O regime jurídico contratual estabelecido pela Lei nº 14.133/2021 atribui à Administração, no âmbito desses contratos, a prerrogativa de alterá-los unilateralmente para melhor adequação ao interesse público – observados os direitos do contratado – e de rescindi-los unilateralmente nas hipóteses previstas na própria Lei. A partir dessa informação, julgue os itens a seguir.
Para reforma de edifício o limite para alteração quantitativa, de modo unilateral pela administração, será de 50%.