Durante a auditoria das demonstrações contábeis da Cia Papa Chibé S.A, uma companhia de capital aberto, o auditor independente identificou risco significativo de distorção relevante no reconhecimento de receitas, avaliado no nível das afirmações, em conformidade com a NBC TA 315. Para fins de planejamento, foram definidos materialidade planejada de R$ 600.000,00 e materialidade de desempenho de R$ 400.000,00, nos termos da NBC TA 320.
No decorrer dos trabalhos, foi identificada deficiência significativa de controle interno relacionada à segregação de funções no processo de faturamento, elevando a probabilidade de distorções relevantes, embora os procedimentos substantivos preliminares não tenham apontado distorções superiores à materialidade de desempenho. Diante dessa constatação, impõem-se a reavaliação da resposta do auditor aos riscos identificados.
Considerando as disposições das NBC TA 300, NBC TA 315, NBC TA 320 e NBC TA 330, em relação à resposta de auditoria tecnicamente adequada, é correto afirmar que o auditor deve