A apuração do resultado de um plano de benefícios de uma
Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) ocorre
com o confronto entre o patrimônio de cobertura e as provisões
matemáticas, resultando em superávit ou déficit técnico. Como
regra geral, essa apuração ocorre ao final do exercício financeiro.
No entanto, caso haja fato relevante, a apuração pode ser feita
ao longo do ano, mas sempre no final do mês em que o fato
ocorreu.
Um fato que NÃO justifica a obrigatoriedade de apuração do
resultado no decorrer do ano é:
O “túnel de juros”, dentro do qual a entidade fechada de
previdência complementar poderá adotar uma taxa anual de
juros sem a necessidade de autorização prévia do órgão
fiscalizador, é definido atualmente entre 70% da taxa de juros
parâmetro e 0,4 ponto percentual somado à taxa de juros
parâmetro. Dessa forma, uma característica dessa regra é o fato de que:
A comprovação da adequação das hipóteses atuariais dos planos
de benefícios é realizada por meio de estudos que verifiquem a
aderência das hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e
financeiras às características do plano, da massa de participantes
e de assistidos.
Segundo as normas vigentes para as Entidades Fechadas de
Previdência Complementar (EFPC), é correto afirmar que, para a
elaboração de estudos consistentes e suficientes:
Os fundos previdenciários de uma entidade fechada de
previdência complementar têm como finalidade efetuar a
cobertura de um evento determinado ou um risco identificado,
sendo avaliado, controlado e monitorado.
O evento que pode ser considerado uma fonte de sua
constituição é:
O plano de benefícios de um regime próprio de previdência social
deverá prever o custeio por meio de contribuições do ente
público, servidores em atividade, aposentados e pensionistas,
segundo critérios definidos no regulamento e em nota técnica
atuarial.
Para apuração do custo normal dos benefícios avaliados em
regime financeiro de capitalização, o financiamento gradual do
custo dos benefícios futuros deverá ser estruturado durante toda
a vida laboral do servidor, por meio de método atuarial de
financiamento que apresente nível de formação de reservas igual
ou superior ao método denominado:
O plano de benefícios de uma entidade fechada de previdência
complementar deverá prever o custeio por meio de contribuições
de patrocinadores, participantes e assistidos, segundo critérios
definidos no regulamento e em nota técnica atuarial.
Com exceção dos planos de benefícios em extinção, o método de
financiamento dos benefícios estruturados na modalidade de
benefício definido, em que a adoção do regime financeiro por
capitalização seja obrigatória, deverá apresentar valor dos
encargos atuariais não inferior ao obtido pelo método de
financiamento que é denominado:
No contexto dos Regimes Próprios de Previdência Social, o
atuário é responsável por elaborar e validar demonstrações
atuariais essenciais para a solvência e o equilíbrio financeiro.
O documento atuarial que contém informações sobre a avaliação
atuarial, o plano de custeio e o fluxo de caixa atuarial, sendo de
responsabilidade principal do atuário, é o seguinte:
A partir da análise da base de dados extraída em 31 de
dezembro, utilizada como referência para a avaliação atuarial de
um Regime Próprio de Previdência Social, foram identificados
indícios de inconsistências na aceitação dos registros.
Considerando as normas e boas práticas atuariais, a alternativa
que apresenta uma inconsistência plausível em um determinado
registro cadastral é: