O avanço das tecnologias de comunicação digital vem multiplicando as formas de vitimização de crianças e adolescentes. Buscando ampliar a proteção diante dessas novas ameaças, o Estatuto da Criança e do Adolescente tem passado por sucessivas
atualizações. Dentre aquelas já incorporadas em seu texto, pode-se citar a
Celso adotou Rodrigo, criança de 8 anos então acolhida em instituição. Seis anos depois, por conta de severos conflitos com o
filho adotivo, fracassadas várias alternativas de preservação do vínculo, Celso decide “devolver” Rodrigo. Conforme previsão
legal expressa,
Cristina, 8 anos, conta à professora que vem sendo abusada sexualmente pelo padrasto. A professora comunica imediatamente
os fatos à autoridade policial e à mãe. De acordo com previsão expressa da Lei nº 13.431/17,
No curso do procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente ou do processo de execução de medida socioeducativa, tal como previstos na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei nº 12.594/12 (Lei do Sinase),
A Carlos, hoje com 18 anos, foi aplicada medida socioeducativa de semiliberdade. Em saída autorizada, após 4 meses de cumprimento regular, Carlos não retornou à unidade e procurou a Defensoria Pública para esclarecimentos. Está de acordo com previsão expressa do texto legal e/ou sua interpretação predominante nos tribunais superiores a seguinte orientação:
Humberto comparece à unidade da Defensoria Pública da cidade onde reside, no interior do Estado, informando que recebeu
citação de uma demanda em que se discutem direitos reais sobre bens móveis, proposta na capital do mesmo Estado, sendo
intimado no mesmo ato do prazo para a apresentação de resposta. Humberto discorda do pedido do autor e deseja apresentar
defesa. Diante desta situação, o Defensor lotado no interior do Estado deverá
Uma ação de reconhecimento de união estável cumulada com pedido de fixação de guarda de filhos menores e fixação de
alimentos em favor da companheira e dos filhos