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3105179 Ano: 2023
Disciplina: Contabilidade Geral
Banca: Consulplan
Orgão: CFC

O conselho de administração de uma instituição financeira está em processo de contratação de um auditor independente. No entanto, o profissional em potencial para assumir a função, por possuir alto desempenho, excelente qualidade dos serviços prestados e ser confiável, está sob a pena de proibição do exercício da auditoria independente por suspensão do exercício profissional, estando a administração ciente do fato.

Tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 4.910/2021, o conselho de administração deverá

 

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3105178 Ano: 2023
Disciplina: Contabilidade Geral
Banca: Consulplan
Orgão: CFC

O objetivo do auditor independente é formar uma opinião sobre as demonstrações contábeis com base na avaliação das conclusões atingidas pelas evidências de auditoria e, consequentemente, expressar sua opinião por meio de relatório de auditoria descrevendo a base para referida opinião.

(SANTOS, 2012.)

Considerando o disposto na Resolução CMN nº 4.910/2021, como resultado de seu trabalho, o auditor independente deverá elaborar os relatórios de atividades realizadas; recomendações feitas à diretoria; efetividade dos controles internos; bem como

 

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3105177 Ano: 2023
Disciplina: Contabilidade Geral
Banca: Consulplan
Orgão: CFC

Uma instituição financeira de médio porte, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, atua há várias décadas. Ela constituiu um comitê de auditoria em conformidade com a Resolução CMN nº 4.910/2021, que tem desempenhado um papel fundamental na supervisão das práticas de auditoria interna e externa da instituição, garantindo a conformidade com os requisitos regulatórios. No entanto, após um período de funcionamento bem-sucedido, a alta administração da instituição financeira começou a considerar a possibilidade de extinguir o comitê de auditoria, considerando que ele não seria mais necessário devido à maturidade das práticas de auditoria da instituição.

De acordo com o disposto na Resolução CMN nº 4.9140/2021, a extinção do comitê de auditoria poderá ocorrer

 

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3105176 Ano: 2023
Disciplina: Contabilidade Geral
Banca: Consulplan
Orgão: CFC

De acordo com a Resolução CMN nº 4.910/2021, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem substituir o auditor ou a equipe de auditoria independente periodicamente, podendo observar o intervalo mínimo de três exercícios sociais completos para retorno contados a partir da data de substituição.

Considerando o disposto na referida resolução a substituição deverá ocorrer

 

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3105175 Ano: 2023
Disciplina: Contabilidade Geral
Banca: Consulplan
Orgão: CFC

Analise as afirmativas a seguir e a relação proposta entre elas.

I. “As instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil não podem contratar e manter auditor independente, cujo pagamento de honorários e reembolso de despesas referentes ao ano no qual as demonstrações financeiras estão sendo auditadas, represente percentual igual ou superior a 25% do faturamento total do auditor independente naquele ano.”

PORQUE

II. “O total de honorários gerados por um cliente do escritório ou do auditor independente, que emite opinião de auditoria ao representarem uma grande proporção do total de honorários, não faz desse cliente importante e mesmo que o nível da importância dessa remuneração para os sócios seja de dependência, a preocupação em perdê-lo não representa uma ameaça à independência do auditor.”

Assinale a alternativa correta com base no regramento vigente acerca do tema.

 

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3105174 Ano: 2023
Disciplina: Contabilidade Geral
Banca: Consulplan
Orgão: CFC

A Resolução CMN nº 4.924/2021 trata dos princípios gerais para reconhecimento, mensuração, escrituração e evidenciação contábeis pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A referida resolução dispõe em seu artigo 17 que a instituição que centralizar a contabilidade deverá manter nas agências cópias da contabilização dos respectivos movimentos, dos Balancetes Diários e Balanços, sob a forma física ou eletrônica além de inscrever nos livros da dependência centralizadora, em 30 de junho e em 31 de dezembro de cada ano alguns documentos, dentre eles as demonstrações financeiras obrigatórias acompanhadas do

 

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3105173 Ano: 2023
Disciplina: Contabilidade Geral
Banca: Consulplan
Orgão: CFC

O Capítulo 3 – Documentos, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF, evidencia o modelo de documentos de natureza contábil que devem ser elaborados pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

Constitui-se em um desses documentos:

 

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3105172 Ano: 2023
Disciplina: Contabilidade Geral
Banca: Consulplan
Orgão: CFC

Conforme elenco e função das contas dispostas no COSIF, o Ativo – Ativo Realizável – Aplicações Interfinanceiras de Liquidez, são apresentadas as seguintes contas às funções; relacione adequadamente as colunas a seguir.

1. 1.2.1.10.00-5 Revendas a liquidar – Posição bancada.

2. 1.2.1.20.00-2 Revendas a liquidar – Posição financiada.

3. 1.2.1.30.00-9 Revendas a liquidar – Posição vendida.

( ) Registrar as operações de compra de títulos com compromisso de revenda, lastreadas com papéis de terceiros.

( ) Registrar as operações de compra de títulos com compromisso de revenda, lastreadas com títulos próprios do vendedor.

( ) Registrar os compromissos de revenda de títulos negociados em operações compromissadas com acordo de livre movimentação, cujos títulos recebidos como lastro tenham sido vendidos em definitivo.

A sequência está correta em

 

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3105171 Ano: 2023
Disciplina: Contabilidade Geral
Banca: Consulplan
Orgão: CFC

De acordo com o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF: “20. Auditoria Independente. 20.3 Procedimentos Aplicáveis às Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil. 1. Do Objeto e do Âmbito de Aplicação – 1 – Esta subseção dispõe sobre os procedimentos específicos para elaboração dos relatórios resultantes do trabalho de auditoria independente realizado nas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil”.

(BCB, 2021.)

Considerando o disposto nas Normas Básicas, item 20 – Auditoria Independente do COSIF, diante de fatos constatados em instituições financeiras e outras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN), esse órgão pode solicitar

 

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3105168 Ano: 2023
Disciplina: Contabilidade Geral
Banca: Consulplan
Orgão: CFC

De acordo com a CTA 29 – Orientações aos auditores independentes sobre a emissão de relatório de auditoria das demonstrações contábeis semestrais das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN). Sobre a necessidade de se obter uma consistência na emissão de relatórios por parte dos auditores independentes, estes devem se ajustar a situações específicas, dentre elas:

 

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