Nos termos do disposto no Código Civil, o possuidor de má-fé:
Não responde pela perda, ou deterioração da coisa, quando acidentais.
Responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.
Tem direito de ser ressarcidos pelas benfeitorias necessárias e úteis, mas não pelas voluptuárias.
Tem direito de ser ressarcido pelas benfeitorias necessárias; em relação às benfeitorias úteis e voluptuárias não tem direito a ressarcimento, mas poderá levantá-las.
Quando indenizado por benfeitorias, tem o direito de optar entre o seu valor atual, salvo em relação às voluptuárias.
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