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A Seguradora ABC constituída em 20X1 vem apresentando prejuízos sucessivos decorrentes de sua atividade operacional e sem previsão de recuperação destes no curto prazo.
Conforme confirmado nos livros fiscais (e-LALUR e e-LACS – ECF), o montante de prejuízos fiscais, bases de cálculo negativos e de ativos fiscais diferidos, não reconhecidos na contabilidade foram os seguintes:
Prejuízos fiscais e bases de cálculo Ativos fiscais diferidos não
negativas reconhecidos na contabilidade
Exercícios Prejuízos Fiscais Bases de cálculo IRPJ CSLL
- IRPJ negativas - CSLL 15% 9%
20X2 72.000 72.000 10.800 6.480
20X3 50.000 50.000 7.500 4.500
20X4 65.000 65.000 9.750 5.850
20X5 75.000 75.000 11.250 6.750
TOTAL 262.000 262.000 39.300 23.580
Para reverter esta situação deficitária, a administração da Seguradora contratou uma consultoria para reestruturar seus negócios. Surpreendentemente, suas receitas deslancharam no ano 20X6 e apurou lucros tributáveis em montante capaz de absorver a totalidade dos prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas dos exercícios anteriores. Considerando o enunciado acima, avalie e julgue os procedimentos contábeis descritos como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I. Deveria apresentar os valores a compensar relativos a exercícios de X1 a X5 em nota explicativa às demonstrações contábeis, considerando a possibilidade de compensação desses créditos tributários, em exercícios futuros.
II. Os montantes dos créditos tributários consignados na nota explicativa, como sendo a melhor estimativa de possível compensação futura, foram corretamente calculados pelas alíquotas de 15% para o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e 9% para a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
III. No exercício de 20X6, a Seguradora ABC deverá reconhecer os valores a compensar no montante de R$39.300,00 – IRPJ e R$23.580,00 – CSLL, como ajuste de exercícios anteriores, e o diferencial de alíquota (adicional do IRPJ – 10%) no montante de R$26.200,00 no resultado do exercício como mudança de estimativa contábil.
IV. No exercício de 20X6 deverá reconhecer o montante de R$65.500,00 – IRPJ a compensar e R$23.580,00 – CSLL a compensar no resultado do exercício, considerando mudança de estimativa contábil.
V. Deverá considerar o montante dos valores a compensar como redução do valor dos tributos devidos no exercício de 20X6 – reconhecendo a provisão do IRPJ e CSLL do exercício, pelo valor líquido.
A sequência CORRETA é:
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I. Para a Seguradora ABC, esse valor pode ser oferecido como redutor da necessidade de cobertura das provisões técnicas e afetar a composição dos sinistros retidos.
II. Existem contas específicas, tanto no ativo quanto no resultado, para segregar os valores dos ativos de resseguro relacionados a outros passivos que não provisões técnicas.
III. Para o cessionário, trata-se de uma operação relacionada ao contrato e à natureza da sua operação e, portanto, deve ser contabilizado como sinistro.
IV. Esse valor a recuperar não será base para o cálculo do capital de risco de crédito.
Estão CERTOS os itens:
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A Seguradora ABC S.A. apresentou as seguintes informações em suas demonstrações contábeis e registros auxiliares, incluindo informações divulgadas em notas explicativas, relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 201X, sendo:
1- BALANÇO PATRIMONIAL Valores em milhares de reais
ATIVO
Disponível 1.013
Aplicações – Nota 6 114.725
Créditos com operações com seguros e resseguros – prêmios a receber e outros 26.519
Despesas antecipadas 3
Custos de aquisição diferidos 6.042
Total circulante 148.302
NÃO CIRCULANTE
Títulos de crédito a receber 22.876
Aplicações – Nota 6 137.331
Investimentos em participações societárias 204
Outros investimentos 3
Imobilizado 1.625
Intangível 89
Total Não Circulante 162.128
Total do Ativo 310.430
PASSIVO
Circulante
Contas a pagar 16.612
Débitos de operações com seguros e resseguros 1.878
Depósitos de terceiros 1.224
Provisões Técnicas 149.095
Total circulante 168.809
NÃO CIRCULANTE
Provisão para contingências 14.962
Contas a pagar 1.462
Total Não Circulante 16.424
Patrimônio Líquido 125.197
Total Passivo e Patrimônio Líquido 310.430
2 – NOTA EXPLICATIVA
6 – Aplicações Nível 1 Nível 2
a) Disponível para venda 100.861 16.468
Letra Financeira do Tesouro – LFT 96.610
Nota do Tesouro Nacional NTN B 4.251
Participação no IRB 16.468
b) Registrado pelo valor justo por meio de resultado 76.840
Fundos de investimentos – DPVAT 52.503
Fundos de investimentos – VGBL (exclusivo) 24.171
Depósito judicial 166
c) Mantidos até o vencimento 45.923 11.964
Nota de Tesouro Nacional – NTN B 45.923 11.964
Total 146.784 105.272
3 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Capital adicional de Risco de subscrição 25.715
Capital adicional de Risco de crédito 2.315
Capital adicional de Risco operacional 572
Capital Base 15.000
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- Seguros e Previdência
- SFNNoções Gerais do SFN
- SFNParticipantesSUSEP: Superintendência de Seguros Privados
Relacione a natureza do risco descrita na primeira coluna, com sua definição, na s egunda coluna e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
1. Risco de Subscrição 2. Risco de Mercado 3. Risco Legal 4. Risco de Crédito 5. Risco Operacional
( ) Possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou decorrentes de fraudes ou eventos externos, incluindo-se o risco legal e excluindo-se os riscos decorrentes de decisões estratégicas e à reputação da instituição.
( ) Possibilidade de ocorrência de perdas associadas ao não cumprimento, pelo tomador ou contraparte, das suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados, e/ ou da desvalorização dos recebíveis decorrente da redução na classificação de risco do tomador ou contraparte.
( ) Possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de flutuações dos mercados financeiros, que causam mudanças na avaliação econômica de ativos e passivos das supervisionadas.
( ) Possibilidade de ocorrência de perdas decorrentes de multas, penalidades ou indenizações resultantes de ações de órgãos de supervisão e controle, bem como perdas decorrentes de decisão desfavorável em processos judiciais ou administrativos.
( ) Possibilidade de ocorrência de perdas que contrariem as expectativas da supervisionada, associadas, diretamente ou indiretamente, às bases técnicas utilizadas para cálculo de prêmios, contribuições, quotas e provisões técnicas.
A sequência CORRETA é:
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I. As sociedades, resseguradoras e corretora não podem contratar operações com pessoas politicamente expostas.
II. Os procedimentos de controles internos contemplam a elaboração de programa anual de auditoria interna para verificar o cumprimento dos demais procedimentos.
III. A critério da Susep, o programa anual de auditoria interna pode ser aplicado pela auditoria interna ou por auditores independentes.
IV. A manualização dos procedimentos, bem como a execução de programa de treinamento específico de qualificação dos funcionários, integra o rol de controles internos requeridos. V. São considerados como pessoas politicamente expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado nos últimos 5 (cinco) anos anteriores, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.
Assinale a sequência CORRETA:
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I. Para a supervisionada que incorporar outra supervisionada ou for criada a partir de fusão entre supervisionadas, as parcelas do capital de risco cujos cálculos dependem de informações de períodos anteriores à combinação de negócios serão calculadas, considerando-se a agregação dos históricos individuais de cada uma das supervisionadas que se combinaram.
II. Para a supervisionada que transferir ou receber operações de outra supervisionada através de cisão ou de transferência de carteira, as parcelas do capital de risco cujos cálculos dependem de informações de períodos anteriores à transferência/cisão serão calculadas considerando-se o histórico de operações das carteiras transferidas/cindidas.
III. Para a supervisionada que se transformar de seguradora em EAPC, ou vice-versa, as parcelas do capital de risco cujos cálculos dependem de informações de períodos anteriores à transformação serão calculadas, considerando-se o histórico de operações da supervisionada que lhe deu origem.
IV. A supervisionada que receber carteira, incorporar outra supervisionada ou parcela cindida de supervisionada ou for criada por meio de fusão ou cisão deverá, até o dia 10 do mês seguinte ao da conclusão da operação, protocolar expediente na Susep comunicando o fato à Coordenação-Geral de Monitoramento de Solvência (CGSOA).
A sequência CORRETA é:
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