A Lei nº 9.610/1998 versa sobre as obras
intelectuais protegidas, as quais são
criações do espírito expressas por
qualquer meio ou fixadas em qualquer
suporte, tangível ou intangível,
conhecido ou que se invente no futuro,
tais como:
A ciência da informação delimita e identifica seu objeto de estudo, bem como pesquisa processos, sistemas de construção e comunicação e uso da informação. A respeito desse assunto e de aspectos a ele relacionados, julgue o item a seguir.
A ciência da informação por estabelecer e formular leis é
considerada nometética.
Nas tabelas auxiliares da CDU, os sinais auxiliares de forma,
lugar, tempo e raça são denominados de biterminais e podem
ser usados em qualquer posição na notação.
A respeito de publicações e documentos normativos adotados
em bibliotecas jurídicas, julgue o item a seguir.
A NBR 14724:2011 está referenciada em outras normas,
como a NBR 6023, NBR 6027, NBR 6034 e NBR 10520,
além das normas de apresentação tubular do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo a ABNT NBR 6022:2018, “Inormação e documentação - Artigo em publicação periódica técnica e/ou científica,” a estrutura de um artigo é constituída de elementos pre-textuais, textuais e pós-textuais. Os elementos pre-textuais”, são:
I. Título no idioma do documento (obrigatório). II. Título em outro idioma(obrigatório). III. Autor obrigatório. IV. Elementos pré-textuais. V. Resumo no idioma do documento obrigatório. VI. Resumo em outro idioma opcional. VII. Datas de submissão e aprovação do artigo(opcional) VIII. Identificação e disponibilidade(opcional).
O campo comum entre a biblioteconomia e a Ciência da Informação, que é bastante forte, consiste no compartilhamento de seu papel social e sua preocupação comum com os problemas da efetiva utilização dos registros gráficos. Mas existem também diferenças significativas em alguns aspectos críticos, dentre eles: