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Acerca das demonstrações contábeis e da estrutura patrimonial previstas na Lei n.º 6.404/1976, com as alterações da Lei n.º 11.638/2007, julgue o item a seguir.
A Lei n.º 11.638/2007 introduziu, na Lei n.º 6.404/1976, a demonstração das origens e aplicações de recursos em substituição à demonstração dos fluxos de caixa no rol de demonstrações financeiras obrigatórias.
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- Normas ContábeisCPCsCPC 03: Demonstração de Fluxo de Caixa (DFC)
- LegislaçãoLei 6.404/1976: Lei das Sociedades por Ações
Acerca das demonstrações contábeis e da estrutura patrimonial previstas na Lei n.º 6.404/1976, com as alterações da Lei n.º 11.638/2007, julgue o item a seguir.
A demonstração dos fluxos de caixa é obrigatória para as companhias abertas e para as companhias fechadas com patrimônio líquido, na data do balanço, superior a R$ 2 milhões, sendo facultada às demais companhias fechadas.
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- Demonstrações ContábeisBP: Balanço Patrimonial
- Normas ContábeisCPCsCPC 06: Arrendamento Mercantil
- Amortização, Depreciação e Exaustão
No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e nas disposições da Lei n.º 6.404/1976.
Em 1.º/1/2025, uma sociedade anônima de capital aberto celebrou contrato de arrendamento operacional de máquinas industriais por 5 anos, tendo reconhecido ativo de direito de uso no valor de R$ 8 milhões e passivo de arrendamento, também de R$ 8 milhões, no balanço patrimonial de 31/12/2025. A depreciação desse ativo foi apurada linearmente e apresentada no balanço patrimonial. Nesse caso, o reconhecimento do ativo de direito de uso e a apuração da respectiva depreciação cumprem os critérios de mensuração para arrendamentos operacionais.
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No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e nas disposições da Lei n.º 6.404/1976.
Uma sociedade anônima regulada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) provisionou R$ 5 milhões em 31/12/2025, por litígio trabalhista provável, considerando laudo pericial contábil com estimativa do pagamento em 18 parcelas mensais e sucessivas; além disso, levou ao resultado do exercício passivo contingente remanescente de R$ 2 milhões como despesa, sem divulgação em notas explicativas. Nesse caso, a contabilização do passivo contingente como despesa descumpriu os critérios de reconhecimento de provisões.
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No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e nas disposições da Lei n.º 6.404/1976.
Uma sociedade de tecnologia regulada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) firmou contrato de SaaS (software as a service) anual por R$ 20 milhões em 1.º/11/2025, tendo concedido acesso remoto ao cliente em 15/12/2025, após milestone de configuração inicial, com retenção de direito de devolução integral até 31/3/2026, condicionada a não migração para nuvem. Nesse caso, o reconhecimento da receita por transferência de riscos e benefícios ignora o critério de controle transferido over time.
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No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e nas disposições da Lei n.º 6.404/1976.
Uma companhia aberta apresentou a demonstração dos fluxos de caixa do ano de 2025 pelo método direto, mas omitiu reconciliação das atividades operacionais pelo método indireto no corpo da demonstração, tendo a divulgado apenas em notas explicativas. Nesse caso, a omissão da informação no corpo principal da demonstração viola exigência normativa para as entidades reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
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No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e nas disposições da Lei n.º 6.404/1976.
Uma sociedade anônima regulada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) adotou modelo de reavaliação para ativo imobilizado, tendo registrado incremento de R$ 19 milhões em valor justo (menos custos de venda de R$ 2,6 milhões) em 31/12/2025, e estendeu essa mensuração a todos os componentes de ativos circulantes e não circulantes no balanço patrimonial. Nesse caso, a mensuração universal pelo valor justo está em conformidade com a estrutura conceitual para relatórios financeiros.
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No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e nas disposições da Lei n.º 6.404/1976.
Uma sociedade anônima listada na B3 que possui plano de benefícios definidos apurou ganho atuarial não realizado de R$ 2,5 milhões, devido à redução de taxa de desconto de 7,5% para 7,2%. Nesse caso, o ganho atuarial deve ser reconhecido exclusivamente na demonstração do resultado abrangente, sem necessidade de sua contabilização no resultado do exercício em períodos subsequentes.
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- Normas ContábeisCPCsCPC 09: Demonstração do Valor Adicionado (DVA)
- LegislaçãoLei 6.404/1976: Lei das Sociedades por Ações
No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e nas disposições da Lei n.º 6.404/1976.
Uma agroindústria que, em 2025, apresentou demonstração de valor agregado (DVA) no valor de R$ 28 milhões (R$ 18 milhões gerados e R$ 10 milhões transferidos) reteve R$ 11 milhões para reinvestimento, tendo excluído depreciação acelerada de R$ 1,2 milhão sobre insumos transferidos da composição. Nesse caso, a exclusão da depreciação acelerada está de acordo com as normas vigentes.
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- Demonstrações ContábeisDMPL: Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
- Normas Contábeis
- LegislaçãoLei 6.404/1976: Lei das Sociedades por Ações
No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e nas disposições da Lei n.º 6.404/1976.
Uma companhia listada na B3 apurou lucro de R$ 22 milhões em 2025, transferiu R$ 11 milhões para reserva legal e destinou R$ 6 milhões a dividendos. Nesse caso, a companhia necessariamente deve apresentar, na demonstração das mutações do patrimônio líquido, as movimentações de 2025 detalhadas e em coluna comparativa com as do ano de 2024.
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