Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: INAZ do Pará
Orgão: Pref. Mazagão-AP
- Princípios do Direito Urbanístico
- Lei 10.257/2001: Estatuto da Cidade
- Legislação Estadual e MunicipalLeis Municipais
O zoneamento urbano é instrumento estruturante da política de desenvolvimento municipal, sendo responsável por disciplinar o uso e a ocupação do solo por meio da definição de parâmetros como coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação, taxa de permeabilidade, gabarito, recuos e classificação de usos.
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 182, que a política de desenvolvimento urbano deve ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Em complemento, o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) dispõe que o Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana (art. 40), além de estabelecer que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor (art. 39).
Segundo publicação institucional da Agência Senado (2023), ao tratar do papel do Plano Diretor no crescimento das cidades, ressalta-se que ele constitui a principal ferramenta para organizar a expansão urbana, evitando ocupações desordenadas e promovendo equilíbrio entre moradia, infraestrutura e mobilidade urbana.
Com base no texto constitucional, na legislação federal vigente e nos conceitos técnicos aplicáveis ao zoneamento urbano, analise as alternativas a seguir e assinale a que está INCORRETA.