A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018)
dispensou atenção especial ao tratamento de dados pessoais de
crianças, estabelecendo requisitos mais rigorosos do que os
exigidos para o tratamento de dados de adultos.
Com base no disposto na LGPD, esse tratamento deverá ser realizado, com o consentimento específico e em destaque,
Com base no disposto na LGPD, esse tratamento deverá ser realizado, com o consentimento específico e em destaque,