As agências de fomento podem realizar, na Unidade da Federação onde tenham sede, algumas operações e atividades, observada a regulamentação aplicável em cada caso, como em participação societária, direta ou indireta, inclusive por meio de fundos de investimento, em sociedades empresárias não integrantes do sistema financeiro, organizadas sob a forma de sociedade limitada, cujo capital esteja totalmente integralizado, ou de sociedade anônima, desde que se trate de operação compatível com seu objeto social e que sejam observadas condições, como:
I. A participação no capital social total de uma mesma sociedade ou no patrimônio de um mesmo fundo de investimento não ultrapasse o limite de 15%.II. A sociedade não seja controlada, direta ou indiretamente, por Unidade da Federação.
III. Não se configure a condição de sócio ou acionista controlador.
Está(ão) CORRETA(S):