A empresa "A" incorporou a empresa "B". Após a incorporação, o Fisco Estadual lavrou auto de infração
cobrando ICMS não pago pela empresa "B", referente a fatos geradores anteriores à sucessão, acrescido
de multa moratória e multa punitiva isolada por descumprimento de obrigação acessória. Segundo o Código
Tributário Nacional e a jurisprudência do STJ, a empresa "A"