A Resolução nº 281, de 1º de outubro de 1999, da Agência Nacional de Energia Elétrica − ANEEL, estabelece as condições
gerais de contratação do acesso, compreendendo o uso e a conexão, aos sistemas de transmissão e distribuição de energia
elétrica. De acordo com essa resolução,
A Resolução Normativa nº 390, de 15 de dezembro de 2009, da Agência Nacional de Energia Elétrica − ANEEL, estabelece os
requisitos necessários à outorga de autorização para exploração e alteração da capacidade instalada de usinas termelétricas e
de outras fontes alternativas de energia, os procedimentos para registro de centrais geradoras com capacidade instalada
reduzida e dá outras providências. De acordo com essa Resolução,
A Resolução nº 414, de 9 de setembro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, que estabelece as
Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica de forma atualizada e consolidada, está organizada em 17 (dezessete)
capítulos, dentre os quais encontram-se presentes e assim denominados:
Com relação ao estabelecimento da tensão de fornecimento para a unidade consumidora, a Resolução nº 414, de 9 de setembro
de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica − ANEEL, determina que
A utilização de bancos de capacitores nas redes de distribuição constitui uma opção técnica que contribui positivamente com os
seguintes efeitos abaixo, com EXCEÇÃO para