Considerando o artigo 1º da Lei nº 10.320/68, pode-se afirmar que o controle interno, no que tange ao artigo 87 da Constituição do Estado, será exercido pelos órgãos superiores de cada um dos Poderes do Estado, sobre suas unidades administrativas que arrecadam a receita e realizam a despesa, visando, entre outros objetivos,
É possível afirmar como Gestão de Riscos diretamente relacionada aos cuidados a serem observados quando da tomada de decisões acerca da implementação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável do Município, à prestação de serviços públicos de forma a atender as necessidades da população, com base no primado da dignidade da pessoa humana, nas relações com a imprensa e os demais poderes e esferas da federação, como:
O Manual de Controle elaborado pelo CGU orienta sobre a conduta dos servidores das unidades de controle interno:
"Agir com prudência, habilidade e atenção de modo a reduzir ao mínimo a margem de erro de acatar as normas de ética profissional, o bom senso em seus atos e recomendações, o cumprimento das normas gerais de controle interno e o adequado emprego dos procedimentos de aplicação geral ou específica".
Aponte a alternativa que se refere à definição acima:
A Resolução do CFC que determina normas de controle
interno para o setor público estabelece que a identificação dos eventos ou das condições que podem afetar a
qualidade da informação contábil será feita
O controle interno deve ser exercido em todos os níveis
da entidade do setor público, compreendendo a preservação do patrimônio público, o controle da execução das
ações que integram os programas e a observância às
leis, aos regulamentos e às diretrizes estabelecidas. Dessa forma, o controle interno é classificado nas seguintes
categorias:
Considere os seguintes preceitos da Lei Federal n.º 8.443/1992, que dispõe sobre a LO-TCU e dá outras providências: Art. 1.° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei: [...] XVII decidir sobre consulta que lhe seja formulada por autoridade competente, a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes a matéria de sua competência, na forma estabelecida no Regimento Interno. [...] § 2.° A resposta à consulta a que se refere o inciso XVII deste artigo tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto.
Supondo que, ao responder a determinada consulta, o TCU tenha contrariado cláusula constitucional expressa, assinale a opção que apresenta o encaminhamento correto, passível de ser adotado no contexto do sistema brasileiro de controle de constitucionalidade.