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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: SELECON
Orgão: Câm. São Gonçalo Gurgueia-PI
Consoante a classificação dos procedimentos de auditoria constante do Manual de Auditoria do Município de São Gonçalo, que está em consonância com o Manual de Auditoria do TCERJ, os exames que visam à obtenção de evidências quanto à suficiência, exatidão e validação dos dados produzidos pelos sistemas administrativos são denominados:
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
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Nos termos do Manual de Auditoria do Município de São Gonçalo, elaborado pela Secretaria Municipal de Controle Interno – SEMCI, existem atributos que devem ser considerados pelos auditores na elaboração de papéis de trabalho. A definição utilizada no Município está em consonância com os aspectos dos papéis de trabalho definidos no Manual de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCERJ). Nesse sentido, o atributo pelo qual os papéis de trabalho devem conter todas as informações necessárias para fundamentar a opinião do auditor, sendo suficientemente detalhados de modo a permitir a um auditor experiente utilizar, posteriormente, o trabalho realizado para fundamentar suas conclusões, denomina-se:
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
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A potencial perda para uma organização, que traga descrédito ou possa afetar negativamente seus objetivos, caracteriza-se como risco. Conforme descreve o Manual de Auditoria do Município de São Gonçalo, bem como conceitua a Estrutura Conceitual COSO, o risco de não haver um bom sistema de controles internos que previna ou detecte, em tempo hábil, erros ou irregularidades relevantes, relacionando-se à vulnerabilidade, define-se como risco:
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
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Em auditoria, são utilizados métodos de estatística para a seleção de amostras, obedecendo a fases específicas. Sobre o tema, dispõe o Manual de Auditoria do Município de São Gonçalo, em consonância com o que regula o Manual de Auditoria do TCERJ, que o dimensionamento da amostra em função dos controles internos existentes na organização auditada corresponde à fase de:
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
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Acerca das técnicas e procedimentos de auditoria, dispõe o Manual de Auditoria do Município de São Gonçalo sobre a obtenção de declaração formal, de pessoa independente e estranha ao órgão ou entidade objeto de auditoria, solicitada pela equipe, como procedimento de verificação. Essa técnica, também constante do Manual de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCERJ), denomina-se:
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Conforme a definição do Manual de Auditoria do Município de São Gonçalo, que está em consonância com o modelo COSO, a ação adotada pelo gestor no intuito de reforçar a possibilidade de que as metas e objetivos estabelecidos sejam alcançados configura-se como:
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
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De acordo com a conceituação da INTOSAI (NBASP-ISSAI 100), a auditoria cujo objetivo é permitir que os auditores expressem uma opinião quanto a estarem as informações financeiras livres de distorções relevantes devido a fraude ou erro classifica-se como auditoria:
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
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Nos termos da estrutura conceitual de análise de risco (COSO), a classificação dos objetivos para uma organização se estabelece em quatro categorias. Nesse sentido, a categoria de objetivos relacionados às metas de nível mais elevado, que se alinham e fornecem apoio à missão institucional, denomina-se:
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
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A Estrutura Conceitual de Análise de Risco COSO é reconhecida internacionalmente como marco para avaliação de controles internos. Nesse sentido, o anexo 7.1 da estrutura COSO descreve algumas das atividades de controle geralmente utilizadas em vários níveis organizacionais. Dentre essas atividades de controle, aquela pela qual se compara o desempenho atual em relação às previsões e as principais iniciativas acompanhadas para medir até que ponto as metas estão sendo alcançadas, denomina-se:
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
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De acordo com a conceituação da INTOSAI (NBASP-ISSAI 100), a auditoria cujo objetivo é determinar se intervenções, programas e instituições estão operando em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade, bem como se há espaço para aperfeiçoamento, classifica-se como auditoria:
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