Sobre o que estabelece a Lei Complementar nº 123/2006 a respeito da definição e enquadramento das microempresas ou empresas de pequeno porte, analise.
I. Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, desde que atendido o limite auferido da receita bruta no ano-calendário.
II. Para os efeitos desta Lei Complementar consideram-se microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00.
III. Para os efeitos desta Lei Complementar consideram-se no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
IV. No caso de início de atividades, a microempresa que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual, igual ou inferior a R$ 240.000,00 passa, no ano-calendário seguinte, à condição de empresa de pequeno porte.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)