A respeito do disposto na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), julgue o próximo item.
A realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais, constitui hipótese em que é permitido o tratamento de dados pessoais.