No curso de procedimento de auditoria fiscal em empresa comercial contribuinte do ICMS, o Auditor Fiscal do Estado do Mato
Grosso analisou as aquisições de mercadorias registradas na EFD-ICMS/IPI e confrontou essas informações com as NF-e
constantes no Portal Nacional da NF-e.
Verificou-se que determinadas mercadorias haviam sido recebidas fisicamente pela empresa e registradas no estoque, mas algumas NF-e correspondentes apresentavam inconsistências formais, enquanto outras não possuíam registro de autorização de uso na base da SEFAZ.
Sobre a Nota Fiscal Eletrônica, o Ajuste SINIEF 07/05 dispõe:
Verificou-se que determinadas mercadorias haviam sido recebidas fisicamente pela empresa e registradas no estoque, mas algumas NF-e correspondentes apresentavam inconsistências formais, enquanto outras não possuíam registro de autorização de uso na base da SEFAZ.
Sobre a Nota Fiscal Eletrônica, o Ajuste SINIEF 07/05 dispõe: