Considere que uma empresa multinacional com representação em inúmeros países do mundo tenha uma unidade industrial e administrativa funcionando, há muitos anos, no Brasil. Esta empresa celebrou contratos com a Administração Pública, para fabricação e fornecimento de aeronaves ao Poder Público. Durante a execução contratual e, em razão de denúncia, foi instaurado procedimento administrativo da responsabilização (PAR), em face da empresa, com fundamento na Lei nº 12.846/2013. A empresa judicializou a questão, alegando ilegitimidade para figurar no PAR, no qualidade de filial de multinacional. Consoante disciplina da Lei nº 12.846/2013, a alegação da empresa
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