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Texto para os itens de 18 a 25
1 A vantagem de se obter o registro de desenho
industrial é que este dá ao titular do registro a propriedade
temporária sobre a criação, de forma a impedir terceiros de
4 fabricá-la, comercializá-la, usá-la ou vendê-la no Brasil sem
sua autorização.
A proteção ao desenho industrial inclui a proteção
7 a projetos e formas, quando estão associados a uma
funcionalidade. É possível proteger desenhos tridimensionais
e bidimensionais aplicados à forma externa (por exemplo, uma
10 luminária em forma de garrafa) e ao padrão ornamental (o
conjunto de linhas e cores em uma estampa para tecidos, por
exemplo). Nos dois casos, o desenho deve ter um resultado
13 visual novo e original. A aparência externa do objeto deve ser
única.
O profissional deve solicitar o pedido de registro antes
16 de expor sua criação ao público por qualquer meio — site,
redes sociais, catálogo ou publicação de trabalho acadêmico.
Formas puramente artísticas, como pinturas, gravuras e
19 esculturas, não podem ser registradas como desenho industrial.
Outra regra importante: o desenho ou projeto
desenvolvido deve ter a possibilidade de ser fabricado
22 industrialmente, ou seja, de ser reproduzido em série e de
maneira idêntica. Assim, em relação ao ramo alimentício, por
exemplo, massas e biscoitos produzidos sob molde por uma
25 fábrica podem receber o registro de desenho industrial; um
bolo caseiro, não.
Internet: <www.brasil.gov.br> (com adaptações).
Conforme as ideias do texto,
a propriedade sobre a criação de um desenho industrial registrado no Brasil não tem caráter vitalício.
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Texto para os itens de 18 a 25
1 A vantagem de se obter o registro de desenho
industrial é que este dá ao titular do registro a propriedade
temporária sobre a criação, de forma a impedir terceiros de
4 fabricá-la, comercializá-la, usá-la ou vendê-la no Brasil sem
sua autorização.
A proteção ao desenho industrial inclui a proteção
7 a projetos e formas, quando estão associados a uma
funcionalidade. É possível proteger desenhos tridimensionais
e bidimensionais aplicados à forma externa (por exemplo, uma
10 luminária em forma de garrafa) e ao padrão ornamental (o
conjunto de linhas e cores em uma estampa para tecidos, por
exemplo). Nos dois casos, o desenho deve ter um resultado
13 visual novo e original. A aparência externa do objeto deve ser
única.
O profissional deve solicitar o pedido de registro antes
16 de expor sua criação ao público por qualquer meio — site,
redes sociais, catálogo ou publicação de trabalho acadêmico.
Formas puramente artísticas, como pinturas, gravuras e
19 esculturas, não podem ser registradas como desenho industrial.
Outra regra importante: o desenho ou projeto
desenvolvido deve ter a possibilidade de ser fabricado
22 industrialmente, ou seja, de ser reproduzido em série e de
maneira idêntica. Assim, em relação ao ramo alimentício, por
exemplo, massas e biscoitos produzidos sob molde por uma
25 fábrica podem receber o registro de desenho industrial; um
bolo caseiro, não.
Internet: <www.brasil.gov.br> (com adaptações).
Conforme as ideias do texto,
é correto inferir que um bolo caseiro não pode receber o registro de desenho industrial porque não pode ser reproduzido em série e de maneira idêntica.
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Texto para os itens de 9 a 17
1 Três quartos das drogas utilizadas no receituário
médico derivam de plantas descobertas pelo conhecimento
indígena. De cento e vinte componentes ativos isolados de
4 plantas, 75% têm origem em seu uso tradicional. O
aproveitamento da biodiversidade no mercado transformou-se
em um negócio expressivo: a venda de medicamentos
7 derivados de plantas nos Estados Unidos da América (EUA),
em 1990, já alcançava US$ 15,5 bilhões. Especialistas
destacam a relevância do conhecimento indígena no que diz
10 respeito a produtos como o quinino (para malária); o curare
(relaxante muscular); o diosgenin (hormônio esteroide usado
nas pílulas anticoncepcionais); a vincristina (usada na cura do
13 mal de Hodgkin e da leucemia).
Em 1999, organizações indígenas da Amazônia, com
o apoio de entidades ambientalistas, entraram com um pedido
16 de anulação da patente da planta ayahuasca ou yagé
(Banisteriopsis caapi), registrada por Loren Miller, em 1986.
O argumento, apresentado ao Patent and Trademark Office dos
19 EUA, é de que a planta é usada pelos pajés da Amazônia em
cerimônias religiosas de cura, para chamar os espíritos e para
prever o futuro, devendo ser cuidada e usada com respeito e
22 precaução. Na petição, solicita-se que o serviço de patentes
cuide de registrar apenas produtos aos quais se tenha
acrescentado conhecimento, o que não vem ocorrendo com
25 plantas de uso tradicional. O registro aceita como propriedade
particular de qualquer um conhecimentos que pertencem há
gerações a outras culturas, quebrando a exigência de que a
28 patente caracterize inovação. A solicitação pretende que o
serviço de patentes garanta contribuições aos povos indígenas,
incentivando a conservação dos sistemas tradicionais de
31 conhecimento da biodiversidade, equilibrando os benefícios
entre os operadores do mercado e os detentores do
conhecimento por tradição de uso.
Mauro Leonel. Bio-sociodiversidade: preservação e
mercado. Internet: <www.scielo.br> (com adaptações).
A correção gramatical e o sentido do texto seriam preservados caso se substituísse
“a outras culturas” (!$ ℓ !$.27) por à outras culturas.
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Texto para os itens de 9 a 17
1 Três quartos das drogas utilizadas no receituário
médico derivam de plantas descobertas pelo conhecimento
indígena. De cento e vinte componentes ativos isolados de
4 plantas, 75% têm origem em seu uso tradicional. O
aproveitamento da biodiversidade no mercado transformou-se
em um negócio expressivo: a venda de medicamentos
7 derivados de plantas nos Estados Unidos da América (EUA),
em 1990, já alcançava US$ 15,5 bilhões. Especialistas
destacam a relevância do conhecimento indígena no que diz
10 respeito a produtos como o quinino (para malária); o curare
(relaxante muscular); o diosgenin (hormônio esteroide usado
nas pílulas anticoncepcionais); a vincristina (usada na cura do
13 mal de Hodgkin e da leucemia).
Em 1999, organizações indígenas da Amazônia, com
o apoio de entidades ambientalistas, entraram com um pedido
16 de anulação da patente da planta ayahuasca ou yagé
(Banisteriopsis caapi), registrada por Loren Miller, em 1986.
O argumento, apresentado ao Patent and Trademark Office dos
19 EUA, é de que a planta é usada pelos pajés da Amazônia em
cerimônias religiosas de cura, para chamar os espíritos e para
prever o futuro, devendo ser cuidada e usada com respeito e
22 precaução. Na petição, solicita-se que o serviço de patentes
cuide de registrar apenas produtos aos quais se tenha
acrescentado conhecimento, o que não vem ocorrendo com
25 plantas de uso tradicional. O registro aceita como propriedade
particular de qualquer um conhecimentos que pertencem há
gerações a outras culturas, quebrando a exigência de que a
28 patente caracterize inovação. A solicitação pretende que o
serviço de patentes garanta contribuições aos povos indígenas,
incentivando a conservação dos sistemas tradicionais de
31 conhecimento da biodiversidade, equilibrando os benefícios
entre os operadores do mercado e os detentores do
conhecimento por tradição de uso.
Mauro Leonel. Bio-sociodiversidade: preservação e
mercado. Internet: <www.scielo.br> (com adaptações).
A correção gramatical e o sentido do texto seriam preservados caso se substituísse
“aos quais” (!$ ℓ !$.23) por onde.
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Texto para os itens de 9 a 17
1 Três quartos das drogas utilizadas no receituário
médico derivam de plantas descobertas pelo conhecimento
indígena. De cento e vinte componentes ativos isolados de
4 plantas, 75% têm origem em seu uso tradicional. O
aproveitamento da biodiversidade no mercado transformou-se
em um negócio expressivo: a venda de medicamentos
7 derivados de plantas nos Estados Unidos da América (EUA),
em 1990, já alcançava US$ 15,5 bilhões. Especialistas
destacam a relevância do conhecimento indígena no que diz
10 respeito a produtos como o quinino (para malária); o curare
(relaxante muscular); o diosgenin (hormônio esteroide usado
nas pílulas anticoncepcionais); a vincristina (usada na cura do
13 mal de Hodgkin e da leucemia).
Em 1999, organizações indígenas da Amazônia, com
o apoio de entidades ambientalistas, entraram com um pedido
16 de anulação da patente da planta ayahuasca ou yagé
(Banisteriopsis caapi), registrada por Loren Miller, em 1986.
O argumento, apresentado ao Patent and Trademark Office dos
19 EUA, é de que a planta é usada pelos pajés da Amazônia em
cerimônias religiosas de cura, para chamar os espíritos e para
prever o futuro, devendo ser cuidada e usada com respeito e
22 precaução. Na petição, solicita-se que o serviço de patentes
cuide de registrar apenas produtos aos quais se tenha
acrescentado conhecimento, o que não vem ocorrendo com
25 plantas de uso tradicional. O registro aceita como propriedade
particular de qualquer um conhecimentos que pertencem há
gerações a outras culturas, quebrando a exigência de que a
28 patente caracterize inovação. A solicitação pretende que o
serviço de patentes garanta contribuições aos povos indígenas,
incentivando a conservação dos sistemas tradicionais de
31 conhecimento da biodiversidade, equilibrando os benefícios
entre os operadores do mercado e os detentores do
conhecimento por tradição de uso.
Mauro Leonel. Bio-sociodiversidade: preservação e
mercado. Internet: <www.scielo.br> (com adaptações).
A correção gramatical e o sentido do texto seriam preservados caso se substituísse
“entraram com” (!$ ℓ !$ .15) por interpuseram.
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Texto para os itens de 9 a 17
1 Três quartos das drogas utilizadas no receituário
médico derivam de plantas descobertas pelo conhecimento
indígena. De cento e vinte componentes ativos isolados de
4 plantas, 75% têm origem em seu uso tradicional. O
aproveitamento da biodiversidade no mercado transformou-se
em um negócio expressivo: a venda de medicamentos
7 derivados de plantas nos Estados Unidos da América (EUA),
em 1990, já alcançava US$ 15,5 bilhões. Especialistas
destacam a relevância do conhecimento indígena no que diz
10 respeito a produtos como o quinino (para malária); o curare
(relaxante muscular); o diosgenin (hormônio esteroide usado
nas pílulas anticoncepcionais); a vincristina (usada na cura do
13 mal de Hodgkin e da leucemia).
Em 1999, organizações indígenas da Amazônia, com
o apoio de entidades ambientalistas, entraram com um pedido
16 de anulação da patente da planta ayahuasca ou yagé
(Banisteriopsis caapi), registrada por Loren Miller, em 1986.
O argumento, apresentado ao Patent and Trademark Office dos
19 EUA, é de que a planta é usada pelos pajés da Amazônia em
cerimônias religiosas de cura, para chamar os espíritos e para
prever o futuro, devendo ser cuidada e usada com respeito e
22 precaução. Na petição, solicita-se que o serviço de patentes
cuide de registrar apenas produtos aos quais se tenha
acrescentado conhecimento, o que não vem ocorrendo com
25 plantas de uso tradicional. O registro aceita como propriedade
particular de qualquer um conhecimentos que pertencem há
gerações a outras culturas, quebrando a exigência de que a
28 patente caracterize inovação. A solicitação pretende que o
serviço de patentes garanta contribuições aos povos indígenas,
incentivando a conservação dos sistemas tradicionais de
31 conhecimento da biodiversidade, equilibrando os benefícios
entre os operadores do mercado e os detentores do
conhecimento por tradição de uso.
Mauro Leonel. Bio-sociodiversidade: preservação e
mercado. Internet: <www.scielo.br> (com adaptações).
A correção gramatical e o sentido do texto seriam preservados caso se substituísse
“derivam” (!$ ℓ !$.2) por provêm.
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- OrtografiaProblemas da Norma CultaHá/a
- Interpretação de TextosSubstituição/Reescritura de TextoEquivalência
Texto para os itens de 9 a 17
1 Três quartos das drogas utilizadas no receituário
médico derivam de plantas descobertas pelo conhecimento
indígena. De cento e vinte componentes ativos isolados de
4 plantas, 75% têm origem em seu uso tradicional. O
aproveitamento da biodiversidade no mercado transformou-se
em um negócio expressivo: a venda de medicamentos
7 derivados de plantas nos Estados Unidos da América (EUA),
em 1990, já alcançava US$ 15,5 bilhões. Especialistas
destacam a relevância do conhecimento indígena no que diz
10 respeito a produtos como o quinino (para malária); o curare
(relaxante muscular); o diosgenin (hormônio esteroide usado
nas pílulas anticoncepcionais); a vincristina (usada na cura do
13 mal de Hodgkin e da leucemia).
Em 1999, organizações indígenas da Amazônia, com
o apoio de entidades ambientalistas, entraram com um pedido
16 de anulação da patente da planta ayahuasca ou yagé
(Banisteriopsis caapi), registrada por Loren Miller, em 1986.
O argumento, apresentado ao Patent and Trademark Office dos
19 EUA, é de que a planta é usada pelos pajés da Amazônia em
cerimônias religiosas de cura, para chamar os espíritos e para
prever o futuro, devendo ser cuidada e usada com respeito e
22 precaução. Na petição, solicita-se que o serviço de patentes
cuide de registrar apenas produtos aos quais se tenha
acrescentado conhecimento, o que não vem ocorrendo com
25 plantas de uso tradicional. O registro aceita como propriedade
particular de qualquer um conhecimentos que pertencem há
gerações a outras culturas, quebrando a exigência de que a
28 patente caracterize inovação. A solicitação pretende que o
serviço de patentes garanta contribuições aos povos indígenas,
incentivando a conservação dos sistemas tradicionais de
31 conhecimento da biodiversidade, equilibrando os benefícios
entre os operadores do mercado e os detentores do
conhecimento por tradição de uso.
Mauro Leonel. Bio-sociodiversidade: preservação e
mercado. Internet: <www.scielo.br> (com adaptações).
A correção gramatical e o sentido do texto seriam preservados caso se substituísse
“há” (!$ ℓ !$.26) por a.
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Texto para os itens de 9 a 17
1 Três quartos das drogas utilizadas no receituário
médico derivam de plantas descobertas pelo conhecimento
indígena. De cento e vinte componentes ativos isolados de
4 plantas, 75% têm origem em seu uso tradicional. O
aproveitamento da biodiversidade no mercado transformou-se
em um negócio expressivo: a venda de medicamentos
7 derivados de plantas nos Estados Unidos da América (EUA),
em 1990, já alcançava US$ 15,5 bilhões. Especialistas
destacam a relevância do conhecimento indígena no que diz
10 respeito a produtos como o quinino (para malária); o curare
(relaxante muscular); o diosgenin (hormônio esteroide usado
nas pílulas anticoncepcionais); a vincristina (usada na cura do
13 mal de Hodgkin e da leucemia).
Em 1999, organizações indígenas da Amazônia, com
o apoio de entidades ambientalistas, entraram com um pedido
16 de anulação da patente da planta ayahuasca ou yagé
(Banisteriopsis caapi), registrada por Loren Miller, em 1986.
O argumento, apresentado ao Patent and Trademark Office dos
19 EUA, é de que a planta é usada pelos pajés da Amazônia em
cerimônias religiosas de cura, para chamar os espíritos e para
prever o futuro, devendo ser cuidada e usada com respeito e
22 precaução. Na petição, solicita-se que o serviço de patentes
cuide de registrar apenas produtos aos quais se tenha
acrescentado conhecimento, o que não vem ocorrendo com
25 plantas de uso tradicional. O registro aceita como propriedade
particular de qualquer um conhecimentos que pertencem há
gerações a outras culturas, quebrando a exigência de que a
28 patente caracterize inovação. A solicitação pretende que o
serviço de patentes garanta contribuições aos povos indígenas,
incentivando a conservação dos sistemas tradicionais de
31 conhecimento da biodiversidade, equilibrando os benefícios
entre os operadores do mercado e os detentores do
conhecimento por tradição de uso.
Mauro Leonel. Bio-sociodiversidade: preservação e
mercado. Internet: <www.scielo.br> (com adaptações).
A correção gramatical e o sentido do texto seriam preservados caso se substituísse
“de qualquer um” (!$ ℓ !$.26) por quaisquer.
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- Interpretação de TextosSubstituição/Reescritura de TextoReorganização e Reescrita de Orações e Períodos
Texto para os itens de 1 a 8
1 A partir do momento em que se deflagrou a Revolução
Industrial, verificaram-se a existência de competitividade e
concorrência entre as indústrias e a consequente importância de
4 se proteger o conhecimento desenvolvido, principalmente em
função do valor econômico inerente a ele. Por essa razão, os
ordenamentos jurídicos iniciaram um movimento de
7 positivação com a finalidade de garantir proteção aos direitos
de propriedade intelectual.
Com o passar do tempo, observou-se, adicionalmente,
10 que a proteção não poderia ficar restrita somente ao território
nacional: era necessário que a propriedade intelectual fosse
regulamentada em caráter supranacional, já que as invenções
13 não estavam restritas ao lugar onde foram criadas. Por essa
razão, a propriedade intelectual passou a ser protegida
internacionalmente, por meio da Convenção da União de Paris,
16 datada de 1883.
Ocorre que, como é notório, nas últimas décadas,
principalmente em decorrência do acesso à informação
19 proporcionado pela Internet e da facilitação da transmissão de
dados realizada por meio da rede mundial de computadores,
várias questões relacionadas ao tema tiveram de ser
22 repensadas.
E foi justamente essa revolução tecnológica —
promovida em grande parte pela globalização e pela
25 reestruturação da comunicação — que influenciou o
surgimento da chamada sociedade de informação. Exatamente
nesse ponto do desenvolvimento é que se passou a observar
28 que o excesso de proteção aos direitos de propriedade
intelectual poderia ocasionar a supressão da difusão do
conhecimento para a população, em decorrência da grande
31 quantidade de limites impostos pelas legislações.
Assim, se, por um lado, um dos maiores méritos da
sociedade de informação é a redução das desigualdades sociais
34 por meio do acesso à informação, por outro, um dos maiores
desafios é conseguir o equilíbrio entre o direito ao acesso à
informação e a preservação dos direitos inerentes à propriedade
37 intelectual.
Leonardo Gureck Neto e Guilherme Misugi. A insuficiência dos
paradigmas de proteção à propriedade intelectual frente
às novas tecnologias: desafios jurídicos em decorrência
da comercialização de scanners e impressoras
3D. Internet: <www.publicadireito.com.br> (com adaptações).
Cada um dos itens abaixo apresenta uma proposta de reescrita de trecho do texto — indicado entre aspas —, que deve ser julgada certa se, ao mesmo tempo, estiver gramaticalmente correta e não acarretar prejuízo ao sentido original do texto, ou errada, em caso contrário.
“E foi justamente (...) de informação” (!$ ℓ !$. 23 a 26): E foi justamente essa revolução tecnológica, promovida em grande parte pela globalização e pela reestruturação da comunicação, que influenciou o aparecimento da denominada sociedade de informação
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- Interpretação de TextosSubstituição/Reescritura de TextoReorganização e Reescrita de Orações e Períodos
Texto para os itens de 1 a 8
1 A partir do momento em que se deflagrou a Revolução
Industrial, verificaram-se a existência de competitividade e
concorrência entre as indústrias e a consequente importância de
4 se proteger o conhecimento desenvolvido, principalmente em
função do valor econômico inerente a ele. Por essa razão, os
ordenamentos jurídicos iniciaram um movimento de
7 positivação com a finalidade de garantir proteção aos direitos
de propriedade intelectual.
Com o passar do tempo, observou-se, adicionalmente,
10 que a proteção não poderia ficar restrita somente ao território
nacional: era necessário que a propriedade intelectual fosse
regulamentada em caráter supranacional, já que as invenções
13 não estavam restritas ao lugar onde foram criadas. Por essa
razão, a propriedade intelectual passou a ser protegida
internacionalmente, por meio da Convenção da União de Paris,
16 datada de 1883.
Ocorre que, como é notório, nas últimas décadas,
principalmente em decorrência do acesso à informação
19 proporcionado pela Internet e da facilitação da transmissão de
dados realizada por meio da rede mundial de computadores,
várias questões relacionadas ao tema tiveram de ser
22 repensadas.
E foi justamente essa revolução tecnológica —
promovida em grande parte pela globalização e pela
25 reestruturação da comunicação — que influenciou o
surgimento da chamada sociedade de informação. Exatamente
nesse ponto do desenvolvimento é que se passou a observar
28 que o excesso de proteção aos direitos de propriedade
intelectual poderia ocasionar a supressão da difusão do
conhecimento para a população, em decorrência da grande
31 quantidade de limites impostos pelas legislações.
Assim, se, por um lado, um dos maiores méritos da
sociedade de informação é a redução das desigualdades sociais
34 por meio do acesso à informação, por outro, um dos maiores
desafios é conseguir o equilíbrio entre o direito ao acesso à
informação e a preservação dos direitos inerentes à propriedade
37 intelectual.
Leonardo Gureck Neto e Guilherme Misugi. A insuficiência dos
paradigmas de proteção à propriedade intelectual frente
às novas tecnologias: desafios jurídicos em decorrência
da comercialização de scanners e impressoras
3D. Internet: <www.publicadireito.com.br> (com adaptações).
Cada um dos itens abaixo apresenta uma proposta de reescrita de trecho do texto — indicado entre aspas —, que deve ser julgada certa se, ao mesmo tempo, estiver gramaticalmente correta e não acarretar prejuízo ao sentido original do texto, ou errada, em caso contrário.
“Com o passar (...) território nacional” (!$ ℓ !$. 9 a 11): Constatou-se com o passar do tempo, que a garantia aos direitos de propriedade intelectual não poderiam restringir-se ao território nacional
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