O TEXTO I - A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
Imprensa internacional repercute decisão do STF sobre
regulação das redes.
Le Monde, por exemplo, lembrou que Alexandre de
Moraes já censurou o X por 40 dias no ano passado
Jornais como o norte-americano Washigton Post e o francês
Le Monde noticiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) de criar uma regulação das redes sociais no Brasil.
Segundo o Post, a decisão do STF “incomodou a relação
entre a nação sul-americana e o governo dos EUA”. “Os críticos
expressaram preocupação de que a medida possa ameaçar a
liberdade de expressão se as plataformas removerem
preventivamente conteúdo que possa ser problemático”.
Le Monde diz que o Brasil, “onde um juiz da Suprema Corte
tirou o X de Elon Musk do ar no ano passado por 40 dias por
desinformação, foi mais longe do que qualquer outro país latino-americano na repressão a postagens questionáveis ou ilegais
nas redes sociais”.
O jornal se referiu à decisão de Alexandre de Moraes, um dos
principais defensores da regulação das redes no Brasil. “A
decisão provavelmente aumentará as tensões entre o Supremo
Tribunal Federal, de um lado, e as empresas de tecnologia que
acusam o Brasil de censura”, acrescentou Le Monde.
O Financial Times afirma que a “decisão da Suprema Corte
do Brasil sobre plataformas digitais corre o risco de alimentar
tensões com o governo norte-americano do presidente Donald
Trump, que ameaçou impor restrições de visto a estrangeiros
que censurarem empresas e cidadãos norte-americanos”.
A decisão do STF sobre a regulação das redes sociais, da
quinta-feira 26, responsabiliza as plataformas de mídia social
por conteúdo de terceiros considerado ilegal, mesmo sem
ordem judicial.
A função de legislar cabe ao Congresso Nacional, mas, com
a alegação de que houve avanço de discursos de ódio,
antidemocráticos e criminosos, os ministros, por maioria,
criaram as novas regras.
Ao julgar o Marco Civil da Internet, a Corte entendeu que o
artigo 19 é parcialmente inconstitucional, e, a partir de agora,
as plataformas são obrigadas a retirar conteúdos de terceiro,
mesmo sem decisão judicial. Basta uma notificação
extrajudicial para isso.
O placar foi de 8 a 3 pela regulação das redes. Luís Roberto
Barroso, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes,
Luiz Fux, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram
a favor de regular a internet; André Mendonça, Edson Fachin e
Nunes Marques votaram contra, pela constitucionalidade do
artigo 19.
https://revistaoeste.com/politica/imprensa-internacional-repercute-decisao-do-stf-sobre-redes-sociais/. Adaptado.
Analise:
I. O termo “as tensões entre o Supremo Tribunal Federal” possui função sintática de Objeto Indireto.
II. O termo “o Brasil” é sujeito simples da forma verbal “acusam”.
III. A forma verbal “acrescentou” possui sujeito Oculto, diferentemente do verbo “acusam” o qual se classifica como Indeterminado.
IV. O sujeito da forma verbal “acrescentou” é o termo Le Monde, o qual se classifica como Simples.
Avaliando-se as afirmações acima, pode-se dizer que está correto o que se diz apenas em
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Assistente Administrativo Escolar
40 Questões
Atendente de Classe
40 Questões
Motorista - Categoria D/Transporte Escolar
40 Questões
Secretário Escolar
40 Questões
Vigilante Escolar
40 Questões