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PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA
CASA CIVIL
SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA N° 195, de 20 de dezembro de 2016.
Dispõe sobre o credenciamento da imprensa no âmbito da
Presidência da República, e dá outras providências.
O Secretário Especial de Comunicação Social da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 16, incisos V e V I I I , da Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República, aprovada pelo Decreto n° 8.889, de 26 de outubro de 2016, resolve:
Art.1° Esta Portaria dispõe sobre as normas de credenciamento da imprensa junto à Presidência da República.
[...]
Art. 4° O credenciamento será concedido a repórteres, repórteres fotográficos e cinematográficos e técnicos que tenham vínculo com jornais, agências de notícias, veículos da internet, revistas, emissoras de rádio ou de televisão e agências de fotojornalismo que tenham sede ou sucursal em Brasília, devidamente registrados no CNPJ, que realizam publicações em portais de notícias e mídia impressa e além dos profissionais de imprensa vinculados a órgãos da imprensa estrangeira, mediante os seguintes critérios:
I - uma mesma pessoa não poderá ser credenciada por mais de uma empresa e em mais de uma categoria profissional;
II - poderão ser credenciados mais de uma empresa ou grupo de empresas, conforme a área de interesse ou característica do veículo.
[...]
Art. 6° O credenciamento anual, inclusive dos profissionais de imprensa brasileiros que trabalhem em empresas estrangeiras, deve ser requerido, por meio de cadastramento eletrônico, no sítio do Planalto: http://www2.planalto.gov.br/area-de-imprensa, preenchendo a ficha de dados cadastrais e anexando a seguinte documentação em formato pdf único [...]
(Presidência da República, Disponível em: http://www2.planalto.gov.br)
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Quando a notícia chegou, pegou de surpresa. Dias antes tinham sabido que o contêiner com as coisas do circo ia chegar no tempo certo, que dava pra montar logo o picadeiro e começar a função. Foi difícil o gerente dizer à trupe que tinham de adiar a estreia.
O que se ouvia era coisa assim: “Caramba”, “Tragédia”; “Não dá nem pra pensar”; “Que que a garotada vai falar?”. Diferente só mesmo o mal-humorado adestrador de cães: “Não tô nem aí, quando chegar, chegou”. Depois, a angústia tomou conta. O palhaço andava pra lá e pra cá. Até que ele, sempre o fiel da balança, anunciou com alarde: “Os artistas já estão aqui! Vai ter espetáculo, sim. Mãos à obra”. Ninguém sabia se acreditava ou não, mas se apresentavam como bons soldados à ordem do comandante.
(Pietro Paulo Siqueira, inédito)
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Bruno não tinha a menor ilusão quanto ao significado da sentença que fora proferida, mas, ainda assim, [...] afirmou confiante [...]:“Tendes mais medo ao proferir a sentença do que eu que a recebo".
Propõe-se outra redação para o segmento acima, iniciada por Bruno afirmou confiante “Tendes mais medo ao proferir a sentença do que eu que a recebo” . Para que o sentido e a correção originais não sejam prejudicados, a ligação entre essa frase e a destacada deve se dar por meio do seguinte conector:
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- OrtografiaPontuaçãoVírgula
- Interpretação de TextosSubstituição/Reescritura de Texto
- Interpretação de TextosTipos de Discurso: Direto, Indireto e Indireto Livre

Ponte? Nem pensar, dizem os moradores, em coro.
Há um comentário correto sobre o fragmento transcrito acima em:
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Como eu era protestante, não pulei Carnaval durante a minha infância, nas décadas de 1950 e 1960. No entanto, eu e meu pai cantávamos muitas das marchinhas que ouvíamos no rádio, numa época em que a TV ainda não existia. Uma de que eu gosto muito diz assim: “Iaiá, cadê o jarro? O jarro que eu plantei a flor. Eu vou te contar um caso: eu quebrei o jarro e matei a flor”. Hoje já não há marchinhas tão interessantes, quase não sinto beleza nelas. Mas gosto muito dos sambas-enredo, verdadeiras epopeias.”
(Adaptado de: ROSA, Yêda Stela. 70 anos, de São Luiz. A-lá-lá- ô, ô, ô, ô, ô. Todos. São Paulo: Mol, Fevereiro/Março, p. 22)
No entanto, eu e meu pai cantávamos muitas das marchinhas que ouvíamos no rádio, numa época em que a TV ainda não existia.
Mantém o sentido e a correção originais da frase acima:
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Considerada a norma-padrão, é correto afirmar que há INADEQUAÇÃO no emprego APENAS de:
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PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA
CASA CIVIL
SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA N° 195, de 20 de dezembro de 2016.
Dispõe sobre o credenciamento da imprensa no âmbito da
Presidência da República, e dá outras providências.
O Secretário Especial de Comunicação Social da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 16, incisos V e V I I I , da Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República, aprovada pelo Decreto n° 8.889, de 26 de outubro de 2016, resolve:
Art.1° Esta Portaria dispõe sobre as normas de credenciamento da imprensa junto à Presidência da República.
[...]
Art. 4° O credenciamento será concedido a repórteres, repórteres fotográficos e cinematográficos e técnicos que tenham vínculo com jornais, agências de notícias, veículos da internet, revistas, emissoras de rádio ou de televisão e agências de fotojornalismo que tenham sede ou sucursal em Brasília, devidamente registrados no CNPJ, que realizam publicações em portais de notícias e mídia impressa e além dos profissionais de imprensa vinculados a órgãos da imprensa estrangeira, mediante os seguintes critérios:
I - uma mesma pessoa não poderá ser credenciada por mais de uma empresa e em mais de uma categoria profissional;
II - poderão ser credenciados mais de uma empresa ou grupo de empresas, conforme a área de interesse ou característica do veículo.
[...]
Art. 6° O credenciamento anual, inclusive dos profissionais de imprensa brasileiros que trabalhem em empresas estrangeiras, deve ser requerido, por meio de cadastramento eletrônico, no sítio do Planalto: http://www2.planalto.gov.br/area-de-imprensa, preenchendo a ficha de dados cadastrais e anexando a seguinte documentação em formato pdf único [...]
(Presidência da República, Disponível em: http://www2.planalto.gov.br)
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