De acordo com a Resolução nº 623/2016 do CONTRAN, que trata dos procedimentos administrativos relacionados à remoção, à custódia e à realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos por órgãos de trânsito, é CORRETO afirmar que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a retirada
do veículo pelo proprietário, o órgão ou entidade responsável pela custódia deverá: