- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Adoção (Art. 39 a 52-D)
Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de
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Analista do Ministério Público - Serviço Social
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