Com base nas disposições da Resolução CNSP n.º 432/2021 e na Circular SUSEP n.º 648/2021, considerados aspectos regulatórios atinentes às supervisionadas — sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores —, julgue o item a seguir.
O oferecimento, pelas seguradoras, de direitos creditórios como redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores não impede que aqueles mesmos direitos sejam oferecidos em garantia de outras operações.
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