Em uma licitação na modalidade concorrência pública realizada por determinado órgão público, chegou ao conhecimento da Administração que determinado particular na condição de licitante ofereceu vantagem para que algumas licitantes retirassem as propostas afastando as concorrentes por meio de oferecimento de vantagem, com o objetivo de que sua proposta se sagrasse vencedora, tendo obtido êxito em seu pleito.
Nesse caso, de acordo com o Código Penal, a conduta das licitantes pode ser enquadrada, em tese, no tipo penal de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência:
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