Em almoxarifado de órgão público, após o consumo de desengraxante à base de solvente orgânico inflamável, as embalagens remanescentes contendo resíduos do produto foram descartadas no lixo comum, sem tríplice lavagem, inutilização ou segregação específica. A conduta foi questionada pela comissão interna de segurança quanto à classificação e à destinação adequada do resíduo. Conforme classificação técnica, tratou-se de resíduo classe: