3922265
Ano: 2025
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Três Barras Paraná-PR
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Três Barras Paraná-PR
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O artigo 156-A da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº
132/2023, dispõe que “Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de
competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.”. Considerando a
clássica classificação das normas constitucionais quanto a sua eficácia, é correto afirmar
que citada norma possui: