A Lei nº 14.133/2021 determina que a seleção da proposta apta a
gerar resultado de contratação mais vantajoso para a
Administração, mediante a garantia da isonomia entre os
licitantes e a competitividade, com incentivo à inovação e ao
desenvolvimento nacional sustentável, são objetivos relevantes
da licitação.
Nesse contexto, o respectivo procedimento deverá observar o
seguinte:
A sociedade empresária Construop sagrou-se vencedora em
procedimento licitatório para a realização de uma obra, atinente
à reforma de um edifício, realizada na modalidade concorrência,
com base na Lei nº 14.133/2021, cujo projeto básico foi
elaborado pela Administração Pública. Os representantes de tal sociedade empresária estão realmente
preocupados com a possibilidade de o Poder Público promover a
alteração unilateral do contrato, mediante a modificação do
mencionado projeto básico ou de suas especificações, que
venham a onerar a avença, especialmente porque, entre outras
razões, já adquiriu os materiais necessários para a sua execução,
alocando-os no local de trabalho. Acerca da referida cláusula exorbitante, no âmbito da legislação
em questão, é correto afirmar que a sociedade empresária
Construop
Dora é servidora pública federal estável e está realizando a sua
capacitação no âmbito da nova lei de licitações e contratações
(Lei nº 14.133/2021), sendo certo que ela está especialmente
interessada nas normas que promovam os direitos das pessoas
com deficiência previstas na mencionada lei.
Nesse contexto, é correto afirmar que
Determinado procedimento licitatório para a contratação de uma
obra alcançou a sua fase de encerramento, de modo que foi
remetido para a autoridade superior que, diante do disposto na
Lei nº 14.133/2021, poderá
Certo órgão da Administração Pública Federal pretende
formalizar uma avença para viabilizar que determinada atividade
seja realizada por terceiro. Considerando o disposto no Decreto nº 9.507/2018 e na Lei nº
14.133/2021, é correto afirmar que, na contratação de tal serviço
terceirizado, o Poder Público poderá
Para atender a uma situação extraordinária e pontual, decorrente
da inesperada demora da sociedade empresária Delonga,
vencedora da respectiva licitação, em fornecer o material de
limpeza e outros insumos necessários para o funcionamento de
determinado órgão que faz atendimento ao público, a respectiva
autoridade competente decidiu realizar um contrato verbal, sem
licitação, para debelar a crise. Assim, foi acordado verbalmente com a sociedade empresária
Prontoserviço a entrega dos produtos devidamente especificados
e necessários, que importaram na pequena compra de pronto
pagamento no montante total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
que se revelou compatível com o valor de mercado. Ocorre que, após a entrega das mercadorias, houve a recusa da
Administração em realizar o respectivo pagamento, sob o
fundamento de que a avença foi realizada em desacordo com os
ditames legais. Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº
14.133/2021, é correto afirmar que
No curso de determinado contrato regularmente firmado com a
União após o devido processo licitatório, a sociedade Generosa
praticou ato lesivo à Administração Pública Federal nos termos
do Art. 5º, da Lei nº 12.846/2011 (Lei Anticorrupção), em razão
do que, após o devido processo administrativo, foi a ela aplicada
a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar. Acerca dessa situação hipotética, considerando as peculiaridades
da sanção aplicada à luz da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar
que tal penalidade
Janderson e Rosângela são amigos de longa data e estavam estudando juntos para certo concurso público em âmbito federal, quando decidiram se aprofundar na temática atinente ao decreto autônomo, concluindo ambos corretamente que se trata da edição de ato normativo pelo Presidente da República
Ao definir o objeto da contratação de um determinado serviço na área de tecnologia da informação a Administração Pública verificou que haverá necessidade promover debates com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, após o que serão apresentadas as respectivas propostas.
A modalidade de licitação prevista na Lei nº 14.133/2021 pertinente para a situação descrita é
Autoridades competentes da União verificaram que determinado ato administrativo discricionário foi regularmente deferido com base na legislação então vigente, de modo que não possuía qualquer vício, mas que a superveniência de lei fez com que ele se tornasse incompatível com o ordenamento jurídico.
Nesse caso, é correto afirmar que tal situação deveria ensejar a