João moveu ação de reparação de danos contra o hospital
privado X sob a alegação de imperícia médica durante a
realização de uma cirurgia por médico vinculado a esse
estabelecimento hospitalar.
Em contestação, o hospital alegou responsabilidade
exclusiva do profissional que realizara o procedimento e
formulou denunciação da lide em face do médico, que, citado,
contestou tanto a ação principal quanto a denunciação, tendo
alegado que o evento danoso decorrera de falha em equipamento
hospitalar e não de erro médico.
Paralelamente, a fabricante do equipamento, após tomar
conhecimento da demanda, requereu sua intervenção no
processo.
A seguradora do hospital, por sua vez, foi chamada ao
processo pelo réu.
Com base na situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, a respeito do litisconsórcio e da intervenção de terceiros.
A fabricante do equipamento poderá intervir como assistente simples do hospital caso demonstre que eventual condenação deste poderá ensejar futura ação regressiva em seu desfavor, hipótese em que ficará impedida de discutir posteriormente a justiça da decisão, salvo se comprovar a má gestão do processo pelo assistido.