Acerca do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, conforme a Lei Federal nº 8.080/1990, é correto afirmar que
caberá ao município, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser centralizado.
a rede do SUS deverá obrigatoriamente fazer o registro e a notificação da declaração de raça ou cor, garantindo a identificação de todos os indígenas atendidos nos sistemas públicos de saúde.
as populações indígenas não terão direito a participar dos organismos colegiados de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde, tais como o Conselho Nacional de Saúde e os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, quando for o caso.
a União deverá ter um sistema paralelo de informação da rede do SUS com o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
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