A Lei n.º 14.191/2021, que altera a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDB n.º 9.394/1996) para instituir
a modalidade de educação bilíngue de surdos, determina que
a Língua Brasileira de Sinais (Libras) é ofertada como primeira
língua e o português escrito como: