No SAMAE, um servidor efetivo integrante do Grupo
Ocupacional Especialista está próximo de completar o
interstício para promoção horizontal. Ao verificar sua
situação funcional, constata que: obteve média de 6,5
pontos nas avaliações realizadas no interstício, não
atingindo a pontuação mínima exigida; concluiu cursos
de formação continuada com carga horária total de
oitenta e cinco horas durante o interstício; e ingressou no
Município já possuindo título de pós-graduação na área
do cargo. Considerando o que dispõe a Lei
Complementar n.º 661/2007, analise as afirmativas a
seguir:
I. O servidor não será promovido horizontalmente ao final do interstício por não ter atingido a pontuação mínima de sete pontos na média das avaliações; contudo, a média será recalculada por ocasião da avaliação subsequente, descartada a avaliação de menor pontuação realizada no interstício, e assim sucessivamente, até que o servidor atinja a pontuação mínima necessária.
II. A carga horária de oitenta e cinco horas em cursos de formação continuada é insuficiente para o Grupo Ocupacional Especialista, que exige carga horária mínima total de noventa horas durante o interstício para fins de promoção horizontal.
III. O título de pós-graduação obtido pelo servidor antes do ingresso no Município poderá ser utilizado para fins de promoção vertical, desde que devidamente apresentado à Comissão Permanente de Avaliação Funcional no prazo regulamentar.
IV. Caso o servidor não preencha os requisitos de avaliação e de formação continuada ao final do interstício, será reiniciada a contagem de novo interstício no mês subsequente àquele em que vier a cumpri-los.
É correto o que se afirma em:
I. O servidor não será promovido horizontalmente ao final do interstício por não ter atingido a pontuação mínima de sete pontos na média das avaliações; contudo, a média será recalculada por ocasião da avaliação subsequente, descartada a avaliação de menor pontuação realizada no interstício, e assim sucessivamente, até que o servidor atinja a pontuação mínima necessária.
II. A carga horária de oitenta e cinco horas em cursos de formação continuada é insuficiente para o Grupo Ocupacional Especialista, que exige carga horária mínima total de noventa horas durante o interstício para fins de promoção horizontal.
III. O título de pós-graduação obtido pelo servidor antes do ingresso no Município poderá ser utilizado para fins de promoção vertical, desde que devidamente apresentado à Comissão Permanente de Avaliação Funcional no prazo regulamentar.
IV. Caso o servidor não preencha os requisitos de avaliação e de formação continuada ao final do interstício, será reiniciada a contagem de novo interstício no mês subsequente àquele em que vier a cumpri-los.
É correto o que se afirma em: