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- Qualidade e Excelência nos Serviços PúblicosFNQ: Fundação Nacional de Qualidade
- Qualidade e Excelência nos Serviços PúblicosQualidade no Setor Público
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O Decreto-Lei n° 200/67 constitui um importante marco da reforma administrativa do Estado, apresentando, entre seus pilares, a descentralização, que, de acordo com tal diploma, deve se dar
I. dentro dos quadros da Administração federal, distinguindo-se claramente o nível de direção e de execução.
II. da Administração federal para as unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio.
III. da Administração federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
IV. com o terceiro setor, mediante celebração de contratos de gestão com organizações sociais.
Está correto o que consta APENAS em
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Em artigo de opinião publicado no Jornal Folha de São Paulo, em 9 de março de 2016, intitulado “Muito além dos Jardins do TCE”, o presidente – na ocasião – do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), conselheiro Dimas Ramalho, afirma:
“Equivoca-se quem considera nosso trabalho um mero imperativo burocrático de controle de orçamentos e licitações. Os serviços que prestamos representam uma análise precisa das políticas públicas, o que nos dá a honrosa missão de zelar pelos direitos mais fundamentais. Só avançaremos nesse sentido, porém, se formos além de critérios formais. (...). A evolução técnica que impulsionamos também precisa vir acompanhada do reconhecimento do TCE-SP como instituição acessível. Cabe a nós trabalhar para que o cidadão se sinta legitimado a ser o fiscal em última instância. Com esse propósito, o tribunal ampliará os canais da ouvidoria, simplificará a linguagem em suas ações de comunicação e continuará transmitindo suas sessões pela internet.”
Essa passagem desvela duas tendências da Nova Gestão Pública para a função de controle exercida pelos Tribunais de Contas (TCs) no Brasil, quais sejam:
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Leia o trecho para responder à questão.
Fiscalização aponta que municípios descumprem Lei de Resíduos Sólidos
“As prefeituras do Estado de São Paulo descumprem amplamente a legislação que regula o tratamento de resíduos sólidos, mantendo lixões a céu aberto e ignorando normas específicas para gestão dos rejeitos dos setores da construção civil, da saúde e agropecuária. O diagnóstico é da quarta fiscalização ordenada do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em 2016, que verificou a situação de 163 municípios em setembro. A fiscalização observou 43 itens relacionados à Lei no 12.305 de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e demais regras do setor. Os dados gerais apontam que somente 51,54% dos municípios avaliados já implantaram um plano de gestão integrada dos resíduos sólidos e que 19,63% nem sequer iniciaram sua elaboração. (...)”.
(https://www4.tce.sp.gov.br/6524-fiscalizacao-aponta-municipios-descumprem-lei-residuos-solidos. Adaptado)
Considerando o desenvolvimento institucional da gestão pública municipal no Brasil, pode-se afirmar que a ausência de implantação (e de elaboração) do plano supramencionado tem relação, sobretudo, com
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