Um engenheiro, devidamente registrado no CREA, é funcionário de uma grande corporação industrial e elabora um estudo técnico de viabilidade para a implantação de uma nova linha de produção. Este documento destina-se ao uso estritamente interno, para subsidiar uma decisão estratégica da diretoria da empresa, e não será submetido a nenhuma agência pública, nem utilizado para fins de financiamento ou licenciamento. De acordo com os termos estritos da Lei nº 6.835/80, o engenheiro está obrigado a apor seu número de registro do CREA nesse estudo interno?