Conforme disposto no Código Tributário Nacional, constitui norma complementar das leis, tratados e decretos:
as decisões judiciais de segunda instância, quando tratam de matéria tributária.
as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
as orientações internas expedidas informalmente por servidores da administração.
os pareceres jurídicos emitidos pelas procuradorias fazendárias.
os atos administrativos discricionários de cada órgão público.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.