- Recursos Criminais
- Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça
João, devidamente processado, foi absolvido da acusação de haver praticado o delito de lesão corporal culposa na condução de
veículo automotor (art. 303 do CTB). Intimadas as partes, o Ministério Público interpôs recurso de apelação no prazo legal, o
qual foi devidamente recebido. No curso do prazo para apresentação de suas razões recursais, o ofendido, representado por
advogado, pleiteou sua admissão como assistente de acusação, requerendo também a abertura de vista para arrazoar o recurso
interposto pelo Ministério Público após a apresentação das razões recursais pelo órgão ministerial. Na forma do Código de
Processo Penal, o juiz deverá: