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O Legislativo Municipal e a importância do Vereador
Em seus estudos de política, John Locke considera o Legislativo o órgão Supremo do Estado e, na Constituição Americana, ele figura em primeiro lugar entre os Três Poderes. Esta grandiosidade fica evidenciada por meio de sua grande função: falar em nome do povo. Na verdade, este é o ideal que deve nortear nossa prática enquanto representante da sociedade. A organização do Legislativo tem o tônus democrático, porque reúne maioria e minoria e onde o confronto das ideias e a crítica pública estão sempre presentes, evidenciando sua característica democrática. Na era medieval, os parlamentos se reuniam a partir da convocação do rei e podiam firmar vontade própria, independente do soberano, desde que a maioria encontrasse um consenso. Estes Parlamentos eram formados pela nobreza e o clero, as pessoas influentes, que falariam pelo povo de sua região. Esta gênese do parlamento evoluiu e na Grã-Bretanha oitocentista os liberais defendiam o direito de que todos fossem representados, com base numérica da população, e não apenas a partir dos que tinham terras e riquezas. O cidadão passou a ser a unidade básica da política democrática, o equivalente a um homem, um voto. No absolutismo, a vontade do rei era a lei. O soberano exercia, portanto, todas as funções estatais que, em momentos históricos diferentes, foram divididas e entregues a órgãos distintos. A Declaração da Independência Americana e a Revolução Francesa iniciaram a transferência do poder do soberano para o povo. Este entendeu que o poder utilizado pelos seus representantes também deveriam implicar em atividades governativas. E uma controlaria a outra por mecanismos constitucionalmente estabelecidos. Legislativo, Executivo e Judiciário nasceram dessas concepções. Em sua base estava a ideia de preservação dos direitos individuais. A separação de poderes, portanto, é o primeiro instrumento constitucional destinado a garantir direitos dos cidadãos e a participação de todos no processo governativo. Embora se faça a correlação entre governo e Poder Executivo, o Legislativo é o primeiro dos poderes. É o deflagrador da atividade jurisdicional. Sem a sua atuação, os demais não subsistem. O Legislativo é o produtor do ato geral. Originalmente, os Parlamentos não tinham a função principal de fazer leis, mas apenas e tão somente de autorizar a coleta de fundos para o rei e fixar fórum para reclamações. Esta última função, contudo, conservamos até hoje, porque os vereadores e deputados ainda formam o canal de comunicação entre a sociedade e o Executivo, seja municipal ou federal. Ele humaniza o impessoalismo do Poder Público, encaminhando e buscando viabilizar as demandas da população.
Adaptado de: https://www2.camara .leg .br/
Qual das alternativas apresenta um vocábulo classificado, gramaticalmente, como adjetivo, no contexto em que se encontra?
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O Legislativo Municipal e a importância do Vereador
Em seus estudos de política, John Locke considera o Legislativo o órgão Supremo do Estado e, na Constituição Americana, ele figura em primeiro lugar entre os Três Poderes. Esta grandiosidade fica evidenciada por meio de sua grande função: falar em nome do povo. Na verdade, este é o ideal que deve nortear nossa prática enquanto representante da sociedade. A organização do Legislativo tem o tônus democrático, porque reúne maioria e minoria e onde o confronto das ideias e a crítica pública estão sempre presentes, evidenciando sua característica democrática. Na era medieval, os parlamentos se reuniam a partir da convocação do rei e podiam firmar vontade própria, independente do soberano, desde que a maioria encontrasse um consenso. Estes Parlamentos eram formados pela nobreza e o clero, as pessoas influentes, que falariam pelo povo de sua região. Esta gênese do parlamento evoluiu e na Grã-Bretanha oitocentista os liberais defendiam o direito de que todos fossem representados, com base numérica da população, e não apenas a partir dos que tinham terras e riquezas. O cidadão passou a ser a unidade básica da política democrática, o equivalente a um homem, um voto. No absolutismo, a vontade do rei era a lei. O soberano exercia, portanto, todas as funções estatais que, em momentos históricos diferentes, foram divididas e entregues a órgãos distintos. A Declaração da Independência Americana e a Revolução Francesa iniciaram a transferência do poder do soberano para o povo. Este entendeu que o poder utilizado pelos seus representantes também deveriam implicar em atividades governativas. E uma controlaria a outra por mecanismos constitucionalmente estabelecidos. Legislativo, Executivo e Judiciário nasceram dessas concepções. Em sua base estava a ideia de preservação dos direitos individuais. A separação de poderes, portanto, é o primeiro instrumento constitucional destinado a garantir direitos dos cidadãos e a participação de todos no processo governativo. Embora se faça a correlação entre governo e Poder Executivo, o Legislativo é o primeiro dos poderes. É o deflagrador da atividade jurisdicional. Sem a sua atuação, os demais não subsistem. O Legislativo é o produtor do ato geral. Originalmente, os Parlamentos não tinham a função principal de fazer leis, mas apenas e tão somente de autorizar a coleta de fundos para o rei e fixar fórum para reclamações. Esta última função, contudo, conservamos até hoje, porque os vereadores e deputados ainda formam o canal de comunicação entre a sociedade e o Executivo, seja municipal ou federal. Ele humaniza o impessoalismo do Poder Público, encaminhando e buscando viabilizar as demandas da população.
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No contexto em que se encontra, a expressão apenas e tão somente (l.46) possui sentido de:
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O Legislativo Municipal e a importância do Vereador
Em seus estudos de política, John Locke considera o Legislativo o órgão Supremo do Estado e, na Constituição Americana, ele figura em primeiro lugar entre os Três Poderes. Esta grandiosidade fica evidenciada por meio de sua grande função: falar em nome do povo. Na verdade, este é o ideal que deve nortear nossa prática enquanto representante da sociedade. A organização do Legislativo tem o tônus democrático, porque reúne maioria e minoria e onde o confronto das ideias e a crítica pública estão sempre presentes, evidenciando sua característica democrática. Na era medieval, os parlamentos se reuniam a partir da convocação do rei e podiam firmar vontade própria, independente do soberano, desde que a maioria encontrasse um consenso. Estes Parlamentos eram formados pela nobreza e o clero, as pessoas influentes, que falariam pelo povo de sua região. Esta gênese do parlamento evoluiu e na Grã-Bretanha oitocentista os liberais defendiam o direito de que todos fossem representados, com base numérica da população, e não apenas a partir dos que tinham terras e riquezas. O cidadão passou a ser a unidade básica da política democrática, o equivalente a um homem, um voto. No absolutismo, a vontade do rei era a lei. O soberano exercia, portanto, todas as funções estatais que, em momentos históricos diferentes, foram divididas e entregues a órgãos distintos. A Declaração da Independência Americana e a Revolução Francesa iniciaram a transferência do poder do soberano para o povo. Este entendeu que o poder utilizado pelos seus representantes também deveriam implicar em atividades governativas. E uma controlaria a outra por mecanismos constitucionalmente estabelecidos. Legislativo, Executivo e Judiciário nasceram dessas concepções. Em sua base estava a ideia de preservação dos direitos individuais. A separação de poderes, portanto, é o primeiro instrumento constitucional destinado a garantir direitos dos cidadãos e a participação de todos no processo governativo. Embora se faça a correlação entre governo e Poder Executivo, o Legislativo é o primeiro dos poderes. É o deflagrador da atividade jurisdicional. Sem a sua atuação, os demais não subsistem. O Legislativo é o produtor do ato geral. Originalmente, os Parlamentos não tinham a função principal de fazer leis, mas apenas e tão somente de autorizar a coleta de fundos para o rei e fixar fórum para reclamações. Esta última função, contudo, conservamos até hoje, porque os vereadores e deputados ainda formam o canal de comunicação entre a sociedade e o Executivo, seja municipal ou federal. Ele humaniza o impessoalismo do Poder Público, encaminhando e buscando viabilizar as demandas da população.
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Em que tempo e modo verbal está o verbo controlaria (l.33)?
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O Legislativo Municipal e a importância do Vereador
Em seus estudos de política, John Locke considera o Legislativo o órgão Supremo do Estado e, na Constituição Americana, ele figura em primeiro lugar entre os Três Poderes. Esta grandiosidade fica evidenciada por meio de sua grande função: falar em nome do povo. Na verdade, este é o ideal que deve nortear nossa prática enquanto representante da sociedade. A organização do Legislativo tem o tônus democrático, porque reúne maioria e minoria e onde o confronto das ideias e a crítica pública estão sempre presentes, evidenciando sua característica democrática. Na era medieval, os parlamentos se reuniam a partir da convocação do rei e podiam firmar vontade própria, independente do soberano, desde que a maioria encontrasse um consenso. Estes Parlamentos eram formados pela nobreza e o clero, as pessoas influentes, que falariam pelo povo de sua região. Esta gênese do parlamento evoluiu e na Grã-Bretanha oitocentista os liberais defendiam o direito de que todos fossem representados, com base numérica da população, e não apenas a partir dos que tinham terras e riquezas. O cidadão passou a ser a unidade básica da política democrática, o equivalente a um homem, um voto. No absolutismo, a vontade do rei era a lei. O soberano exercia, portanto, todas as funções estatais que, em momentos históricos diferentes, foram divididas e entregues a órgãos distintos. A Declaração da Independência Americana e a Revolução Francesa iniciaram a transferência do poder do soberano para o povo. Este entendeu que o poder utilizado pelos seus representantes também deveriam implicar em atividades governativas. E uma controlaria a outra por mecanismos constitucionalmente estabelecidos. Legislativo, Executivo e Judiciário nasceram dessas concepções. Em sua base estava a ideia de preservação dos direitos individuais. A separação de poderes, portanto, é o primeiro instrumento constitucional destinado a garantir direitos dos cidadãos e a participação de todos no processo governativo. Embora se faça a correlação entre governo e Poder Executivo, o Legislativo é o primeiro dos poderes. É o deflagrador da atividade jurisdicional. Sem a sua atuação, os demais não subsistem. O Legislativo é o produtor do ato geral. Originalmente, os Parlamentos não tinham a função principal de fazer leis, mas apenas e tão somente de autorizar a coleta de fundos para o rei e fixar fórum para reclamações. Esta última função, contudo, conservamos até hoje, porque os vereadores e deputados ainda formam o canal de comunicação entre a sociedade e o Executivo, seja municipal ou federal. Ele humaniza o impessoalismo do Poder Público, encaminhando e buscando viabilizar as demandas da população.
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A linha 53, há dois verbos que estão na mesma forma nominal. Assinale a alternativa que apresenta esta forma nominal.
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O Legislativo Municipal e a importância do Vereador
Em seus estudos de política, John Locke considera o Legislativo o órgão Supremo do Estado e, na Constituição Americana, ele figura em primeiro lugar entre os Três Poderes. Esta grandiosidade fica evidenciada por meio de sua grande função: falar em nome do povo. Na verdade, este é o ideal que deve nortear nossa prática enquanto representante da sociedade. A organização do Legislativo tem o tônus democrático, porque reúne maioria e minoria e onde o confronto das ideias e a crítica pública estão sempre presentes, evidenciando sua característica democrática. Na era medieval, os parlamentos se reuniam a partir da convocação do rei e podiam firmar vontade própria, independente do soberano, desde que a maioria encontrasse um consenso. Estes Parlamentos eram formados pela nobreza e o clero, as pessoas influentes, que falariam pelo povo de sua região. Esta gênese do parlamento evoluiu e na Grã-Bretanha oitocentista os liberais defendiam o direito de que todos fossem representados, com base numérica da população, e não apenas a partir dos que tinham terras e riquezas. O cidadão passou a ser a unidade básica da política democrática, o equivalente a um homem, um voto. No absolutismo, a vontade do rei era a lei. O soberano exercia, portanto, todas as funções estatais que, em momentos históricos diferentes, foram divididas e entregues a órgãos distintos. A Declaração da Independência Americana e a Revolução Francesa iniciaram a transferência do poder do soberano para o povo. Este entendeu que o poder utilizado pelos seus representantes também deveriam implicar em atividades governativas. E uma controlaria a outra por mecanismos constitucionalmente estabelecidos. Legislativo, Executivo e Judiciário nasceram dessas concepções. Em sua base estava a ideia de preservação dos direitos individuais. A separação de poderes, portanto, é o primeiro instrumento constitucional destinado a garantir direitos dos cidadãos e a participação de todos no processo governativo. Embora se faça a correlação entre governo e Poder Executivo, o Legislativo é o primeiro dos poderes. É o deflagrador da atividade jurisdicional. Sem a sua atuação, os demais não subsistem. O Legislativo é o produtor do ato geral. Originalmente, os Parlamentos não tinham a função principal de fazer leis, mas apenas e tão somente de autorizar a coleta de fundos para o rei e fixar fórum para reclamações. Esta última função, contudo, conservamos até hoje, porque os vereadores e deputados ainda formam o canal de comunicação entre a sociedade e o Executivo, seja municipal ou federal. Ele humaniza o impessoalismo do Poder Público, encaminhando e buscando viabilizar as demandas da população.
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O vocábulo contudo (l.48) poderia ser substituído, sem que houvesse alteração do sentido expresso no texto, por, EXCETO:
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O Legislativo Municipal e a importância do Vereador
Em seus estudos de política, John Locke considera o Legislativo o órgão Supremo do Estado e, na Constituição Americana, ele figura em primeiro lugar entre os Três Poderes. Esta grandiosidade fica evidenciada por meio de sua grande função: falar em nome do povo. Na verdade, este é o ideal que deve nortear nossa prática enquanto representante da sociedade. A organização do Legislativo tem o tônus democrático, porque reúne maioria e minoria e onde o confronto das ideias e a crítica pública estão sempre presentes, evidenciando sua característica democrática. Na era medieval, os parlamentos se reuniam a partir da convocação do rei e podiam firmar vontade própria, independente do soberano, desde que a maioria encontrasse um consenso. Estes Parlamentos eram formados pela nobreza e o clero, as pessoas influentes, que falariam pelo povo de sua região. Esta gênese do parlamento evoluiu e na Grã-Bretanha oitocentista os liberais defendiam o direito de que todos fossem representados, com base numérica da população, e não apenas a partir dos que tinham terras e riquezas. O cidadão passou a ser a unidade básica da política democrática, o equivalente a um homem, um voto. No absolutismo, a vontade do rei era a lei. O soberano exercia, portanto, todas as funções estatais que, em momentos históricos diferentes, foram divididas e entregues a órgãos distintos. A Declaração da Independência Americana e a Revolução Francesa iniciaram a transferência do poder do soberano para o povo. Este entendeu que o poder utilizado pelos seus representantes também deveriam implicar em atividades governativas. E uma controlaria a outra por mecanismos constitucionalmente estabelecidos. Legislativo, Executivo e Judiciário nasceram dessas concepções. Em sua base estava a ideia de preservação dos direitos individuais. A separação de poderes, portanto, é o primeiro instrumento constitucional destinado a garantir direitos dos cidadãos e a participação de todos no processo governativo. Embora se faça a correlação entre governo e Poder Executivo, o Legislativo é o primeiro dos poderes. É o deflagrador da atividade jurisdicional. Sem a sua atuação, os demais não subsistem. O Legislativo é o produtor do ato geral. Originalmente, os Parlamentos não tinham a função principal de fazer leis, mas apenas e tão somente de autorizar a coleta de fundos para o rei e fixar fórum para reclamações. Esta última função, contudo, conservamos até hoje, porque os vereadores e deputados ainda formam o canal de comunicação entre a sociedade e o Executivo, seja municipal ou federal. Ele humaniza o impessoalismo do Poder Público, encaminhando e buscando viabilizar as demandas da população.
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Como é classificado o sujeito da oração que se inicia ao final da linha 27 e termina na metade da linha 30?
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O uso da segunda vírgula, à linha 24, justifica-se por:
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Relativamente ao número de fonemas, pode-se afirmar que o vocábulo consenso (l.15) possui o mesmo número de fonemas que o vocábulo:
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São vocábulos classificados como proparoxítonas:
I. prática(l. 7);
lI. pública (l.10);
IlI. gênese (l.18).
Está(ão) CORRETA(S):
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O Legislativo Municipal e a importância do Vereador
Em seus estudos de política, John Locke considera o Legislativo o órgão Supremo do Estado e, na Constituição Americana, ele figura em primeiro lugar entre os Três Poderes. Esta grandiosidade fica evidenciada por meio de sua grande função: falar em nome do povo. Na verdade, este é o ideal que deve nortear nossa prática enquanto representante da sociedade. A organização do Legislativo tem o tônus democrático, porque reúne maioria e minoria e onde o confronto das ideias e a crítica pública estão sempre presentes, evidenciando sua característica democrática. Na era medieval, os parlamentos se reuniam a partir da convocação do rei e podiam firmar vontade própria, independente do soberano, desde que a maioria encontrasse um consenso. Estes Parlamentos eram formados pela nobreza e o clero, as pessoas influentes, que falariam pelo povo de sua região. Esta gênese do parlamento evoluiu e na Grã-Bretanha oitocentista os liberais defendiam o direito de que todos fossem representados, com base numérica da população, e não apenas a partir dos que tinham terras e riquezas. O cidadão passou a ser a unidade básica da política democrática, o equivalente a um homem, um voto. No absolutismo, a vontade do rei era a lei. O soberano exercia, portanto, todas as funções estatais que, em momentos históricos diferentes, foram divididas e entregues a órgãos distintos. A Declaração da Independência Americana e a Revolução Francesa iniciaram a transferência do poder do soberano para o povo. Este entendeu que o poder utilizado pelos seus representantes também deveriam implicar em atividades governativas. E uma controlaria a outra por mecanismos constitucionalmente estabelecidos. Legislativo, Executivo e Judiciário nasceram dessas concepções. Em sua base estava a ideia de preservação dos direitos individuais. A separação de poderes, portanto, é o primeiro instrumento constitucional destinado a garantir direitos dos cidadãos e a participação de todos no processo governativo. Embora se faça a correlação entre governo e Poder Executivo, o Legislativo é o primeiro dos poderes. É o deflagrador da atividade jurisdicional. Sem a sua atuação, os demais não subsistem. O Legislativo é o produtor do ato geral. Originalmente, os Parlamentos não tinham a função principal de fazer leis, mas apenas e tão somente de autorizar a coleta de fundos para o rei e fixar fórum para reclamações. Esta última função, contudo, conservamos até hoje, porque os vereadores e deputados ainda formam o canal de comunicação entre a sociedade e o Executivo, seja municipal ou federal. Ele humaniza o impessoalismo do Poder Público, encaminhando e buscando viabilizar as demandas da população.
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Qual das alternativas apresenta o processo de formação do vocábulo grandiosidade (l.4)?
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