À luz da Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011 –,
e dos decretos que a regulamentam, julgue o item seguinte, no que diz respeito à transparência pública e ao
acesso à informação.
É vedado aos órgãos e às entidades públicas
exigir que o requerente justifique os motivos do
pedido de acesso à informação, sendo suficiente a
identificação do requerente e a especificação clara da
informação pretendida.