Foram encontradas 120 questões.
Com relação a aspectos textuais e linguísticos do Ofício n.º 9/2022/SGeD, apresentado anteriormente, julgue o item a seguir, com base no MRPR.
No trecho “sendo necessária a liberação do valor para a compra solicitada”, ao final do corpo do texto do ofício apresentado, o uso do gerúndio em “sendo” é considerado inapropriado pelo MRPR.
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Com relação a aspectos textuais e linguísticos do Ofício n.º 9/2022/SGeD, apresentado anteriormente, julgue o item a seguir, com base no MRPR.
No trecho “os departamentos têm urgência na reposição de seus estoques”, do ofício em apreço, a substituição de “têm” por possuem conferiria mais formalidade ao texto, sem comprometer seu sentido original.
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Com relação a aspectos textuais e linguísticos do Ofício n.º 9/2022/SGeD, apresentado anteriormente, julgue o item a seguir, com base no MRPR.
O uso do tratamento “Vossa Senhoria” no corpo do texto está em conformidade com as formas de tratamento empregadas no endereçamento e no vocativo do ofício em questão.
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Com relação a aspectos textuais e linguísticos do Ofício n.º 9/2022/SGeD, apresentado anteriormente, julgue o item a seguir, com base no MRPR.
O fecho “Atenciosamente” é adequado à comunicação que envolve como interlocutoras duas diretoras de setores da mesma universidade.
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Com relação a aspectos textuais e linguísticos do Ofício n.º 9/2022/SGeD, apresentado anteriormente, julgue o item a seguir, com base no MRPR.
O uso de negrito em todo o campo que apresenta o assunto do documento oficial (título, descrição e pontuação) serve para destacar esse campo.
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Considerando o Ofício n.º 9/2022/SGeD, apresentado anteriormente, julgue o item subsequente, com base nas disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR) acerca das características formais dos documentos oficiais.
Em conformidade com o previsto no MRPR, a identificação da signatária do ofício poderia ser apresentada da seguinte forma: Sicrana de Tal da Silva.
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Considerando o Ofício n.º 9/2022/SGeD, apresentado anteriormente, julgue o item subsequente, com base nas disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR) acerca das características formais dos documentos oficiais.
O rodapé desse ofício poderia ser usado para trazer informações acerca do SGeD, como endereço, telefone, endereço para correspondência eletrônica, as quais, nesse caso, deveriam aparecer centralizadas.
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Considerando o Ofício n.º 9/2022/SGeD, apresentado anteriormente, julgue o item subsequente, com base nas disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR) acerca das características formais dos documentos oficiais.
A identificação de local e data do documento em análise destoaria do padrão previsto no MRPR se apresentasse o seguinte formato: Brasília – DF, 05 de abril de 2022.
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Considerando o Ofício n.º 9/2022/SGeD, apresentado anteriormente, julgue o item subsequente, com base nas disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR) acerca das características formais dos documentos oficiais.
No endereçamento do ofício em apreço, é opcional a apresentação do nome “Fulana de Tal da Silva”, pois basta a indicação do seu cargo na universidade.
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Considerando o Ofício n.º 9/2022/SGeD, apresentado anteriormente, julgue o item subsequente, com base nas disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR) acerca das características formais dos documentos oficiais.
O expediente oficial denominado mensagem seria igualmente adequado para a comunicação oficial em apreço, haja vista a natureza do assunto tratado e os interlocutores envolvidos em tal comunicação.
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