1,20 m
Espessura: 1,5 cm
Se a densidade nominal da chapa é de 700 kg/m³ (a 12% de umidade) e se a madeira representa 92% do peso final da chapa (12% de umidade), o número de chapas de madeira aglomerada que poderão ser produzidas é de:
Considere que em 1 hectare de floresta de eucalipto sejam obtidas 600 toras iguais com 5 metros de comprimento, diâmetro da base de 50 cm e diâmetro do topo de 44 cm. Se o índice de aproveitamento de madeira serrada é de 50%, o volume final de madeira obtido, em m3, é aproximadamente de: